Modelo de impugnação
Por: amanda1tallys • 10/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 4.143 Palavras (17 Páginas) • 2.125 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO.
Processo nº. 2439-73.2014.811.0078
RAUBER & MODELSKI RAUBER LTDA, devidamente qualificado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, que move em face do VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, igualmente qualificado, por intermédio de seu procurador legalmente constituído, vem mui respeitosamente Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO encartada aos autos no dia 01/04/2015, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A requerida almejando contestar a peça inicial alega inicialmente que os produtos fabricados pela requerida oferecem garantia de 03 (três) anos, desde que cumpridas especificações do termo de garantia.
Afirma que os danos causados ao veiculo do requerente se deram por suposta utilização de combustível de baixa qualidade, que teria acabado por contaminar a parte interna do motor e danificar seus componentes, fato este que afastaria a cobertura pela garantia. E ainda que este se deu por culpa exclusiva do requerente.
Alega a preliminar falta de interesse de agir do autor por existência de ação julgada anteriormente.
Alega o descabimento da inversão do ônus da prova.
Que não existe responsabilidade da requerida, que inclusive não teria praticado nenhum ato ilícito. Que o requerente não teria seguido o manual de instruções do veiculo. E que a negativa da cobertura da garantia propalada do veiculo se deu pelo fato de má utilização.
Aduz ainda que os danos morais inexistem. Que sentimentos em razão de problemas mecânicos no veiculo não causam dor, mas sim mera frustração, não passível de indenização. E ainda que houvessem não foram causados pela contestante.
Contesta o valor requerido a titulo de danos morais, posto que causaria enriquecimento sem causa e caso seja arbitrado algum valor que se atenha a razoabilidade.
Conclui pugnando pela extinção da demanda com o acolhimento da preliminar arguida e superada a preliminar pugna pela improcedência da ação.
DO MÉRITO
a) Do alegado Descabimento da Inversão do Ônus da Prova
Alega a contestante o descabimento da inversão do ônus da prova, visto que o consumidor não demonstrou a verossimilhança das alegações, em como não pode ser considerado como hipossuficiente tendo em vista que adquiriu um produto de cerca de R$ 100.000,00 ( cem mil reais).
Novamente, não assiste razão a tese alegada, visto que é evidente que a demanda se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, estando bem clara a presença, de um lado, do consumidor, hipossuficiente tecnicamente, e da fornecedora de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código Consumerista.
Sendo assim, totalmente descabidas tais argumentações, a relação cuida-se de típica relação de consumo, na qual o autor comprou da segunda ré, veículo automotor fabricado pela primeira ré que veio a apresentar vício/defeito de fabricação.
Assim certo que o Código de Defesa do Consumidor incide no caso concreto, inclusive com toda a sua rede protetiva calçada em normas que visam a proteção do consumidor vulnerável, como no caso em tela, razão pela qual inexiste motivo para não ser concedida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em especial no tocante a inversão do ônus probatório, visto que a hipossuficiência é técnica e não financeira como tenta aduz o contestante, razão pela qual não merece prosperar tal tese.
b) Da Alegada Ausência de Pressupostos para responsabilização da Requerida
Elenca a contestante que o autor propôs a demanda tomado por sentimentos passionais, sem que efetivamente existissem os pressupostos indispensáveis para a configuração do dever de indenizar, quais sejam: 1) ato ilícito, 2) ausência de nexo de causalidade e 3) ausência de danos.
Novamente tenta a contestante confundir e ludibriar este nobre juízo, visto que estão claramente comprovados os requisitos para a responsabilização da requerida, vejamos:
Aduz a contestante que não cometeu qualquer tipo de ato ilícito, porquanto os procedimentos adotados na condução dos problemas com o veículo obedeceram detidamente os termos do programa de garantia fornecido pela Ré, não podendo ser havidos por ilícitos, e consequentemente afastando o dever de indenizar.
Não merecia guarita tal argumentação, pois embora o problema no motor tenha sido reparado após evidente omissão das Requeridas, o lapso havido entre a apresentação/comunicação do defeito e o efetivo reparo ultrapassou o prazo de 30 (trinta) dias em descumprimento aos preceitos da legislação consumerista, não podendo alegar a ausência do ilícito, visto que não cumpriu o prazo estabelecido em lei para o reparo, bem como em momento algum forneceu laudo sobre o que efetivamente aconteceu.
Totalmente descabida e ilusória tal argumentação, visto que ao verificar os autos não existe qualquer documentação que faça menção a tal fato, razão pela qual resta impugnada a assertiva, por falta de documentos colecionados aos autos.
Ainda assim, ao destacar que o vício/defeito decorreu de suposta utilização inadequada do produto, o contestante elucida fato modificativa de direito, atraindo para si o ônus probatório, devendo ser demonstrado cabalmente durante o processo, sob pena de ser considerado inconsistente tal alegação.
Vale destacar que a responsabilidade no caso em tela é objetiva, devendo então a ré demonstrar que agiu corretamente, sendo que o vício/defeito se deu em conformidade com as clausulas excludentes, o que até o presente momento não conseguiu demonstrar.
Sendo assim, é patente a ilicitude da conduta da ré, visto que não tomou as providências necessárias para o reparo do produto dentro do prazo legal, bem como não forneceu qualquer tipo de laudo sobre o problema apresentando, apenas alegando que o problema decorreu da utilização de combustível inadequado, o que ocasionou o suposto problema no veículo.
Aduz ainda a contestante a inexistência de danos materiais paga pelo consumidor, ter se efetivado devido a o suposto problema ter ocorrido pela baixa qualidade do combustível utilizado, o que ocasionou a extinção da garantia do produto, bem como a impossibilidade de ressarcimento do valor por não haver qualquer ato ilícito, um absurdo.
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