Modelo de peça de indenização
Por: kelleng23 • 3/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.425 Palavras (6 Páginas) • 84 Visualizações
EXCELENTISSIMO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
URGÊNCIA!
Art. 71, Estatuto do idoso.
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, profissao, com xx anos, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxx SSP/GO, inscrito na OAB/GO sob o nº 17.480, residente de domiciliado na Rua , quadra , lote , Setor , CEP 74.000-00, Goiânia-go. Por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DÉBITO
Contra BANCO xxxxxxxxxxxx SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 9xxxxxxxxxxxxxxxx, sediado na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxx, São Paulo/SP, que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Antes de qualquer consideração se faz necessário deixar registrado que a instituição financeira demandada, através de um de seus gerentes, segundo informa a impressa local e nacional (doc. em anexo – reportagens), realizou recentemente operações ilegais nas contas de seus clientes através da falsificação de assinaturas, gerando um prejuízo para os mesmos estimado em mais de dezesseis milhões de reais.
Entre as vítimas estão o cantor sertanejo Leonardo. Vale ressaltar que as investigações estão sendo realizadas pela 4ª Delegacia de Polícia, na qual também o xxxxxxxxx registrou a ocorrência sobre o golpe que lhe foi aplicado (doc. em anexo – boletim de ocorrência).
Os trinta crimes, noticiados até o momento, cometidos pelo gerente do banco demandado estão sendo apurados pelo delegado xxxxxxxxxxxxxxxx segundo informa O Popular, Diário da Manhã, Mais Goiás, G1 e outros meios de comunicação (doc. em anexo – reportagens), entre eles o do xxxxxxxx.
Para melhor compreensão do golpe faz-se necessário narrar eventos ocorridos antes dele.
Em 2010 xxxxxxxxxxxx realizou um empréstimo junto ao Banco Real, o qual deveria ser pago em 96 (noventa e seis) parcelas de R$ xxxxxxxxxx (quatro quinhentos e quatorze reais) cada uma, vencendo a primeira em 20/06/2010, sendo o adimplemento dessas realizado mediante desconto em folha de pagamento (doc. em anexo – autorização para empréstimo consignado).
Segundo se observa da autorização para empréstimo consignado (doc. em anexo), o mesmo é identificado na folha de pagamento como “processo 2900335”. Vale ressaltar também que que no mesmo ano em que se efetivou o mesmo, o Banco Real, em virtude fusão com réu desta demanda, passou a ser também Banco Santander.
Apesar da alteração do nome da instituição financeira, a identificação do crédito consignado em folha continuou a mesma, ou seja, “processo 2900335”.
Segundo se depreende da documentação que acompanha essa inicial, o pagamento do mesmo ocorreu normalmente, sendo que a primeira parcela foi adimplida antes do previsto, em maio de 2010, acontecendo os descontos normalmente até maio de 2017 (doc. em anexo - folhas de pagamento).
Desse modo constata-se que das 96 parcelas, 84 foram pagas de forma regular, identificadas nas folhas de pagamento como EMP BANCO REAL – PROCESSO 2900335 posteriormente, com a alteração do nome da instituição financeira, passo para EMP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
No mês de junho de 2017 a parcela, sem qualquer explicação, sumiu da folha de pagamento de xxxxxxxxx (doc. em anexo – folha de pagamento).
Nesse ponto da narrativa faz-se necessário apresentar os dois contratos fraudulentos efetivados em nome do consumidor, vítima do fato do serviço do banco réu (docs. em anexos – contrato fraudulento 01 e 02).
Os mesmos foram supostamente entabulados entre as partes deste feito em 01/06/2012, ambos com data de vencimento da primeira parcela para 20/07/2012. Um para ser adimplido em 96 (noventa e seis) prestações de R$ 1.963,02 (mil novecentos e sessenta e três reais e dois centavos) e o outro em 85 (oitenta e cinco) de R$ 2.550,98 (dois mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos).
Há que se notar um fato curioso, em verdade ardiloso, somando-se o valor das duas parcelas desses contratos fraudulentos, chega-se ao valor exato da parcela do contrato firmado anteriormente com o Banco Real, atualmente Santander, o qual realmente foi contratado por xxxxxxxxxxxxx, ou seja, R$ 4.514,00 (quatro quinhentos e quatorze reais).
Como já se narrou acima, no mês de junho de 2017 a parcela do contrato devido, realmente entabulado entre as partes, sem qualquer explicação, sumiu da folha de pagamento de xxxxxxxxxxx (doc. em anexo – folha de pagamento).
Vale destacar que o xxxxxxxxxxxx não percebeu tal fato, sendo que em setembro recebeu uma cobrança do réu, Banco Santander, pertinente a 3 (três) parcelas de R$ 4.514,00 (quatro quinhentos e quatorze reais) cada uma, dos meses de junho, julho e agosto.
Depois de muita reclamação, pois as mesmas deveriam ter sido descontadas em folha de pagamento visto que decorrem de um empréstimo consignado, essas foram pagas em dois boletos (docs. em anexo – boletos pagos indevidamente).
No mês seguinte, outubro do corrente ano (2017), o fato se repetiu, mais um pagamento de R$ 4.514,00 (quatro quinhentos e quatorze reais) materializado em dois boletos (docs. em anexo – boletos pagos indevidamente).
Ao analisar os boletos adimplidos e suas referências, o consumidor percebeu que em verdade ele não estava pagamento seu débito frente ao contrato realmente firmado com o banco, mas os dois empréstimos fraudulentos apontados acima.
Nos boletos vencidos no dia 20/10/2017 a fraude fica evidente, pois um deles corresponde a um empréstimo a ser adimplido em 85 vezes de R$ 2.550,98 (dois mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) encontrando-se na parcela de nº 64 e o outro para ser adimplido em 96 (noventa e seis) prestações de R$ 1.963,02 (mil novecentos e sessenta e três reais e dois centavos) senda a parcela em comento também de número 64, ou seja, ambas pertinentes aos contratos firmados em 2012, fraudulentos (docs. em anexo – boletos pagos indevidamente). Não correspondendo ao contrato devido assinado em 2010.
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