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Modelo de peça direito civil

Por:   •  20/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.023 Palavras (5 Páginas)  •  621 Visualizações

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Acadêmico: Lucas Araújo Miranda, João Francisco da Silva e Petter Richer da Silva

E-mail:lucasmiranda_nbo@hotmail.com; joao_kacoal@hotmail.com;e petterricher@hotmail.com;

Data: 08/11/2016

Caso: 09

Professor/Orientador: Edilena Castro.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO, CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Distribuição por Dependência

Autuação em apenso

Processo n° 000.000.00-00

LARA, brasileira, casada, profissão, portadora do documento de identidade nº xxx e inscrita no CPF sob o nº xxx, endereço, endereço eletrônico, por seu bastante procurador que ao final assina, mediante qualificação e poderes especiais anexo, com escritório profissional no endereço xxx, onde recebe as notificações e intimações de estilo, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil, propor

EMBARGOS DE TERCEIRO C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de RONALDO, brasileiro, casado,secretário, portador do documento de identidade nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, endereço, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos que se seguem.

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

AEmbargante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil, não podendo arcar com o pagamento das taxas e custas processuais. Não sendo o caso de Vossa Excelência entender pela gratuidade da justiça, o que não se espera, que seja concedido custas diferidas.

I – DOS FATOS

Está em trâmite perante este respeitável juízo, a execução em que figuram como o exequente RONALDO, ora embargado, e como executado FERNANDO,

A embargante adquiriu, em 01/03/2000, o bem imóvel no qual reside, em comunhão parcial de bens com Fernando, seu esposo, o qual são casados desde 02/05/2014.

O Fiador do imóvel transacionado entre o Requerido e LUCIANO era FERNANDO, sendo que o contrato fora assinado de comum acordo entre as partes em 09/07/2014.

Efetuada a tradição, LUCIANO não cumpriu com sua palavra, e não efetuou os pagamentos nas datas convencionadas, motivo pelo qual o Requerido propôs ação de Execução Extrajudicial em face de Fernando, o fiador.

Desta forma, com o prosseguimento da execução, o juiz determinou a penhora de bens do fiador para quitar a dívida, e o apartamento da Embargante foi penhorado.

II– DA TUTELA DE URGÊNCIA

Para concessão do pedido de liminar, deve-se estar diante de uma situação de perigo de reparação do dano causado, e presunção de verdade, dois pressupostos encontrados no caso em tela.

Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida a tutela sempre que evidencie a probabilidade do direito e o perigo do dano a embargada haja a possibilidade de o único bem e moradia da Embargante ser penhorado e ela perder seu domicílio, motivo mais do que suficiente para que seja autorizado a penhora de bens do Devedor, e não do fiador, inicialmente.

A tutela de urgência foi a única forma encontrada pela autora da presente ação, na tentativa de solucionar o problema. Desse modo no caso em voga vislumbra-se os requisitos para a concessão da tutela antecipada o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, portanto, fica evidente a necessidade imperiosa da concessão da tutela de urgência.

III – DOS FUNDAMENTOS

É princípio geral de direito que a penhora deva recair tão somente em bens do executado, ou seja, daquele contra quem a sentença ou obrigação é exequível, devendo ser respeitado, portanto, o direito de propriedade ou posse de outrem.

Apesar de a Embargante ser esposa do executado, não é parte no processo principal, é legítima proprietária do bem ora penhorado, conforme se comprova com a certidão do Registro de Imóvel, ademais a embargante obteve a propriedade do imóvel antes do casamento com Fernando, o que se torna ilegal a penhora da mesma, não sendo portanto seus bens parte deste processo de penhora, assim como previsto no Código Civil:

Art.1658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

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