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Modelo de petiçao "OBRIGAÇÃO DE FAZER"

Por:   •  8/8/2017  •  Resenha  •  1.120 Palavras (5 Páginas)  •  288 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Fulano de tal, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº5899769-09, domiciliado em Petrópolis onde reside da creche nº 6578, morim, RJ, CEP.: 25645-345, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu bastante procurador, cujo endereço para fins do art. 39, I, do CPC é o abaixo impresso, propor a seguinte:

AÇÃO SUMARÍSSIMA – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CC PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS.

Em face de BANCO BRADESCO,  pessoa jurídica localizada na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior – Itaim Bibi, São Paulo – SP, pelos fundamentos de fato e de direito a qual passa a expor:

DOS FATOS

O Autor é cliente da instituição bancária Ré, sendo titular do cartão de crédito nº XXXX.XXXX.XXXX.XXX, conforme comprovam faturas em anexo.

Ocorre Excelência, que o Autor vem tendo debitado diretamente em seu contracheque, valores referentes ao pagamento mínimo do referido cartão.

Ora Excelência, como é sabido, qualquer débito do Autor junto à Ré, deverá ser cobrado perante a justiça, sob pena de se tratar verdadeiro exercício arbitrário das próprias razões, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

Como se sabe, dívidas particulares não são dotadas do atributo denominado de autoexecutoriedade, o qual se aplica somente a algumas espécies de atos administrativos.

A conduta da Ré vem gerando um estado de hipossuficiência econômica inaceitável ao Autor, comprometendo o princípio constitucional do mínimo existencial, afetando com isso toda sua família, já que seu salário vem sendo direta e substancialmente afetado por tal ato ilegal, vedado expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor.

O referido estatuto, por intermédio de seu art. 51, estabelece como nula qualquer espécie de clausula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. Veja:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

        IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

No mais, o mesmo diploma legal, considera como prática abusiva, qualquer tática comercial, a qual coloque o consumidor em desvantagem excessiva:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

        (...)

        V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Não se pode negar, que mesmo em caso de existência de cláusula, a qual supostamente permita tal conduta por parte da instituição Ré, esta deverá ser declarada nula de pleno direito, por violar de forma contundente, o ordenamento jurídico pátrio em vigor.

É diante de tal situação inaceitável que vem o Autor postular perante o Poder Judiciário o restabelecimento da ordem jurídica violada.

DO PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS

Diante da verossimilhança das alegações aqui reproduzidas aliado ao risco de dano irreparável que sofre o Autor de ter por via inaceitável, penhorado seu salário, verba de natureza alimentar, requer a Vossa Excelência, que se digne a conceder comando de caráter mandamental, o qual ordene a instituição Ré, a se abster de realizar as referidas cobranças, intituladas de – BANCO BRADESCO – sob pena de aplicação de multa por descumprimento na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais).

DOS DANOS MATERIAIS

A conduta da instituição financeira Ré, fora causa de prejuízos inaceitáveis, já que realizados em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, conforme já demonstrado.

Sendo assim, faz-se medida de justiça a devolução, em dobro das quantias indevidamente debitadas de seu cartão de crédito, quais sejam:

  • R$54,45 (cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), no contracheque de referência ao mês de fevereiro de 2012;
  • R$88,09 (oitenta e oito reais e nove centavos), no contracheque de referência ao mês de março de 2012;
  • R$81,88(oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) no contracheque de referência ao mês de maio de 2012.

Tal ilação decorre da redação do art. 42 parágrafo único do CDC, o qual aduz que:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

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