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Modelo de petição

Por:   •  10/3/2016  •  Exam  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  478 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

(10 LINHAS)

LUCINDO DA SILVA, nacionalidade..., estado civil..., comerciante, portador do RG N.º..., inscrito no CPF sob o n.º..., residente e domiciliado na........., São Paulo-SP, e-mail......, representado por sua Advogada, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na............... e-mail........., onde receberá as intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 783, 784, 786, 827 e seguintes do NCPC, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Contra ANABELA FLORES, nacionalidade..., estado civil..., arquiteta, portadora do RG n.º..., inscrita no CPF sob o n.º...., residente e domiciliada na... São Paulo-SP, email...., esta na condição de emitente - executada e também sua avalista e devedora solidária a Sra. FLORISBELA PEREIRA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do RG n.º..., inscrita no CPF sob o n.º...., residente e domiciliada na... São Paulo-SP, email.... pelos motivos de fato e de direito que passa a se expor:

I – DOS FATOS

O exeqüente recebeu da executada nota promissória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente assinada a ser paga na data de 15/09/2014, em razão de venda realizada de diversas peças de roupas.

Como garantia, avalizou o título a co-executada.

A executada não cumpriu sua obrigação no prazo estipulado no título, momento em que o exeqüente enviou notificação extrajudicial de existência do débito para que este fosse quitado. Mesmo assim não houve a realização do pagamento do título pela executada e com isso encontra-se inadimplente.

Apesar de todos os esforços para o recebimento da importância não houve êxito por parte do exequente, não restando outra alternativa senão a propositura desta execução.

II – DO DIREITO

No caso em discussão é certo a existência de um título extrajudicial, pois como dispõe o art. 784, I, NCPC:

“São títulos executivos extrajudiciais: (...) I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (...)”.

Para que seja possível promover uma ação de execução com base em um título executivo extrajudicial é necessário que se demonstre os requisitos do art. 783 do NCPC que diz em sua literalidade:“A execução para a cobrança de crédito fundar-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”

A nota promissória que constitui o título executivo extrajudicial executado nesta ação cumpre os três requisitos, pois indica a obrigação certa, que é o pagamento em dinheiro de 20.000,00 (vinte mil reais) com vencimento para o dia 15/09/2014. Tem liquidez, já que o título traz o valor devido ao exeqüente e por fim, há exigibilidade visto que a obrigação está vencida porque não foi adimplida pela  executada.

Dessa forma, como a executada não realizou o pagamento do título na data prevista está inadimplente e tornou exigível a cobrança desta obrigação via judicial conforme dispõe o art. 786 do NCPC.

Sobre a inclusão da avalista, co-executada, no pólo passivo desta ação prevê a Lei Uniforme de Genebra – LUG (Decreto nº. 57.663/66): Art. 43. O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados no vencimento se o pagamento não foi efetuado (...). Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (...), direito de ação por falta de pagamento (...);

Assim, é legal a inclusão da avalista como executada nesta ação apesar da mesma não ter sido notificada da presente dívida já que pelo art. 240 do NCPC, basta à citação válida para que o devedor seja constituído em mora. Então, como são devedores solidárias e o título é líquido, certo e exigível, pretende a execução da dívida, contra as duas devedores.

Também é importante frisar que é desnecessária a efetivação do protesto da nota promissória para a propositura da ação de execução, bastando que o exeqüente observe e cumpra os demais requisitos legais (art.75 da LUG), como a validade do título, assinatura do executada e sua avalista, para que a ação seja processada e julgada normalmente dentro dos tramites legais. Ocorre que no caso de nota promissória o protesto é apenas mera faculdade para fins de execução da dívida, dado que o art. 43 da LUG não estabelece a obrigatoriedade do protesto para o exercício do direito de ação contra o devedor e o respectivo avalista.

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