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Modelo de petição idenizatoria

Por:   •  4/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.749 Palavras (19 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR ESTADO DA BAHIA.

XXXXXXXXXXXX, brasileira, maior, capaz, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade nº. XXXXXXXX SSP/BA e do CPF nº. XXXXXXX, residente e domiciliada, na Rua Alaíde, Travessa Roberto Matos, Nº. 04, Estrada das Barreira, Cabula, CEP 41.195-310 na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, doravante denominada, Autora, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (Doc. 01 e 02), vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE LIMINAR

em face da XXXXXXXXXXX. (UNIXXX), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua Doutor José Peroba, nº XXXX, Ed. Civil Empresarial, Sobreloja – STIEP, CEP XXXXXXXX, Salvador/Ba, pelos fatos e motivos que passa-se a aduzir:

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I – DAS PRELIMINARES

1 – DAS CUSTAS PROCESSUAIS

Inicialmente, REQUER, a Autora (Doc. 02), a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, previstos na Lei nº 1.060/50, por não se encontrar em condições financeiras para arcar com o ônus do processo sem que haja detrimento à própria sobrevivência e à de seus condôminos e famílias.

II – DOS FATOS

A Autora iniciou seu vínculo com a Ré como estudante do curso de Nutrição, desde 2011.1 (vide doc. 03), gozando desde seu primado dos benévolos do FIES (vide doc. 04). Porém, em 2013.1 decidiu realizar transferência interna para o curso de Administração, permanecendo, contudo, na mesma universidade Ré (vide doc. 05).

Realizada a alteração perante a instituição Ré, a Autora entrou no portal do FIES para suspender o curso de Nutrição e habilitar seu cadastro no curso de Administração, todavia não conseguiu finalizar a referida atualização do seu cadastro em virtude da existência de divergência referente ao endereço da Ré. Vale dizer, no portal FIES constava o endereço antigo (Alameda das Espatódeas, Caminho das Árvores), ao passo que o campus tinha mudado para Av. Luis Viana Filho na paralela, mas a Ré não havia atualizado junto ao FIES - (vide doc.06).

A Autora então compareceu no estabelecimento da Ré para explicar o fato à Coordenadora do Curso, salientando inclusive que não tinha como pagar o valor integral da mensalidade.

Prestada sua reclamação, e estando a Coordenadora ciente da situação cadastral da Ré perante o FIES, esta autorizou que a Autora fosse matriculada normalmente, com um desconto equivalente ao valor que era subsidiado pelo FIES. Vale reiterar, a Coordenadora autorizou a sua matrícula com o desconto, como se estivesse utilizando dos benefícios do FIES, ou seja, com 50% de abatimento, de tal sorte que as mensalidades também vieram com 50% de abatimento, sendo que tal situação perduraria até que a Ré resolvesse a situação para consecução do FIES, como provam os comprovantes de pagamentos com desconto de 2012.1 a 2015.1 (vide doc.07).

Salienta-se que de 2013.1 a 2015.1 a Autora sempre procurou a Ré para resolver o problema junto ao FIES e sempre ouvia a mesma reposta, qual seja, a de que existiam muitas pessoas com esse problema e que por enquanto deveria continuar pagando com o desconto fornecido pela própria universidade.

Assim, a autora estudou até junho de 2015, com o mencionado desconto.

Ocorre que quando fora se matricular em julho de 2015 para cursar o semestre de 2015.2 (ou seja, a Autora já estava no 6º semestre da Faculdade de Administração) a mesma foi surpreendida com a cobrança do valor integral da mensalidade, sob alegação de que o FIES já estava resolvido. Então a Autora foi obrigada a pagar o valor integral da matrícula para acessar o FIES (vide doc. 08), porém, teve a imensa surpresa ao ser informada de que o seu cadastro do FIES havia sido cancelado, obrigando-a a trancar o curso, tendo em vista que não tinha condições de pagar o valor integral da mensalidade (vide doc.09).

No entanto, um mês após a situação acima apresentada, a Autora recebeu em sua casa um boleto com o valor da mensalidade com o desconto do FIES, o que a deixou extremamente confusa e desorientada.

 

Ocorre que agora o portal do FIES já está ajustado (vide doc. 10) e a Autora regressou à universidade para estudar em 2016.1, mas para sua surpresa foi impedida de se matricular pois lá constava uma dívida de aproximadamente R$ 18.970,00 (dezoito mil novecentos e setenta reais), relativa às diferenças das mensalidades cursadas (vide doc. 11), ou seja, o aludido desconto que havia recebido durante todo o período estudado, mas que nunca fora lhe esclarecido que seria cobrado posteriormente, pois o mesmo foi concedido em virtude da impossibilidade de acesso ao FIES em razão do erro do cadastro da Ré perante o referido portal.

A Autora precisa se matricular urgentemente, pois as matrículas normais já foram encerradas dia 04/01/2016 e as aulas começam 15/02/2016 (vide doc. 12) porém, a Ré e nega a liberar e autorizar o procedimento.

A matrícula com as mesmas bases de pagamento, a saber, com o desconto, ou até mesmo pagando o valor integral da matrícula é indispensável para a liberação de acesso ao FIES (fato possível apenas aos matriculados) e obter o financiamento que faz jus, uma vez que presentes todas as condições para gozo do benefício do financiamento estatal, mas somente pode acessá-lo após estar matriculada, ato que se nega a universidade, sendo que a matricula regular foi realizada até 04/01/2016 e a Autora foi impedida de realizar a matrícula sob alegação de estar inadimplente com as diferenças devidas dos semestres 2012.1 a 2015.1.

III - DO DIREITO

3.1 – Do direito a revisão contratual

Como é sabido, a teoria clássica contratual foi reformada pela doutrina civil moderna, essencialmente, pela atribuição aos princípios da função de mola mestra da nova realidade pujante. Por meio de cláusulas gerais e conceitos indeterminados o novo ordenamento civil, em especial o Código Civil de 2002 (CC/02), alicerçado na eticidade, na sociabilidade e na operabilidade, buscou retirar os grilhões do dogmatismo irrefletido e deu ferramentas ao juiz para que no caso concreto possa tornar a relação jurídica negocial algo que seja interesse da coletividade, e não tão somente das partes, privilegiando assim, o desenvolvimento não só econômico, mas também social.

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