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Modelo de pre projeto de monografia

Por:   •  25/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.046 Palavras (9 Páginas)  •  732 Visualizações

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ALIENAÇÃO PARENTAL NA GUARDA COMPARTILHADA

                                     Trabalho de conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do Diploma de Graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília –UCB.

Professora: MARILI QUADROS.

Brasília- DF 2015

SUMÁRIO

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA___________________________________3
  2. IDENTIFICAÇÃO__________________________________________3
  3. JUSTIFICATIVA___________________________________________4
  4. PROBLEMATIZAÇÃO______________________________________5
  5. FORMULAÇÃO DE HIPÓTESES______________________________5
  6. OBJETIVOS______________________________________________7

6.1 OBJETIVO GERAL______________________________________7

6.2 OBEJETIVOS ESPECÍFICOS______________________________7

  1. REVISÃO DE LITERATURA(BIBLIOGRÁFICA)___________________7
  2. METODOLOGIA___________________________________________9
  3. CRONOGRAMA___________________________________________10
  4. REFERÊNCIA____________________________________________10

1-Tema do projeto

Alienação Parental Na Guarda Compartilhada

  • Delimitação do Tema

A síndrome de alienação parental consiste em um processo de atos praticados por um dos genitores para fazer com que o filho crie uma antipatia pelo o outro genitor, mediante campanha de desmoralização.Havendo a presença da síndrome de alienação parental deve haver acompanhamento com casais que estão vivenciando conflitos separados ou não.A Lei de alienação parental nº 12.318/10, mesmo com todos os benefícios trazidos se mostrou insuficiente para coibir a prática da alienação parental, por este motivo a edição da Lei 13.058/14, que trata do novo regime de guarda compartilhada, trouxe em seu bojo uma nova perspectiva ao tema. Esta lei inovou ao tornar regra o regime de guarda compartilhada, possibilitando uma criação e uma educação mais participativa por ambos os pais. . Sendo assim, trará o benefício de minorar paulatinamente os casos de alienação parental, pois a guarda conjunta cria a possibilidade de educação dos filhos de forma concorrente por ambos os genitores na assunção de suas respectivas responsabilidades, o que acaba por dificultar a incidência da prática da alienação parental, já que o contato e a convivência familiar são mantidos da forma mais semelhante possível àquela relação existente antes do rompimento conjugal nesta modalidade de guarda.

2- Identificação

  • Coordenador/Executor: Edyllen Soares Barbosa da Silva UC11064945
  • Local de desenvolvimento do projeto: Universidade Católica de Brasília - UCB
  • Período de realização: 2º semestre de 2015

3-Justificativa

É fundamental prevenir e identificar a alienação parental, uma vez queos filhos afetados pela SAPdesenvolvem um comportamento agressivo sem motivo aparente e em muitos casos passam a ter um péssimo rendimento escolar e social. Tendo em vista as consequências advindas desse problema, profissionais tanto da área do serviço social como os da área de direito, demonstram interesse em entender e sanar a síndrome de alienação parental.

Para o Direito a alienação parental tem uma importância significativa, já que um dos seus princípios norteadores é o principio do melhor interesse do menor, bastante defendido no Estatuto da Criança e do Adolescente e a discussão a cerca da alienação parental, busca justamente proteger o menor dos possíveis danos que pode sofrer através dessa agressão psicoemocional.

No âmbito social esse assunto também é de extrema importância uma vez que o menor que sofre com essa síndrome, apresenta uma tendência maior ao uso de drogas e comportamentos agressivos e acabam crescendo com uma ideia distorcida de família.

Atualmente o nosso serviço social, não tem recursos e incentivos o suficiente para intervir nessa problemática e proporcionar a devida proteção do Estado às crianças e adolescentes filhos de pais que estão passando por conflitos.

Cabe à assistente social, nos termos da Lei nº 8.622/93, intervir em tais casos e orientar a sociedade no intuito de minimizar os danos decorrentes alhures citados.

A Lei nº 13.058/14 estipula que a guarda compartilhada, deverá ser obrigatória em casos de separação/divórcio. O presente trabalho visa abordar esta lei destacando o problema da alienação parental tendo em vista o princípio jurídico do melhor interesse do menor. Com base nestas informações, a lei que trata da síndrome de alienação parental mesmo que tenha mais um caráter educativo do que punitivo, trouxe uma “solução” àqueles que são vítimas da alienação parental. Trazendo benefícios tanto à criança alienada quanto ao genitor ou parente vítima da alienação.

Sendo assim essa lei, tende a equilibrar o ambiente socioafetivo, procurando um ponto de convergência comum aos envolvidos na síndrome de alienação parental, de forma que estes encontrem um entendimento e se conscientizem dos prejuízos que esta prática traz a vida de todos os envolvidos. Dessa forma, a aplicação conjunta dos dois dispositivos tratados acima,traz um sopro de esperança àqueles que são ou serão vítimas desta prática tão perversa, que traz tantos prejuízos à sociedade, que é a síndrome de alienação parental.

4- Problematização

Como alcançar o melhor interesse do menor quando a síndrome de alienação parental está cada vez mais presente no meio da guarda compartilhada, sendo esta obrigatória com o advento da lei nº 13.058/14?

5-Formulação de Hipóteses

Para ajudar a sanar esse problema a intervenção psicoterapeuta deve ser sempre amparada em um procedimento legal e deve contar com o apoio judicial.

Deve haver a distinção entre a função conjugal da função parental no processo de separação dos pais, tendo em vista que é um dos fatores mais importante para garantir o desenvolvimento emocional saudável dos filhos de pais separados.Tomando por base esta premissa, entende-se que para que a criança tenha um desenvolvimento psicológico saudável se faz necessário que o ambiente de convívio afetivo esteja livre da prática de alienação parental, seja por um dos genitores ou parentes que venham a ter a guarda da criança. Deve-se frisar também que além da criança existe uma outra vítima, a saber, o outro cônjuge ou parente, o qual foi direcionado à alienação .Os transtornos psicológicos causados pela alienação parental se apresentam como depressão crônica, ansiedade, tendência para o uso em excesso de álcool e drogas e, em alguns casos, tendência para o suicídio, dentre outros transtornos.

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