Modelo dosimetria
Por: fabiscorpi • 22/8/2017 • Projeto de pesquisa • 2.700 Palavras (11 Páginas) • 191 Visualizações
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO Nº 54851/2016 - CLASSE CNJ - 417 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE: OSMAIR FERREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Número do Protocolo: 54851/2016
Data de Julgamento: 11-10-2016
E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E
CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO – SENTENÇA
CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO
PUNITIVA, REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E ESTABELECIMENTO
DO REGIME ABERTO – PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO –
INOCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO)
ANOS - ART. 109, V DO CP – PREJUDICIAL REJEITADA -
DOSIMETRIA – JUÍZO SINGULAR QUE DOSA TÃO SOMENTE A
PENA DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E APLICA O
CONCURSO FORMAL – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS – ORIENTAÇÕES DO STJ –
REALIZAÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS – INEXISTÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS - PENAS-BASE
FIXADAS NO PATAMAR MÍNIMO – AGENTE PRIMÁRIO – PENA
INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - ESTABELECIMENTO DO REGIME
ABERTO - TRANSCURSO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – CONCURSO
FORMAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA– APLICAÇÃO DO ART. 109,
IV, E ART. 119 DO CP – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO APELANTE.
Inexiste a prescrição retroativa se a pena de reclusão foi fixada
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APELAÇÃO Nº 54851/2016 - CLASSE CNJ - 417 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE
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em 1 (uma) ano e entre a data do recebimento da denúncia até a publicação
da sentença) não transcorreram 4 (quatro) anos, não ocorreu a extinção da
punibilidade, à luz do art. 109, V, do CP.
"[...] a jurisprudência desta Corte admite, em caráter
excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de
manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o
aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de
fundamentação ou ainda de erro de técnica". (STJ, HC nº 193.083/MG )
“a dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada,
de acordo com o princípio da individualização da pena.” (STJ, HC nº
338.075/SC)
Se readequadas as penas em 6 (seis) meses e entre a data do
recebimento da denúncia até a publicação da sentença transcorreram 3 (três)
anos (Lei nº 12.234/2010 de 6.5.2010), ocorreu a extinção da punibilidade, à
luz do art. 109, VI, do CP.
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APELAÇÃO Nº 54851/2016 - CLASSE CNJ - 417 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
APELANTE: OSMAIR FERREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
R E L A T Ó R I O
EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO
Egrégia Câmara:
Apelação Criminal interposta por OSMAIR FERREIRA contra
sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, nos
autos de ação penal (Código 264909), que o condenou por embriaguez ao volante e
condução de veículo sem habilitação a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção e 20
(vinte) dias-multa, em regime semiaberto, bem como suspendeu o “direito de dirigir
veículo automotor pelo período de um ano e dois meses” – art. 306, caput, e art. 309,
ambos da Lei nº 9.503/97 - (fls. 100/102v).
O apelante suscita a prescrição retroativa da pretensão
executória. No mérito, alega que: 1) as penas-bases deveriam ser reduzidas; 2) o regime
inicial adequado seria o aberto.
Requer o provimento para que seja extinta a pretensão punitiva.
Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena e estabelecimento do regime inicial
fechado (fls. 128/133).
A 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA VÁRZEA GRANDE
pugna pelo desprovimento (fls. 137/139).
A i. Procuradoria-Geral de Justiça opina para a “anulação da
pena de oficio”, em parecer assim sintetizado:
“[...] Ementa: Apelação Criminal. Irresignação
defensiva. Art. 306 e art. 309 do CTB. Preliminar: pretendido o
reconhecimento da prescrição retroativa. Mérito: pretendida a fixação das
...