Modelo peça apelação
Por: Vinicius Braga • 21/9/2016 • Trabalho acadêmico • 768 Palavras (4 Páginas) • 1.203 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE DA COMARCA DE NATAL/RN
(espaço de 5 linhas)
Processo nº ______.
Caio, já qualificado (a) nos autos do processo–crime nº ___, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença, que condenou o réu como incurso nas penas dos artigos Art. 213 do Código Penal, por duas vezes, na forma do Art. 71 do Estatuto Repressivo, à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, vem interpor, de forma tempestiva,
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
Local, data (enunciado pede data?)
Advogado
Oab n...
RAZÕES DE RECURSO APELAÇÃO
APELANTE:
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO N.____
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz , impões-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
- DOS FATOS
Caio, foi condenado nas sanções penais do art. 213 do Código penal por duas vezes, na forma do art. 71 do Estatuto Repressivo, por ter mantido conjunção carnal e outros atos libidinosos com a vítima em fevereiro de 2005, sem seu consentimento.
Confessou os fatos, era menor de 21 anos quando do cometimento do crime único, mesmo assim, foi condenado à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
- DO DIREITO
A sentença condenatória foi de encontro a vários preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais, resultando em uma reprimenda que merece reforma, senão vejamos:
Inicialmente o apelante cometeu o crime de estupro e outros atos libidinosos e foi condenado pela prática duas vezes
O Apelante cometeu o crime de estupro e outros atos libidinosos e foi condenado pela prática por duas vezes às reprimendas do artigo 2013 do CP. Tal imposição de pena destoa da doutrina e jurisprudência, uma vez que, desde a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, trazida pela lei nº 12015/2009, trata-se de crime único, devendo a pena ser dosada uma só vez. Ainda sob este argumento, sendo crime único, não é possível reconhecer o crime continuado, descrito no artigo 71 do CP.
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