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Modelo peça apelação

Por:   •  21/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  1.202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE DA COMARCA DE NATAL/RN

 

 

(espaço de 5 linhas)

Processo nº ______.

 

 

 

Caio, já qualificado (a) nos autos do processo–crime nº ___, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença, que condenou o réu como incurso nas penas dos artigos Art. 213 do Código Penal, por duas vezes, na forma do Art. 71 do Estatuto Repressivo, à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, vem interpor, de forma tempestiva,

RECURSO DE APELAÇÃO

 nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal.

 

Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 

 

 

Termos em que,

 

pede deferimento.

 

Local,  data (enunciado pede data?)

 

 

 

Advogado

Oab n...

 

 

 

 

         

           

 

 

 

RAZÕES DE RECURSO APELAÇÃO

 

APELANTE:

APELADA: Justiça Pública

PROCESSO N.____

 

 

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça.

 

 

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz , impões-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

Caio, foi condenado nas sanções penais do art. 213 do Código penal por duas vezes, na forma do art. 71 do Estatuto Repressivo, por ter mantido conjunção carnal e outros atos libidinosos com a vítima em fevereiro de 2005, sem seu consentimento.

Confessou os fatos, era menor de 21 anos quando do cometimento do crime único, mesmo assim, foi condenado à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

  1. DO DIREITO

A sentença condenatória foi de encontro a vários preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais, resultando em uma reprimenda que merece reforma, senão vejamos:

Inicialmente o apelante cometeu o crime de estupro e outros atos libidinosos e foi condenado pela prática duas vezes

O Apelante cometeu o crime de estupro e outros atos libidinosos e foi condenado pela prática por duas vezes às reprimendas do artigo 2013 do CP. Tal imposição de pena destoa da doutrina e jurisprudência, uma vez que, desde a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, trazida pela lei nº 12015/2009, trata-se de crime único, devendo a pena ser dosada uma só vez. Ainda sob este argumento, sendo crime único, não é possível reconhecer o crime continuado, descrito no artigo 71 do CP.

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