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Movimentos Migratórios Frente ao Mercado de Trabalho

Por:   •  11/11/2019  •  Artigo  •  2.279 Palavras (10 Páginas)  •  188 Visualizações

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O MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO PERANTE OS MOVIMENTOS MIGRATÓRIOS CONTEMPORÂNEOS [1]

Carlos Alberto Uberti Vianna[2]

Carolina Elisa Suptitz[3]

Aline Casagrande[4]

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo mostrar como se desenvolve o processo migratório no Brasil, e como a legislação que normatiza este fenômeno se comportou até hoje. Com base na demanda migratória que o Brasil está enfrentando, foi proposto na Câmara dos Deputados um Projeto de lei que tem por objetivo preencher as lacunas existentes na lei atual, visando amplos direitos e deveres para os estrangeiros no Brasil.  

Palavras-chave: Migração; Migrante; Estrangeiro; Mercado de Trabalho.

INTRODUÇÃO

        O Brasil desde o início de sua história tem sido um dos protagonistas no cenário migratório mundial, baseado em seu crescimento sócio econômico, o País é o objetivo de um grande número de estrangeiros que buscam qualidade de vida e oportunidades de trabalho. Para regulamentar esta situação está em vigência o Estatuto do estrangeiro, com base nesse estatuto e no crescimento migratório contemporâneo começamos a perceber que o contexto em que o mesmo foi criado, no ano de 1980, está totalmente em desacordo com a nossa realidade atual, pois o Estatuto do Estrangeiro passou a não suprir as necessidades do País. O Governo Federal propôs na Câmara dos Deputados, um projeto de Lei que visa regularizar e normatizar a situação de estrangeiros no País, tendo em vista que a maioria dos estrangeiros que vivem no Brasil não estão regulamentados, por este motivo acabam por terem seus direitos fundamentais violados, contribuindo assim com a exploração de mão de obra no mercado informal de trabalho.

1. A SITUAÇÃO DOS ESTRANGEIROS NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO

        Fazendo um pequeno relato histórico do movimento migratório para o Brasil, observamos que esse fenômeno começou em 1530, com a chegada dos colonos Portugueses que tinham por objetivo o trabalho na lavoura com a plantação de cana de açúcar, a partir do Séc. XIX começou um crescente movimento migratório dos Europeus para o Brasil em busca de melhores condições e oportunidades de trabalho, com esse evento além de mais colonos que trabalhavam propriamente na agricultura, vieram também àqueles que já possuíam experiência profissional nas atividades de artesanato, sapataria, alfaiataria etc. Por meados do ano de 1820, já era expressivo o movimento de migração de várias partes do mundo para o Brasil, alguns Suíços migraram para o Rio de Janeiro, Alemães migraram para Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Italianos migraram para São Paulo e Rio Grande do Sul e assim o Brasil começou a ser visto pelos estrangeiros como um País de grandes oportunidades para quem estava em busca de trabalho e desenvolvimento. (FREITAS, 2012)

        Já no Séc. XXI, o Brasil continuou aumentando o número de estrangeiros ao longo de seu território, só que neste Século obtivemos um número significativo no movimento migratório de Haitianos, Senegaleses, Sírios, Espanhóis e Franceses. Esse movimento migratório atual foi motivado pela crise econômica de seus respectivos Países, gerando assim uma onda de desemprego, falta de condições básicas de sobrevivência, guerras civis e miséria extrema. Em 2012, o Brasil foi surpreendido com o aumento no número de estrangeiros vindos da Europa, Ásia, África e América Central, com base em dados divulgados pelo Ministério da Justiça, no primeiro semestre de 2012 a migração no Brasil cresceu 50% comparada com todo o ano de 2010, levando em conta que esse número pode ser ainda maior, pois essa contagem foi feita apenas com estrangeiros legalizados, sendo que o Brasil está em fase de conclusão de um Projeto de Lei, que tem por objetivo a regularização de estrangeiros no País. (MEDEIROS, 2014)          

        No atual contexto brasileiro, observamos a partir do movimento migratório que existem dois pólos ou classes de estrangeiros que tentam ingressar no mercado de trabalho em nosso País. O primeiro pólo ou classe é ocupado pelos imigrantes com mão de obra qualificada que com base na Lei 6815/80 que atualmente regulamenta a migração no Brasil, e especifica em seu Art.16 Parágrafo Único:

                                                             

                A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando à Política Nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento da produtividade, à assimilação de tecnologia e à captação de recursos para setores específicos. (BRASIL, 2014)

         Esses estrangeiros costumam ter melhores condições de regularização perante a Lei, geralmente esta classe de estrangeiros é contratada por grandes empresas e até multinacionais, acessando assim com mais facilidade sua legalização no mercado de trabalho Brasileiro. Em contra partida existe o outro pólo ou classe, que são os estrangeiros que não possuem qualificação técnica ou específica, sendo assim, não são necessariamente alvos das grandes empresas, para esses estrangeiros na maioria das vezes resta o trabalho informal, expondo-os a baixos salários e condições de vida geralmente precárias em desacordo com nossa realidade trabalhista, com base nesse histórico os imigrantes tendem a viver na clandestinidade. Quando o imigrante não busca sua regularização, ele acaba contribuindo com a sua regressão social e com a impunidade de empregadores que não lhe proporcionam uma forma digna de trabalho, não exercendo assim seus direitos e deveres, por conseqüência os estrangeiros acabam usufruindo de serviços assistenciais públicos de nosso País sem a devida contribuição para utilizarem estes benefícios. (VILLEN; BRASIL 2014)

2. O QUE MUDARÁ PARA O MIGRANTE TRABALHADOR NO BRASIL PERANTE A NOVA LEI ?

        O aproveitamento da mão de obra estrangeira no Brasil traz inúmeros benefícios, e abre portas para o desenvolvimento tanto do estrangeiro quanto de seu empregador. Fazendo uma breve análise dos paradigmas trabalhistas atuais, o Brasil está enfrentando uma grande escassez de mão de obra nos setores primários de suas fábricas e indústrias, ou seja, faltam trabalhadores aptos para produção e logística das pequenas, médias e grandes empresas. Sem esses colaboradores as empresas perdem grandes oportunidades de expansão e crescimento, sendo assim, deixam de gerar lucro e acabam não evoluindo o esperado para o seu setor prejudicando a economia local. O Brasil e suas políticas públicas estão investindo incessantemente em formação técnica, específica e superior na tentativa de qualificar a mão de obra, acabando por não proporcionar incentivos ao setor primário, sendo assim o operário que trabalhava na produção começou a se qualificar, e por conseqüência acaba por evoluir dentro da empresa abandonando o seu antigo setor, demandando um déficit funcional na linha de produção da empresa. No Brasil, o setor primário possui uma remuneração que varia de R$724,00 a R$1200,00, já o funcionário que é qualificado acaba optando por maiores salários e por setores compatíveis com sua qualificação. Em casos como esses, diversas empresas estão encontrando como saída à contratação de imigrantes, tendo assim seu setor primário e de produção reestruturado suprindo as vagas em aberto. Este processo gera uma grande vantagem, tanto para o empregador que manterá sua produção, quanto para o estrangeiro que terá um trabalho digno, será regularizado e tem a oportunidade de se qualificar para galgar a sua evolução intelectual e profissional. (TRAMARIN; VILLEN, 2014)

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