FUTURO INCERTO: INVISIBILIDADE SOCIAL FRENTE AO TRABALHO INFANTIL
Por: Veronica2018mura • 4/5/2018 • Projeto de pesquisa • 2.099 Palavras (9 Páginas) • 313 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
VERÔNICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA
FUTURO INCERTO: INVISIBILIDADE SOCIAL FRENTE AO TRABALHO INFANTIL
RECIFE
2018
VERÔNICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA
FUTURO INCERTO: INVISIBILIDADE SOCIAL FRENTE AO TRABALHO INFANTIL
Trabalho apresentado como requisito para obtenção de nota da primeira avaliação, exigido pela disciplina de “Oficina de trabalho científico” do 3° período sob a orientação da Prof. Tatiane.
RECIFE
2018
IVISIBILIDADE SOCIAL DO TRABALHO INFANTIL NA ATUALIDADE
O trabalho infantil permanece naturalizado na sociedade mesmo após as crianças e adolescentes serem reconhecidos como sujeitos de direitos elencados na Constituição Federal de 1988 no artigo 227 e na lei 8.069 em 13 de julho de 1990 – ECA (Estatuto da criança e do Adolescente).
1. OBJETIVOS
1.1 Geral
Compreender os fatores que influenciam a sociedade em naturalizar o trabalho de crianças e adolescentes.
1.2 Específico
- Identificar as principais causas que levam crianças e adolescente ao trabalho precoce e suas consequências.
- Verificar se há políticas públicas oferecidas pelo estado atuando no combate ao trabalho infantil.
2. JUSTIFICATIVA
O presente trabalho torna-se relevante em razão do índice encontrado de atividades laboral de crianças e adolescentes “no Brasil, em 2016, segundo dados da PNAD Contínua, de um total de 40,1 milhões de crianças de 5 a 17 anos, 1,8 milhão estava ocupada na semana de referência da pesquisa” (PNAD, 2016).
O trabalho precoce pode acarretar impactos permanentes gerando riscos físicos e psicológicos as crianças em situações vulneráveis. A aceitação sociocultural contribui consideravelmente para a naturalização desse tipo de trabalho. Além disso, muitas dessas crianças e adolescentes não estudam, não tem direito de brincar e possuir um lar digno.
3. DETERMINANTES DA INVISIBILIDADE SOCIAL DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
A construção social atravessa longos processos históricos, a organização social vai determinar crenças, valores e hábitos da sociedade, dessa forma poderemos buscar resposta para entender o porquê de a sociedade naturalizar o tralho infantil nos dias atuais. Existem diversas organizações sociais com diferentes concepções relacionadas às experiências do ambiente que as pessoas estão inseridas. Dessa forma Durkheim (2001) entende que:
Cada sociedade, considerada num momento determinado do seu desenvolvimento, tem um sistema de educação que se impõe aos indivíduos como uma força geralmente irresistível. É inútil pensarmos que podemos criar os nossos filhos como queremos. Há costumes com os quais temos que nos conformar; se os infringimos, eles vingam-se em nossos filhos. Estes, uma vez adulto, não se encontrarão em condições de viver no meio dos seus contemporâneos, com os quais não estão em harmonia. (DURKHEIM, 2001, p. 47).
Consideramos necessário enfatizar que o conceito “infância” nem sempre existiu, esse termo se deu por uma construção histórica. Segundo Barbosa e Magalhães (2013) não existiam sentimentos de infância para os adultos, pois as crianças eram enxergadas como adultos em miniaturas no século XII, e logo que apresentavam independência física eram instigadas a trabalhar. Barbosa e Magalhães entendem como significado de infância: “um conjunto de fatores que institui determinadas posições que incluem a família, a escola, pai, mãe, entre outros que colaboram para que hajam determinados modos de pensar e viver a infância” (MAGALHÃES; BARBOSA, 2013, p. 2).
Por conseguinte, é possível afirmar que a existência do trabalho infantil não é de hoje. No Brasil, o trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida. No Estatuto da criança e adolescente (ECA), o trabalho infantil é proibido para quem ainda não completou dezesseis anos, exceto quando realizado na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos. Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou atividade da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos, descritos no artigo 67º do Estatuto.
A valorização da criança e do adolescente está relacionada à classe social em que ocupam, os direitos alcançados na legislação se iniciaram quando:
[...] a preocupação com a infância passava a ser consideradas um problema econômico e político, os esforços para definir políticas públicas que tinham por objetivo recuperar a infância, foram se intensificando em todas as partes do mundo. No Brasil, essa iniciativa se deu por volta 1942 quando foi criado o Serviço de Assistência ao Menor - SAM, que menores considerados em conflito com a lei, em regime disciplina[...] (MAGALHÃES; BARBOSA, 2013, p. 5).
As principais doutrinas elencadas pelo Estado na legislação atribuídas às crianças e adolescentes são: a Doutrina do Direito do Menor presente no Código de Menores de 1927 oriundos de Portugal, Doutrina da Situação Irregular presente no Código de Menores de 1979 e a terceira e atual, Doutrina da Proteção Integral que “foi incorporada à Constituição de 1988 e posteriormente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069” (NEPOMUCEMO, 2002, p. 145).
Atualmente o Brasil se mostra um país com resquícios fortes da colonização, uma oligarquia dominante que defensora dos interesses de uma minoria, esquecendo-se de tratar dos interesses coletivos, o trabalho infantil estendem-se das camadas mais baixas as mais altas na sociedade, considerando como mais afetadas as classes baixas. O fator econômico é uma das principais causas, tendo em vista que muitas crianças precisam trabalhar para complementar a renda da família, dessa forma Lourenço pontua que:
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