Métodos de Resolução de Conflitos Sociais
Por: Aline Radloff • 27/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.324 Palavras (6 Páginas) • 138 Visualizações
Funções do Estado:
Executiva; Legislativa: Magna Carta – Rei João sem Terra (1215), Controle de finanças da coroa; Judiciária: Resolução de conflitos;
Métodos de Resolução de Conflitos Sociais
-Para manutenção da vida em sociedade é necessário que se contenham os conflitos sociais;
-Instrumento de controle social
Métodos de Resolução de Conflitos Sociais
Autocompositivos: Não necessitam de um terceiro alheio ao conflito para resolução do litígio;
Heterocompositivos: Necessitam de um terceiro alheio ao conflito para resolução do conflito;
Métodos Autocompositivos
Autocomposição/Negociação:
-Resolução diplomática entre as partes;
-Exige um grau de maturidade grande em como enxergar o problema;
-As partes negociam, discutem o problema e chegam a uma composição pacífica
Autodefesa/Autotutela:
-Possível em direitos disponíveis;
-Direitos indisponíveis não é possível. Ex: meio-ambiente, personalidade, saúde, vida;
-Unilateral: Autor renuncia ou desiste do direito; Réu reconhece ou se submete à vontade do autor;
Bilateral: concessões recíprocas
-As partes utilizam da própria força para garantir o direito violado;
-Pouco interessante ao Estado – gera instabilidade e insegurança;
-Forma mais primitiva de resolução de conflitos;
Imposição, mediante uso da força, da vontade de uma das partes sobre a da outra;
Vedado, via de regra, dentro dos ordenamentos jurídicos;
Permitido em casos de exceção. Ex: legítima defesa, greve.
Métodos Heterocompositivos
Arbitragem:
-Resolução do conflito feita por um terceiro alheio ao conflito;
-Inicialmente facultativa, posteriormente tornou-se obrigatória quando originou a jurisdição;
-Quando as partes optam pela arbitragem não poderão buscar a resolução do conflito judicialmente;
-A arbitragem é equivalente a jurisdição (jurisdição privada);
-Regulada pela Lei 9.307/96
-A arbitragem é uma resolução privada, portanto, não pode utilizar da força para garantir a efetivação da decisão;
-Não pode executar as próprias decisões;
-Cabe ao Poder Judiciário dar efetividade as decisões arbitrais;
-Atualmente é muito utilizada em questões empresariais, principalmente em contratos internacionais;
-Possui algumas restrições no direito brasileiro. Ex: relações de consumo
Jurisdição
-Surge da arbitragem, quando o Estado entende que cabe a si indicar o terceiro alheio ao litígio para a resolução do conflito;
-Surge a figura do juiz;
-Estado é o legítimo para indicar o terceiro solucionador do conflito, pois possui o monopólio da força;
-Jurisdição é o método adotado pelo Estado para solução dos conflitos sociais;
-Ação: é o direito criado pelo Estado para buscar a prestação da tutela jurisdicional;
-Ação, como todo direito, é imaterial;
-Processo: é o instrumento que materializa o exercício do direito de ação a fim de garantir a prestação da tutela jurisdicional;
Mediação
-Terceiro apenas intermedia o conflito;
-O mediador deve estar aberto as mais variadas formas de resolução;
-O mediador não sugere formas de resolução;
Conciliação
-Conciliador possui um papel mais ativo;
-Conciliador sugere soluções;
-Na atividade judicial é prevista uma fase conciliatória;
Processo e Procedimento
-Processo é o instrumento para o exercício do direito de ação perante a Jurisdição;
-Procedimento é a forma pela qual o processo se materializa;
-Estudar processo significa estudar questões processuais e procedimentais;
-Conceito de processo: “Ato jurídico complexo constituído pela operação de direitos fundamentais sobre uma base procedimental.”
-Conceito de procedimento: “É o conjunto de atos dialéticos consecutivos que permitem a materialização do processo.”
-Os procedimentos são adotados com o intuito de melhor garantir a prestação da tutela jurisdicional.
Exemplo:
Art. 5º, LV da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Norma processual
Processo e Procedimento
Exemplo
Art. 335 do CPC: “O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:”
Norma procedimental
Processo e Procedimento
Competência legislativa para normas processuais – União;
Competência legislativa para normas procedimentais – União, Estados e Distrito Federal;
Autos do processo: É a constituição física dos atos processuais de maneira organizada, pode ser de papel ou digital;
Processo não é uma atividade exclusivamente jurisdicional;
Existem outros tipos de processo;
Processo Administrativo: conjunto de normas que regulamentam a atuação da atividade administrativa;
Processo legislativo: conjunto de normas que regulamentam a atuação do Poder Legislativo na edição de normas jurídicas;
Muitas dessas normas estão na Constituição Federal;
Processo não estatal: Arbitragem
Processo jurisdicional: é o conjunto de normas jurídicas que visa tutelar direitos materiais;
Tutela jurisdicional é objetivo do processo judicial, ou seja, prestar a tutela jurisdicional é prestar o direito não garantido voluntariamente;
Direto Processual e Direito Material
O direito é o meio pelo qual o Estado se utiliza para tutelar e manter uma determinada ordem social;
Direito é, portanto, instrumento estatal para o controle social;
Direto Processual e Direito Material
Normas de condutas sociais com o objetivo de adequar as relações sociais a um determinado padrão de normalidade;
Normas que regulam a interação social e garantem direitos e constituem obrigações são normas de direito material;
Direto Processual e Direito Material
Exemplos: Direito do filho a receber alimentos; Direito de alienar bens; Direito a propriedade; Direto Processual e Direito Material
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