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Módulo Tributo e Segurança Jurídica

Por:   •  15/3/2024  •  Seminário  •  4.752 Palavras (20 Páginas)  •  85 Visualizações

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Módulo Tributo e Segurança Jurídica[pic 2][pic 3][pic 1]

SEMINÁRIO I - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO”

Leitura básica

•        CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Noeses, Capítulo I e itens 1 (acepções do vocábulo “tributo”) e 2 (a definição do art. 3º do CTN) do Capítulo II.

•        CARVALHO. Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, Capítulo 2 da segunda parte, Item 2.2.2 (conceito de tributo).

•        BRITTO, Lucas Galvão de. Sobre o uso de definições e classificações na construção do conhecimento e na prescrição de condutas. In: CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Lógica e Direito. São Paulo: Noeses, 2016.

Vídeo básico

•        CARVALHO, Paulo de Barros. Canal PPGD UNIMAR. Constructivismo Lógico-Semântico e Norma Jurídica. Disponível em: https://www.youtube.com/live/SQQdWl8ZeDM?si=tE2Je9UK2J7U1t_q . Acesso em 30 de janeiro de 2024.

Leitura complementar

•        CARVALHO. Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência. São Paulo: Noeses, Itens 1 (texto e contexto) a 6 (normas primárias e secundárias) do Capítulo I.

•        COPI, Irving. Introdução à lógica. Capítulo 4.

•        SOUZA, Priscila de. Intertextualidade no Direito Tributário. São Paulo: Noeses, 2021.

•        CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito (o constructivismo lógico-semântico). São Paulo: Noeses, Capítulos III e VIII.

•        FAVACHO, Fernando Gomes. Definição do conceito de tributo. São Paulo: Quartier Latin, Capítulo IV.

•        CARVALHO. Paulo de Barros. “Breves considerações sobre a função descritiva do direito tributário”. In CARVALHO, P. B; LINS, R. M. (Coord.). Ensaios sobre jurisdição federal. São Paulo: Noeses.

Questões

  1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Com base em sua resposta, critique a seguinte afirmação: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

RESPOSTA: Direito na concepção comum do homem é aquele que é correto, honesto e justo; já na concepção do ambito juridico, dirieto é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um determinado país, sendo assim, as normas que regem a sociedade, dando a estes imposições de boas condutas e consequências perante a infrações cometidas por aquele que está incerido na sociedade, bem como é as normas quais regem as relações entre as partes diante de seu convivio na sociedade.

O Direito Positivo é o conjunto de normas que regulamentam a relação entre as partes de uma determinada sociedade, sendo, portanto, a Ciência do Direito o estudo dessas normas, para que sejam aplicadas da melhor maneira aquela sociedade em questão. Portanto, não há diferença entre o Direito Positivo e a Ciência do Dirieto, mas sim a complementação e a aplicação de um com o outro, sendo um a aplicação das normas para determinada sociedade e o outro a discução juridica para adequar de melhor maneira a aplicação destas normas.

O Direito Tributário não se baseia apenas no estudo das relações entre fisco e contribuinte, sendo, portanto, nas palavras de PAUO DE BARROS CARVALHO, “o ramo diaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.”.

Por fim, direito tributário é o ramo do direito que estuda as modificações, extinções e criações das realações jurídicas tributarias existentes dentro de uma determinada sociedade, afim de disciplinar um processo de retirada/contribuição dos montantes financeiros de um indivíduo para com o Estado.

  1. Diferenciar “termo”, “conceito” e “definição”, trazendo exemplos para cada um deles. O que é “conceito” e “definição”? Há definições no âmbito da Ciência do Direito? E no âmbito do direito positivo? E o que é tributo? Explique apontando se há uma “definição” ou “conceito” de tributo no direito positivo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Não esqueça de fundamentar suas respostas. (Vide anexos I, II, III e IV):
  1. valor cobrado pela União a título de ressarcimento de despesas com selos de controle de IPI fabricado pela Casa da Moeda;
  2. contribuição sindical (considerar as alterações da lei 13.467/17[1]);
  3. tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional);
  4. o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo;
  5. prestação pecuniária exigida pelo solo criado (solo criado = solo criado artificialmente pelo homem sobre ou sob o solo).

RESPOSTA: Termo, no âmbito jurídico possui como significado a “decisão”, sendo, omo exemplo “de ofíco”, ou seja, termo refere-se ao ato praticado por imperativo legal, ainda, Termo pode ser destacado como limite que se tem entre relações; Já a palavra Conceito vem da faculdade cognoscitiva do ser humano para a compreensão, noção e compecpção da algo, sendo, portanto, conceito uma opinão sobre algo,a expemplo temos uma discussão entre partes acerca de conceitos direitentes, ou seja, pessoas que tem a compreensão diversa daquilo que ambas estão debatendo; E por último Definição entende-se por ato de definir, delimitar, exatidão, exposição de clareza e exatidão para os caracteres de uma coisa, sendo como exemplo de definição ato praticado por um indivíduo qual expõe a diferença exate entre direito penal e direito tributário.

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