NJ - ESTRUTURA E VALIDADE DA NORMA JURÍDICA
Por: marinna1017 • 14/6/2017 • Trabalho acadêmico • 755 Palavras (4 Páginas) • 262 Visualizações
ESTRUTURA E VALIDADE DA NORMA JURÍDICA
ESTRUTURA :
I – PARTE PRELIMINAR:
Preâmbulo - parte preliminar pré(antes), ambeelare(prosseguir)
Epígrafe - indicação da espécie ou natureza (lei, MP, decreto), número ordem e data
epi, sobre graphô, escrever.
Rúbrica ou Ementa - assunto, referência à matéria (Dispõe sobre... e dá outras providências) Título que demonstra o alcance da lei, a matéria tratada.
Autoria e Fundamento Legal de Autoria - " O Presidente da República no uso...) Exordialmente a autoridade que expediu a lei, com registro do fundamento legal que a permite.
Causas justificativas - considerações e exposições de motivos. Repositório lições jurídicas. Casos especiais. Atualmente não é usual.
Ordem de execução ou Mandado de Cumprimento - encerra o preâmbulo ( "faço saber/ o congresso ... decreto ou sanciono)
II – PARTE NORMATIVA:
Texto ou Corpo - Compartimento vital, parte substancial do ato, parte normativa propriamente dita.
III – PARTE FINAL:
Disposições pertinentes às medidas necessárias para implementação.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - antecede regras principais. Ex: LICC
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - questão material da lei, logo após a parte que se refere todo texto final. Quando ao final do ato, Disposições Finais
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - situações passageiras, direito intertemporal. Cumprida perde finalidade.
CLÁUSULA VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO - Quando torna obrigatório. Vacatio legis - publicação e vigência.
O professor Silvio de Salvo Venosa entende como vaga e vazia a expressão “revogam-se as disposições em contrário”. A cláusula de revogação deve enumerar , expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
Fecho - Data
REFERENDA - ministros, secretários, co-responsabilidade
DIVISÃO:
ARTIGOS (articulus) - parte
Unidade Básica – Artigo “Art.” Numeração ordinal até o 9º, acima cardinal.
Os nove primeiros - ordinais (art. 1º a art. 9º), demais cardinais (10,11,...)
• quando dividido em parágrafos e ítens, denomina-se caput
• um assunto, uma regra jurídica
• exceções ou especificações - parágrafo
• forma inteligível, evitar siglas, regionalismo, mesmas expressões e idéiais
• dividido em parágrafos, itens e letras
PÁRAGRAFOS:
- Explicar ou modificar, completar o caput, não é autônomo, apenas um período, seqüência ordinal até nove, cardinal demais, único p/ externo.
Segundo o Professor Sílvio de Salvo Venosa, os parágrafos possuem função de escrita secundária e não devem estabelecer regra geral.
Parágrafos - § ordinal até o nono, quando só um, Parágrafo único por extenso “parágrafo único”.
AS ALÍNEAS:
- LETRAS- Grafia minúscula, igual ítem , pode dividir diretamente o caput. Usual (parágrafo e ítem). Seguir um critério.
- As alíneas deve ter apenas uma função esclarecedora ou enunciativa.
- Alíneas – “a” – letras minúsculas.
OS INCISOS:
- deve ter apenas uma função esclarecedora ou enunciativa.
- Incisos – “I”- em algarismos romanos.
OS ITENS:
- ÍTEM -(Igualmente) - enumerar hipótese, registros, etc, não
...