Direito validade de norma jurídica
Seminário: Direito validade de norma jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moniquelinhares • 23/5/2013 • Seminário • 272 Palavras (2 Páginas) • 509 Visualizações
1. Entre os requisitos de conhecimento da validade de norma jurídica (Competência da autoridade que a editou, deferida em ultima instancia da norma, hipotética fundamental, mínimo de eficácia) Nenhum deles trata sobre aspectos valorativos da norma.
2. Não para Kelsen a manifestação popular contraria ou a favor em nada altera o reconhecimento da validade da norma jurídica. Apenas uma completa falta de adesão o comando normativo é capaz de retirar seu juízo de validade.
3. Não, pois o positivismo normativista a de Hans Kelsen descumprira a
dimensão valor e, portanto a justiciabilidade do conteúdo da norma.
Caso 2
Sim. Conforme o entendimento de Miguel Reale fato, valor e norma representam uma disposição logico axiológica. Fato só existe na dimensão que intui um valor pela capacidade de sentir a experiência.
A norma jurídica é posta pelo valor que se é capaz de incentivar certos comportamentos sociais entendendo-se o direito como um fenômeno cultural
1. Sugere que a linguagem através do agir comunicativo poderá ocupar o lugar de mediadora, porque através dela os sujeitos debatem e compreendem sobre o mundo e podem alcançar o consenso intersubjetivo (fenômeno social produzido através do alto reconhecimento de cada sujeito em cada um dos aspectos) sobre princípios verdadeiros válidos ou aceitos por todos.
2. Habermas buscou uma racionalidade que parte de uma contextualização do cotidiano em que o sujeito está situado linguisticamente e intersubjetivamente no lugar em que se deve configurar um equilíbrio em certa moralidade pessoal e ética pública.
3. Pode se dizer que a tese central na ética do discurso pode ser sintetizada como a tentativa de construção, através do debate de um ponto de vista moral donde seja possível fazer um juízo ético realmente.
...