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NJ - ESTRUTURA E VALIDADE DA NORMA JURÍDICA

Por:   •  14/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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ESTRUTURA E VALIDADE DA NORMA JURÍDICA

ESTRUTURA :

I – PARTE PRELIMINAR:

Preâmbulo - parte preliminar pré(antes), ambeelare(prosseguir)

Epígrafe - indicação da espécie ou natureza (lei, MP, decreto), número ordem e data

epi, sobre graphô, escrever.

Rúbrica ou Ementa - assunto, referência à matéria (Dispõe sobre... e dá outras providências) Título que demonstra o alcance da lei, a matéria tratada.

Autoria e Fundamento Legal de Autoria - " O Presidente da República no uso...) Exordialmente a autoridade que expediu a lei, com registro do fundamento legal que a permite.

Causas justificativas - considerações e exposições de motivos. Repositório lições jurídicas. Casos especiais. Atualmente não é usual.

Ordem de execução ou Mandado de Cumprimento - encerra o preâmbulo ( "faço saber/ o congresso ... decreto ou sanciono)

II – PARTE NORMATIVA:

Texto ou Corpo - Compartimento vital, parte substancial do ato, parte normativa propriamente dita.

III – PARTE FINAL:

Disposições pertinentes às medidas necessárias para implementação.

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - antecede regras principais. Ex: LICC

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - questão material da lei, logo após a parte que se refere todo texto final. Quando ao final do ato, Disposições Finais

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - situações passageiras, direito intertemporal. Cumprida perde finalidade.

CLÁUSULA VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO - Quando torna obrigatório. Vacatio legis - publicação e vigência.

O professor Silvio de Salvo Venosa entende como vaga e vazia a expressão “revogam-se as disposições em contrário”. A cláusula de revogação deve enumerar , expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

Fecho - Data

REFERENDA - ministros, secretários, co-responsabilidade

DIVISÃO:

ARTIGOS (articulus) - parte

Unidade Básica – Artigo “Art.” Numeração ordinal até o 9º, acima cardinal.

Os nove primeiros - ordinais (art. 1º a art. 9º), demais cardinais (10,11,...)

• quando dividido em parágrafos e ítens, denomina-se caput

• um assunto, uma regra jurídica

• exceções ou especificações - parágrafo

• forma inteligível, evitar siglas, regionalismo, mesmas expressões e idéiais

• dividido em parágrafos, itens e letras

PÁRAGRAFOS:

- Explicar ou modificar, completar o caput, não é autônomo, apenas um período, seqüência ordinal até nove, cardinal demais, único p/ externo.

Segundo o Professor Sílvio de Salvo Venosa, os parágrafos possuem função de escrita secundária e não devem estabelecer regra geral.

Parágrafos - § ordinal até o nono, quando só um, Parágrafo único por extenso “parágrafo único”.

AS ALÍNEAS:

- LETRAS- Grafia minúscula, igual ítem , pode dividir diretamente o caput. Usual (parágrafo e ítem). Seguir um critério.

- As alíneas deve ter apenas uma função esclarecedora ou enunciativa.

- Alíneas – “a” – letras minúsculas.

OS INCISOS:

- deve ter apenas uma função esclarecedora ou enunciativa.

- Incisos – “I”- em algarismos romanos.

OS ITENS:

- ÍTEM -(Igualmente) - enumerar hipótese, registros, etc, não

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