NORMATIZAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO
Por: Gustavo Carrano • 6/6/2016 • Projeto de pesquisa • 2.700 Palavras (11 Páginas) • 246 Visualizações
FACULDADE PITÁGORAS
CURSO DE DIREITO
ANA LUIZA GARCIA
GUSTAVO ALMEIDA CARRANO
LARISSA SILVA
NORMATIZAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO
Divinópolis
2016
ANA LUIZA GARCIA
GUSTAVO ALMEIDA CARRANO
LARISSA SILVA
NORMATIZAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO
“Projeto de pesquisa elaborado por:Ana Luiza Garcia, Gustavo Almeida Carrano e Larissa Silva, alunos do primeiro período A do curso de Direito da faculdade Pitágoras campus Divinópolis, como requisito parcial de avaliação da disciplina de metodologia científica ministrada pela professora Naony Sousa Costa”
Divinópolis
2016
SUMARIO
Conteúdo
1-TEMA
2-DELIMITAÇÃO DO TEMA
3-OBJETIVOS
3.1- Objetivos gerais:
3.2- Objetivos específicos:
a) Identificar os conceitos modernos de família.
b) Estudar as relações homoafetivas ao longo dos anos.
c) Analisar a união homoafetiva como modalidade de família.
d) Averiguar os motivos quais a sociedade impõe preconceitos as uniões homoafetivas.
e) Delimitar como o Direito pode influir para que as relações homoafetivas sejam melhor aceitas pela sociedade.
f) Explicar como as relações homoafetivas são vistas perante a constituição.
g) Apurar o aumento das uniões entre pessoas do mesmo sexo nos últimos anos.
4-HIPOTESE
5-JUSTIFICATIVA
6-ESTADO DA ARTE
7-MARCO TEÓRICO
8-METODOLOGIA
REFERENCIAS
1-TEMA
Direitos de Minorias.
2-DELIMITAÇÃO DO TEMA
Normatização da união homoafetiva no texto da constituição.
3-OBJETIVOS
3.1- Objetivos gerais: Apresentar a importância de que a união estável entre pessoas do mesmo sexo seja resguardada n texto da constituição federal.
3.2- Objetivos específicos:
a) Identificar os conceitos modernos de família.
Com os avanços dos processos tecnológicos, nota-se que as relações humanas também estão em constante evolução.
Como exemplo, destaca-se que o conceito e a formação da família não são o mesmo que o de alguns anos atrás. A família era uma instituição hierarquizada e totalmente patriarcal, cabendo a esposa o papel de ajudar o marido. Alem disso vale a pena ressaltar que a mulher casada era considerada relativamente capaz dos atos da vida civil.
Segundo Paulo Lôbo:
“A família, na sociedade de massas contemporânea, sofreu as vicissitudes da urbanização acelerada ao longo do século XX, como ocorreu no Brasil. Por outro lado, a emancipação feminina, principalmente econômica e profissional , modificou substancialmente o papel que era destinado a mulher no âmbito doméstico e remodelou a família.”(LÔBO,2014,P18)
Pesquisas realizadas pelo instituto brasileiro de geografia estatística, apontaram uma drástica redução das famílias nucelares constituídas pelo matrimonio ou através de uniões estáveis. Em metade dos domicílios as pessoas vivem sós ou convivem com outras modalidades de família, como a família monoparental, que é constituída por um ascendente e seus descendentes. Além da família monoparental destaca-se também a família pluriparental, que dispensa a diferença ou a igualdade de grau de parentesco, ou seja, essa esta modalidade de família é constituída pela convivência familiar entre parentes colaterais.
Atualmente o conceito de família não se baseia apenas no casamento, mas sim na realização pessoal da afetividade e a constante busca do bem-estar no ambiente de convivência.
b) Estudar as relações homoafetivas ao longo dos anos.
Sabemos que o homossexualismo sempre existiu. Podemos ressaltar que na Grécia era absolutamente normal homens mais velhos se relacionar com outro homem mais jovem.
Com o passar dos anos, e com o predomínio do pensamento religioso, as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo tornou-se crime de sodomia, o termo remete a cidade de Sodoma citada na bíblia como antro de perdição.
Mas em 1830 o imperador Dom Pedro I, assina o código penal do império, eliminando todas as referencias a sodomia. Ou seja os atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo deixou de ser crime.
Em 1989 as constituições de Mato Grosso e Sergipe proibiram explicitamente as discriminações por orientação sexual.
A deputada federal Marta Suplicy em 1995 propõe o projeto de lei numero 1.151 que diz respeito a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Porem em 2001 o projeto é retirado da pauta.
O estado do Rio Grande do Sul em 2004 determina aos cartórios de títulos e documentos que registrem as uniões homoafetivas.
A Lei número 11.340 mais conhecida como Lei Maria da Penha sancionada em 2006, foi a primeira lei federal no país a prever expressamente a união homoafetiva (feminina) e não somente para casais heterossexuais.
O Ministério da Fazenda em 2010, através de uma portaria, concedeu o direito aos casais homoafetivos de declarem o imposto de renda em conjunto.
Em 2011 o Supremo Tribunal Federal realizou a equiparação entre pessoas do mesmo sexo a união estável.
No ano de 2013 o Supremo Tribunal Federal julga que o casamento entre pessoas do mesmo sexo deve ser concedido a todos os notários do país.
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