Negociação, Mediação, Conciliação E Arbitragem
Por: Tuanny Carolinny • 29/8/2023 • Trabalho acadêmico • 672 Palavras (3 Páginas) • 53 Visualizações
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FACULDADE MÁSTER DO PARÁ[pic 3]
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BACHARELADO EM DIREITO
JACQUELINE MELO CARIDADE TÚANNY CAROLINNY OLIVEIRA COSTA
NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM
JACQUELINE MELO CARIDADE TÚANNY CAROLINNY OLIVEIRA COSTA
NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM
Trabalho apresentado à atividade interdisciplinar individual da FAMAP - FACULDADE MÁSTER DO PARÁ, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador:
Prof. Drª. Suzana Affonso
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
O início histórico da conciliação, surgiu há muitos anos em registros contidos na Bíblia Sagrada. No livro de Mateus, capítulo 5 e verso 25, traz a seguinte passagem: “Entra em acordo sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao juiz, o juiz, ao oficial de justiça, e sejas recolhido à prisão”.
Já o início da prática desta modalidade no Brasil, inicia no século de XIX, através da primeira Constituição Imperial Brasileira (1924), que a conciliação ganhou status constitucional, trazendo em seu art. 161, o seguinte texto: “Sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação não se começara em processo algum” (VIEIRA, s/d, p.2).
A conciliação é um ato que vem se alicerçando cada dia mais por ser um procedimento célere e hábil para resolução de conflitos, mostrando um caminho viável para pacificação das partes, sem precisar provocar o poder judiciário, intermediando o diálogo entre as partes e muitas vezes resolvendo a resolução do mérito com mais agilidade, o que difere de um processo que tramita no judiciário.
No âmbito judicial, a conciliação é realizada pelo juiz que irá julgar aquele processo.
A conciliação é uma resolução de conflito, que é realizada por um terceiro, que faz a mediação para que realize o negócio jurídico de forma tranquila.
Martín apud Pinho define as características da mediação como sendo: a) voluntariedade; b) eleição do mediador; c) aspecto privado; d) cooperação entre as partes; e) conhecimento específico (habilidade) do mediador; f) reuniões programadas pelas partes; g) informalidade; h) acordo mútuo; i) ausência de sentimento de vitória ou derrota.
Assim, a conciliação traz um sentimento de harmonia, pois as partes são ouvidas e após, o mediador traz uma solução para a lide de uma certa forma que nenhuma das partes fique no prejuízo.
Já a Mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando uma situação de conflito a oportunidade e o espaço adequados para conseguir buscar uma solução que atenda a todos os envolvidos. No dicionário, nos
de forma não autoritária, pela interposição de um intermediário entre as partes em conflito.
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