No princípio era o verbo
Por: Cristiane Moreira de Freitas • 22/9/2016 • Artigo • 1.842 Palavras (8 Páginas) • 236 Visualizações
FESP FACULDADES
Curso: Direito
Autora: Cristiane Moreira de Freitas
Matrícula: 2014210108
Professor: Alexandre Cavalcante Andrade de Araújo
1ª Avaliação
Título: Interpretação lógica: a mais perfeita tradução do direito
Sub-Título: Uma análise da hermenêutica à literalidade dedutiva
“No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus”.
João 1:1
RESUMO
A palavra como fonte primeira de expressão e comunicação, é de suma importância para a vida em sociedade. Sua interpretação dará o direcionamento correto do diálogo, leis e normas de qualquer povo ou inter-povos. A hermenêutica, que é a ciência de interpretação da palavra, quando aplicada ao universo jurídico garantirá a fiel e clara dotação de significado verdadeiro às normas. Apresentaremos pois as ferramentas para a interpetação lógica dos ordenamentos jurídicos bem como da sua imensurável importância para o bem-comum.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.........................................................................................................05
2 HERMENÊUTICA JURÍDICA...............................................................................07
3 SUCESSÃO EM DEBATE.......................................................................................12
3.1 STJ uniformiza entendimento sobre herança em comunhão parcial de bens ..........12
3.2 Disputa por terreno....................................................................................................12
3.3 Controvérsia..............................................................................................................13
3.4 Bens particulares.......................................................................................................13
3.5 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ..............................................14
3.6 Métodos de Interpretação..........................................................................................15
REFERÊNCIAS.............................................................................................................17
1 INTRODUÇÃO
Não é pura coincidência que o livro mais importante do mundo comece ressaltando a importância do verbo, da palavra. Sendo o homem um ser gregário, a comunicação é a ferramenta mais eficaz e imediata para a interação social, profissional, espiritual e em todos os contextos de expressão possíveis. A palavra certa poderá mudar um destino, vencer uma guerra ou perdê-la. É a palavra e a importância incondicional de sua compreensão pelo outro que nos sobressai de todas as outras criaturas. Assim como acontece em todas as faces e matizes relacionais da humanidade, para o universo jurídico também é imensuravelmente relevante o domínio da arte de saber interpretar as palavras, de forma a desocupar todas as suas camadas de significados, estabelecendo sem hipótese de dúvidas o seu real significado.
Desta forma, fez-se necessário desenvolver a capacidade de interpretar de forma lógica e coesa as palavras e ordenamentos que norteiam todo o arcabouço do sistema jurídico, de forma a permitir aos juristas terem um entendimento comum e explícito das leis. Surge então no mundo antigo, a hermenêutica. Em seu berço grego, a hermenêutica (hermeneuein) nasce associada a Hérmes, deus mensageiro e capaz de traduzir tudo o que a mente humana não compreendesse, sendo chamado de “deus-intérprete”. Ela chega como filosofia da interpretação, possui diferentes significados ao longo do tempo, passando de “compreender o significado do mundo” às palavras de Carlos Maximiliano “é a teoria científica da arte de interpretar”. Juridicamente, oferece meios para a interpretação fidedigna da ideia do autor para que seja possível adequar norma ao fato ocorrido e assim proporcionar uma responsável aplicação do Direito.
Para compreender as mudanças de corrente que levaram a expressão latina ars interpretandi (a arte da interpretação), ao quase ostracismo acadêmico em favorecimento ao surgimento e consolidação da Hermenêutica, é necessário pincelar sobre o contexto histórico e político-social trazido pela Reforma Protestante. Enquanto na Antigüidade grega, a hermenêutica relacionava-se com à gramática, à retórica e à dialética e sobretudo com o método alegórico, para permitir a conciliação da tradição (os mitos) com a consciência filosoficamente esclarecida, quando assumida por teólogos judeus, cristãos e islâmicos, foi imbutida de um caráter mais pragmático contudo essencial e de fundamental importância para o Direito, sendo responsável pela fidedigna e leal transmissão do que defendem as leis e jurisprudências, facilitando a aplicação do Direito na sociedade, promovendo dessa forma a harmonia geral.
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