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Nome Empresarial

Por:   •  14/6/2015  •  Resenha  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  723 Visualizações

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Nome empresarial (20/04)

Conceito: elemento de identificação do empresário ou da sociedade empresaria e consequentemente, da própria empresa na relação com terceiros.

Tipos:

a)Firma:  -Individual

                -Coletiva (razão social)

b)Denominação

*Não confundir nome empresarial com o nome fantasia, com a marca ou com o domínio na internet.

Nada impede que se tenha o mesmo nome empresarial com o mesmo nome fantasia. Ex: Lojas Americanas S/A, a qual a marca e o domínio na internet têm o mesmo nome.

A marca pode ser um nome, um desenho, um símbolo, pode ser mista, nome mais símbolo. Ex: McDonal’s(nome empresarial-Arcos Dourados comercio limitado)

OBS: EIRELI pode ser firma ou denominação

Nome fantasia é um apelido, é o titulo do estabeleci emento, nome que identifica a empresa, o ponto.

A marca é um bem incorpóreo e que para garantir o direito a exploração econômica, ela deve ser registrada. Identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços.

Nome do domínio identifica a pagina na rede mundial de computadores.

Nome empresarial identifica o sujeito que exerce a empresa, o empresário. Quando se trata de empresário individual, o nome empresarial pode não coincidir com o civil, e , mesmo que coincidentes, tem o nome civil e o empresarial, naturezas diversas.

Firma: Só pode ter  por base o nome civil, do EIRELI ou dos sócios d sociedade empresarial.

-Composta pelo nome do empresário individual (firma individual) ou pelo nome dos sócios de uma sociedade empresária (razão social ou coletiva).

-Empresário individual (só está autorizado a dotar firma).

        -Firma individual

                 -Nome completo ou abreviado

                 -Se quiser designação mais precisa

Denominação:

-Qualquer expressão linguística (doutrina chama de elemento fantasia).

-Não se confunde com o título do estabelecimento.

-Pode ter o nome civil dos sócios mais designação do objeto social.

-Não se confunde com o título do estabelecimento (nome fantasia) ou com a marca.

     Ex: A Silva&Pereira Cosméticos Ltda. (nome civil) e Alvorada Cosméticos Ltda. ( elemento fantasia).

Sociedade Limitada: Pode optar por firma ou denominação.

- Firma (pode incluir o nome civil de um, alguns ou todos os sócios por extenso ou abreviação mais a partícula “companhia” ou “&Cia”.

- Denominação mais limitada (pode ser por extenso ou abreviação “Ltda.”).

A omissão desse termo gera responsabilidade e solidariedade ilimitada aos administradores (art. 1.158, parg. 3)

Sociedade anônima: (Lei 6.404/76)

-Denominação apenas (art. 1.160 CC) mais objeto social mais S/A.

-Pode ter o nome acionista do fundador.

OBS: O nome do empresário deve distinguir-se de qualquer outro. No caso do nome idêntico, o empresário deverá acrescentar designação que o distinga.

OBS: O nome do sócio que venha a falecer, que for excluído ou se retirar a sociedade não poderá ser conservado na firma social.

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