Trabalho de Direito Processual Civil
Por: Lothar Matheus • 15/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.597 Palavras (7 Páginas) • 247 Visualizações
Trabalho de Direito Processual Civil
Data: 16/11/2017
Questões:
1 – Alternativa A correta.
Alternativa B é equivocada, uma vez que de acordo com o teor do art. 47 do CPC, “para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa”.
Alternativa C encontra-se igualmente incorreta, tendo em vista que os autos não serão remetidos ao juízo federal, entendimento este contido no art. 45 do CPC.
Alternativa D também está errada, pois o foro competente, na verdade, seria o do domicilio réu nas causas em que a União atue como autora.
Por fim, a alternativa E está incorreta já que ao contrário do que estabelece a assertiva, a citação válida não torna prevento o juízo ainda quando ordenada por juízo incompetente. A prevenção não está elencada dentre os efeitos da citação válida ordenada por juízo competente.
2 – Alternativa A correta.
Alternativa B está incorreta. Não é admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
A alternativa C está igualmente incorreta. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
A alternativa D é equivocada, visto que o prazo é de 15 dias e não 10 como a mesma afirma.
Alternativa E é incorreta, já que qualquer interessado pode impugnar o pedido do reclamante.
3 – Alternativa B correta.
Alternativa A está errada. O paragrafo primeiro do art. 356 do CPC estabelece que pode ser reconhecida a existência de obrigação líquida como ilíquida.
Alternativa C está incorreta, pois a decisão deverá ser impugnada por agravo de instrumento do acordo com o paragrafo quinto do já supracitado art. 356 do CPC.
Alternativa D está equivocada. O paragrafo segundo do art. 356 preceitua que não se faz necessária a prestação de caução, mesmo quando houver recurso interposto.
E por fim, a alternativa E está errada, uma vez que segundo o art. 356 em seu inciso II o juiz parcialmente o mérito em ambos os casos presentes no art. 355, ou seja, quando não houver a necessidade de produção de outras provas e quando o réu for revel.
4 – Alternativa C está correta, logo as afirmativas I e III estão corretas.
Afirmativa II está incorreta, pois segundo o art. 534 caput o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo.
Afirmativa IV é incorreta. Segundo o art. 535, paragrafo quarto a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
5 – Alternativa B está correta, tendo em vista o preceituado pelo art. 4, parágrafo 4 da Lei Complementar 132/2009 aduzindo a respeito do instrumento de transação, mediação ou conciliação, que ao ser referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
Dessa forma as alternativas A, C e E estão erradas, pois afirmam se tratar de titulo executivo judicial.
Por fim a alternativa D está igualmente incorreta já que impõe a exceção a pessoa jurídica de direito público quando na verdade a lei não faz qualquer restrição.
6 – Alternativa B está correta.
Alternativa A encontra-se errada, uma vez que segundo o disposto no art. 398 do Código Civil nas obrigações decorrentes de ato ilícito constituem o devedor em mora desde o momento de sua prática.
Alternativa C está errada. O juiz não pode determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável em casos de arguição de impedimento e suspeição. É o disposto no art. 314 do CPC.
Alternativa D encontra-se incorreta. Pois o juiz não deverá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, mas sim poderá determina-la, o estabelecido no art. 315 do CPC se trata de uma faculdade e não obrigação.
Alternativa E está incorreta, pois o art. 691 estipula que a dilatação probatória deverá ser diversa da documental e não de qualquer espécie.
7 – Alternativa E está correta.
Alternativa A é incorreta, devido ao fato de que a parte também poderá alegar a sua autenticidade e não somente a sua falsidade.
Alternativa B está errada. Nenhuma outra prova pode suprir-lhe a falta por mais especial que seja, pois assim preceitua o art. 406 do CPC.
Alternativa C é incorreta. Incumbe ao interessado provar sua veracidade e não somente o signatário. Art. 408, paragrafo único do CPC.
Alternativa D está incorreta. Se a parte concordar em retirar o documento será dispensado o exame pericial. Preceito contido no art. 432, paragrafo único do CPC.
8 – Alternativa D está correta.
Alternativa A é incorreta. De acordo com o art. 1026 do CPC os embargos de declaração na verdade interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Alternativa B está errada. Os embargos serão propostos no prazo de 5 dias. Art. 1023 caput do CPC.
Alternativa C é equivocada. Segundo o art. 1023, paragrafo segundo do CPC, caso o acolhimento dos embargos resulte na modificação da decisão o juiz deve obrigatoriamente intimar o embargado para que este se manifeste.
Alternativa E está errada. Na verdade o valor da multa a ser paga pelo embargante é de dois por cento sobre o valor atualizado da causa, estipulação esta presente no art. 1026, paragrafo segundo do CPC.
9 – As afirmativas III e V estão corretas.
Afirmativa I está errada, pois segundo o art. 1, paragrafo terceiro da Lei 12016 quando o ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Afirmativa II está incorreta, uma vez que o prazo estabelecido na Lei 12016 é de na verdade 120 dias.
Afirmativa IV é incorreta. O art. 1 em seu paragrafo segundo preceitua que não cabe mandado de segurança contra os atos da gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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