Relação do Direito Processual Civil com o Direito Processual Penal
Por: Maria Lelis • 31/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.392 Palavras (6 Páginas) • 249 Visualizações
INTRODUÇÃO
O Direito Processual ele não está não está sozinho, com isso o mesmo acaba atuando conforme suas próprias normas, seguindo de forma definitiva uma conduta que já está estabelecida. Mas não é só por ter toda essa autonomia, que o mesmo não vai ter alguma relação com os outros ramos do direito, essa relação pode ter altos e baixos, sendo mais grandiosa com umas e menores com outras. Dessa forma, eles acabam tendo uma grande ligação e alguma parte em comum ou até mesmo sendo dependentes um do outro.
Relação do Direito Processual Civil com o Direito Processual Penal
Existe uma grande relação entre o Processo Civil e o Processo Penal, já que ambos organizam conjuntos de normas e princípios que estão direcionados para a aplicação da jurisdição. Tem uma grande variação de assuntos entre ambas as ciências, onde podemos colocar em pauta sobre a teoria geral do processo que está organizado por regras e princípios de forma especifica aos processos de uma maneira mais ampla, podendo ser tanto civis ou penais.
Os institutos fundamentais e os princípios estruturais de ambos são os mesmos, e a diferenciação é relacionada à exigência formulada. Na área penal a maior exigência feita é bastante especifica e trata-se da aplicação da sanção penal aquele a quem se acusa de ter cometido um crime ou contravenção penal. A natureza do processo penal faz com que tenha certa particularidade, diferenciando o mesmo do processo civil. Mas a estrutura dessas duas ciências é basicamente a mesma.
Com isso, podemos perceber que o Código de Processo Civil tem bastante influência dentro do Processo Penal, um exemplo que acaba sendo conhecido dentro dessa esfera jurídica é a inclusão do artigo 28 do CPP dentro do Processo Civil. Se o magistrado não tem razões suficientes para que esteja de acordo com a atuação do MP como um fiscal da ordem jurídica (consta no artigo 178 do NCPC), vai poder então encaminhar esse caso para um Procurador Geral que irá fazer uma revisão e ele mesmo poderá dar uma sentença final para que possa haver uma necessidade do MP intervir ou não.
Temos total certeza de que com a chegada do NCPC algumas de suas regras vão ter um grande impacto dentro do processo penal. Pois isso não foi planejado pelo legislador do Código, mesmo que com a aplicação do NCPC dentro do processo penal pode ser encontrada no art. 3º do CPP onde está explicito que a lei processual penal poderá ter total interpretação de forma extensa e com base em uma analogia. É possível ver que dentro do CPP fica claro o auxilio do NCPC dentro dos processos penais. (arts. 139, 362 e 790 do CPP).
Relação do Direito Processual Civil com o Direito Constitucional
A relação que o Direito Constitucional tem com o Direito Processual Civil acaba sendo um tanto restringida, não sendo apenas derivadas de um domínio acima dos outros ramos, mas por ter o processo como uma grande função de supremacia dentro do Estado, por isso na Constituição é possível ver quais são os limites que essa função tem.
A Constituição, de alguma forma faz com que as normas sejam analisadas na formação em que os órgãos jurídicos irão administrar, tendo eles total competência e também regulando as matérias para que tenha um melhor funcionamento. Com essa junção, percebemos que o processo também é importante e tem seu valor, ou seja, acaba sendo um objeto que vai conseguir efetivar a jurisdição, que é uma das maiores atividades que o Estado tem. É possível ver que se tem o costume de falar sobre o direito constitucional processual quando estão referindo-se as normas de natureza processual civil que podemos encontrar dentro da Constituição e direito processual constitucional, que trata-se de um conjunto de normas que vai aplicar a jurisdição processual.
Dentro da Constituição têm-se os direitos individuais, que neles está disposto sobre o direito processual, um exemplo sobre é quando se tem o tratamento igualitário das partes do processo (Art. 5º, I), tendo também a garantia do direito de acatar qualquer lesão de direitos ao julgamento do Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV), a proibição da prisão por qualquer dívida (Art. 5º, LXVII), garantia do devido processo legal (Art. 5º, LIV), etc.
Tendo os princípios como uma ligação maior dentro do direito, fica mais fácil construir um sistema constitucional. Dessa forma, fica mais fácil entender as regras que se transmitem e nisso, os princípios não são controlados pela regra, com isso fica fácil entender que se existir um princípio o outro não vai deixar de existir.
Os princípios tem um poder maior de normalizar, informar, construir e interpretar, se levarmos em conta todas essas funções, vamos poder entender com fica o posicionamento da doutrina e também da jurisprudência, é uma maneira de garantir certo patamar para que ocorra a segurança jurídica adequada.
O Devido Processo Legal tem uma forma de princípio, já que o mesmo tem ideias para ser transmitido de uma maneira mais completa, fazendo com que o indivíduo desenvolva uma maior eficácia junto com os outros princípios, como o juiz natural e imparcial e também o acesso à justiça e o contraditório. Esses princípios para o magistrado define que não haja uma desigualdade dentro do processo, faz ter uma relação maior para que o processo siga corretamente os diretos fundamentais que se encontram na Constituição e que também tenha uma força maior dentro da sociedade, e juntamente com o direito à ação, que conforme está na Constituição é assegurado e está vinculado ao direito processual civil.
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