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O ABUSO DE PODER NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  16/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  5.709 Palavras (23 Páginas)  •  936 Visualizações

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SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA          03

   1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA          03

   1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA          03

   1.3 JUSTIFICATIVA          03

   1.4 OBJETIVO          03

      1.4.1 Objetivo Geral          03

      1.4.2 Objetivos Específicos          04

2 REFERENCIAL TEÓRICO          04

   2.1 DIREITO ADMINISTRATIVO         04

      2.1.1 Introdução         04

      2.1.2 Conceito         05

   2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA         06

      2.2.1 Conceito         06

      2.2.2 Organização administrativa         07

            2.2.2.1 Órgãos Públicos         08

            2.2.2.2 Agentes Públicos         08

   2.3 PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA         08

      2.3.1Conceito         09

      2.3.2 Poder vinculado         09

      2.3.3 Poder discricionário         10

      2.3.4 Poder hierárquico         10

      2.3.5 Poder disciplinar         11

      2.3.6 Poder regulamentar         11

      2.3.7 Poder de polícia         12

   2.4 PODERES E DEVERES DA AUTORIDADE PÚBLICA         13

      2.4.1Poder-Dever de agir         13

      2.4.2 Dever de eficiência         13

      2.4.3 Dever de probidade         14

      2.4.4 Dever de prestar contas         15

   2.5 ABUSO DE PODER         15

      2.5.1 Mandado de segurança         17

3 METODOLOGIA          18

4 CRONOGRAMA          18

REFERÊNCIAS          19


1 APRESENTAÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA

   1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Num Estado democrático como o Brasil, é comum a intervenção da Administração Pública, com intuito de melhorar e controlar a convivência dos cidadãos enquanto sociedade. Contudo, esta interferência estatal, por algumas vezes, deliberadamente não é realizada ou é feita com excessivo rigor.

Assim sendo, buscou- se fazer uma Análise da Contribuição do Direito Administrativo, na prevenção destes excessos e as medidas tomadas pelo indivíduo contra os abusos sofridos por agentes públicos.        

   1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

Após uma pesquisa bibliográfica sobre o assunto abordado, faz- se um paralelo de como o ente público deve portar-se, segundo a lei, e como ele vem agindo em nossa sociedade atual, com o seguinte questionamento: Com quais medidas os cidadãos brasileiros podem prevenir- se de eventuais abusos de poder provenientes da autoridade pública?

   1.3 JUSTIFICATIVA

Por meio da apresentação do presente trabalho, procurar-se-á compartilhar com a sociedade, os conhecimentos teóricos sobre a importância do direito administrativo na proteção da sociedade contra os abusos dos agentes públicos, revelando quando o agente público faz uso correto do poder, agindo segundo as normas legais, e quando os limites da lei são desrespeitados, caracterizando-se o abuso. Sendo que para fazer essa revelação, far- se- á  apresentação das espécies de abuso de poder: o excesso de poder, o desvio de poder e a omissão de poder, e do mandado de segurança, o remédio constitucional que coíbe estes abusos.

   1.4 OBJETIVO

      1.4.1 Objetivo Geral

Buscar, no direito administrativo, medidas para proteger os cidadãos do abuso de Poder da Administração Pública.

      1.4.2 Objetivos Específicos

  • Conhecer as funções da administração pública;
  • Identificar quais são os poderes da administração pública;
  •  Revelar as espécies de abuso de poder existentes;
  • Apontar os meios jurídicos para evitar os efeitos do abuso de poder na administração pública.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

   2.1 DIREITO ADMINISTRATIVO

          2.1.1 Introdução

Este ramo do direito reclama, de início a distinção entre o Direito Administrativo, de um lado, e as normas  princípios que nele se inserem, de outro (CARVALHO FILHO, 2014, p.7).

Em relação a esta distinção, afirma- se ainda que:

“Normas hoje consideradas como pertencentes a esse ramo sempre existiram, inclusive ao tempo em que a figura do Estado ainda não se havia constituído com a fisionomia atual. Com efeito, mesmo que despidos de qualquer sistematização, os ordenamentos mais antigos exibiam normas que pretendiam regular, conquanto timidamente, a relação jurídica entre o Poder e os integrantes das sociedades de modo geral”[1].

O Direito Administrativo, conforme Carvalho Filho, começa a se fazer presente com a instituição do Estado de Direito, ou seja, quando o Poder Criador do direito passou também a respeitá- lo.

 “O fenômeno nasce com os movimentos constitucionalistas, cujo início se deu no final do século XVIII. Através do novo sistema, o Estado passava a ter órgãos específicos para o exercício da administração pública e, por via de conseqüência, foi necessário o desenvolvimento do quadro normativo disciplinador das relações internas da Administração e das relações entre esta e os administrados. Por isso, pode considerar-se que foi a partir do século XIX que o mundo jurídico abriu os olhos para esse novo ramo jurídico, o Direito Administrativo” (CARVALHO FILHO, 2014, p.7)

Antes disso, vigorava o regime das monarquias absolutistas, onde todos os poderes do Estado ficavam nas mãos do monarca, tornando frágeis as relações entre o Estado e os súditos (CARVALHO FILHO, 2014, p.7).

 Uma oração latina resumia a máxima superior do absolutismo: “quod principi placuit legis habet vigorem” ("o que agrada ao rei tem força de lei").

          2.1.2 Conceito

O Direito Administrativo é o "ramo do direito público que tem por objeto o funcionamento dos serviços públicos e suas relações com os particulares" (LAROUSSE, 1992, p.21).

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