O ABUSO DE PODER NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: maladrapos • 16/9/2015 • Projeto de pesquisa • 5.709 Palavras (23 Páginas) • 936 Visualizações
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA 03
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA 03
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA 03
1.3 JUSTIFICATIVA 03
1.4 OBJETIVO 03
1.4.1 Objetivo Geral 03
1.4.2 Objetivos Específicos 04
2 REFERENCIAL TEÓRICO 04
2.1 DIREITO ADMINISTRATIVO 04
2.1.1 Introdução 04
2.1.2 Conceito 05
2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 06
2.2.1 Conceito 06
2.2.2 Organização administrativa 07
2.2.2.1 Órgãos Públicos 08
2.2.2.2 Agentes Públicos 08
2.3 PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 08
2.3.1Conceito 09
2.3.2 Poder vinculado 09
2.3.3 Poder discricionário 10
2.3.4 Poder hierárquico 10
2.3.5 Poder disciplinar 11
2.3.6 Poder regulamentar 11
2.3.7 Poder de polícia 12
2.4 PODERES E DEVERES DA AUTORIDADE PÚBLICA 13
2.4.1Poder-Dever de agir 13
2.4.2 Dever de eficiência 13
2.4.3 Dever de probidade 14
2.4.4 Dever de prestar contas 15
2.5 ABUSO DE PODER 15
2.5.1 Mandado de segurança 17
3 METODOLOGIA 18
4 CRONOGRAMA 18
REFERÊNCIAS 19
1 APRESENTAÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Num Estado democrático como o Brasil, é comum a intervenção da Administração Pública, com intuito de melhorar e controlar a convivência dos cidadãos enquanto sociedade. Contudo, esta interferência estatal, por algumas vezes, deliberadamente não é realizada ou é feita com excessivo rigor.
Assim sendo, buscou- se fazer uma Análise da Contribuição do Direito Administrativo, na prevenção destes excessos e as medidas tomadas pelo indivíduo contra os abusos sofridos por agentes públicos.
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Após uma pesquisa bibliográfica sobre o assunto abordado, faz- se um paralelo de como o ente público deve portar-se, segundo a lei, e como ele vem agindo em nossa sociedade atual, com o seguinte questionamento: Com quais medidas os cidadãos brasileiros podem prevenir- se de eventuais abusos de poder provenientes da autoridade pública?
1.3 JUSTIFICATIVA
Por meio da apresentação do presente trabalho, procurar-se-á compartilhar com a sociedade, os conhecimentos teóricos sobre a importância do direito administrativo na proteção da sociedade contra os abusos dos agentes públicos, revelando quando o agente público faz uso correto do poder, agindo segundo as normas legais, e quando os limites da lei são desrespeitados, caracterizando-se o abuso. Sendo que para fazer essa revelação, far- se- á apresentação das espécies de abuso de poder: o excesso de poder, o desvio de poder e a omissão de poder, e do mandado de segurança, o remédio constitucional que coíbe estes abusos.
1.4 OBJETIVO
1.4.1 Objetivo Geral
Buscar, no direito administrativo, medidas para proteger os cidadãos do abuso de Poder da Administração Pública.
1.4.2 Objetivos Específicos
- Conhecer as funções da administração pública;
- Identificar quais são os poderes da administração pública;
- Revelar as espécies de abuso de poder existentes;
- Apontar os meios jurídicos para evitar os efeitos do abuso de poder na administração pública.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 DIREITO ADMINISTRATIVO
2.1.1 Introdução
Este ramo do direito reclama, de início a distinção entre o Direito Administrativo, de um lado, e as normas princípios que nele se inserem, de outro (CARVALHO FILHO, 2014, p.7).
Em relação a esta distinção, afirma- se ainda que:
“Normas hoje consideradas como pertencentes a esse ramo sempre existiram, inclusive ao tempo em que a figura do Estado ainda não se havia constituído com a fisionomia atual. Com efeito, mesmo que despidos de qualquer sistematização, os ordenamentos mais antigos exibiam normas que pretendiam regular, conquanto timidamente, a relação jurídica entre o Poder e os integrantes das sociedades de modo geral”[1].
O Direito Administrativo, conforme Carvalho Filho, começa a se fazer presente com a instituição do Estado de Direito, ou seja, quando o Poder Criador do direito passou também a respeitá- lo.
“O fenômeno nasce com os movimentos constitucionalistas, cujo início se deu no final do século XVIII. Através do novo sistema, o Estado passava a ter órgãos específicos para o exercício da administração pública e, por via de conseqüência, foi necessário o desenvolvimento do quadro normativo disciplinador das relações internas da Administração e das relações entre esta e os administrados. Por isso, pode considerar-se que foi a partir do século XIX que o mundo jurídico abriu os olhos para esse novo ramo jurídico, o Direito Administrativo” (CARVALHO FILHO, 2014, p.7)
Antes disso, vigorava o regime das monarquias absolutistas, onde todos os poderes do Estado ficavam nas mãos do monarca, tornando frágeis as relações entre o Estado e os súditos (CARVALHO FILHO, 2014, p.7).
Uma oração latina resumia a máxima superior do absolutismo: “quod principi placuit legis habet vigorem” ("o que agrada ao rei tem força de lei").
2.1.2 Conceito
O Direito Administrativo é o "ramo do direito público que tem por objeto o funcionamento dos serviços públicos e suas relações com os particulares" (LAROUSSE, 1992, p.21).
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