O ACESSO A JUSTIÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: Milton Mattos • 23/3/2017 • Monografia • 16.661 Palavras (67 Páginas) • 240 Visualizações
Sumário
1. INTRODUÇÃO 8
2. DO ACESSO À JUSTIÇA 10
2.1 CONCEITO 10
2.2 EVOLUÇÃO 12
2.3 O ACESSO A JUSTIÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO 18
3. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 20
3.1. AUTOTUTELA 21
3.2 AUTOCOMPOSIÇÃO 22
3.3 HETEROCOMPOSIÇÃO 23
3.3.1 JURISDIÇÃO 24
3.3 ARBITRAGEM 25
3.3.3 MEDIAÇÃO 26
3.3.4 CONCILIAÇÃO 28
4. A CRISE DA JURISDIÇÃO E O ACESSO À JUSTIÇA 30
4.1 AS NOVAS FORMAS DE TRATAMENTOS DOS CONFLITOS 33
5. PRINCÍPIO DA CELERIDADE 37
6. A MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A RESOLUÇÃO 125 CNJ 40
7. A CONCILIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 43
7.1. A CONCILIAÇÃO PELO PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA 45
7.2. OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DA CONCILIAÇÃO 46
7.3. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA CONCILIAÇÃO 47
7.4. A CONCILIAÇÃO COM A FAZENDA PÚBLICA 51
7.5. A CONCILIAÇÃO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA 54
7.6. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 55
7.7 OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DO CONCILIADOR E A IMPORTÂNCIA DA SUA VALORIZAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO 58
7.8 A CONCILIAÇÃO INFORMAL OU PRÉ-PROCESSUAL.....................................59
CONSIDERAÇÕES FINAIS 60
Referências bibliográficas..........................................................................................62
1. INTRODUÇÃO
Nenhum conflito merece se perpetuar no tempo, ou seja, uma justiça tardia não é mais justiça. Assim, os conflitos devem ser solucionados o mais breve possível, evitando dilações indevidas, bem como o uso de mecanismos para dificultar o resultado final.
Diante de todas as inovações da sociedade, o Código de Processo Civil de 1973 mostrou-se ultrapassado, necessitando assim ser ajustado à nova realidade jurídica e social. Com o advento da Constituição Federal de 1988, pela qual contemplam-se direitos e garantias dos cidadãos, a população começou a se conscientizar dos seus direitos, exigindo a concretização dos mesmos. Entretanto, hoje busca-se a efetivação da prestação jurisdicional, uma vez que a justiça vem ganhando descrédito em virtude da crise jurisdicional, decorrente também de uma crise do Estado.
Este trabalho busca apresentar formas legais de pacificação de litígios, criadas pelos operadores do direito, a fim de facilitar o acesso ao direito e à justiça. Todavia, apesar de serem extremamente mais vantajosos do que o procedimento judicial, ainda não são empregados pela maioria dos brasileiros por desconhecimento do tema ou pela falta de cultura do uso destes meios alternativos.
A finalidade deste trabalho concentra-se em fundamentar a prática da conciliação e mediação como forma de dar efetividade ao princípio da celeridade processual, e também verificar sua relevância no ordenamento jurídico brasileiro.
A conciliação e a mediação são um dos mecanismos de ligação entre o acesso à justiça e o princípio da celeridade processual. Nesse contexto, se torna relevante o desenvolvimento deste trabalho, uma vez que possibilita atingir um equilíbrio entre o princípio da celeridade processual e a morosidade judiciária, tão temida por aqueles que necessitam de uma justiça célere e segura.
Iniciaremos o estudo analisando o acesso à justiça entendendo seu conceito, evolução e sua presença no ordenamento jurídico brasileiro.
Na sequência passaremos ao estudo das formas de resolução de conflito de forma a entender como a conciliação e a mediação tem se tornado uma alternativa eficiente na resolução desses.
Por fim analisaremos a crise do acesso à justiça e o instituto da conciliação e mediação a luz do no novo código de processo civil.
A metodologia utilizada neste estudo será o dedutivo, partindo-se de uma análise geral até chegar a um resultado específico quanto à efetividade da conciliação e da mediação para a solução de conflitos.
Para alcançar este objetivo far-se-á uso de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando publicações dos estudiosos e profissionais da área acerca do tema, e realizando consultas em doutrinas, legislação, jurisprudência e busca em banco de dados.
2. DO ACESSO À JUSTIÇA
2.1. Conceito
O conceito de acesso à Justiça tem sofrido relevantes modificações ao longo do tempo. No Estado Liberal burguês (séculos XVIII e XIX), o acesso à Justiça significava apenas uma garantia formal do indivíduo de ajuizar ou contestar a ação e correspondia a uma igualdade puramente formal.
O Estado mantinha uma posição passiva, não se preocupando com a desigualdade entre os litigantes, ou seja, a incapacidade das pessoas de utilizar a justiça de forma plena, por exemplo, a dificuldade enfrentada pelos mais carentes. Dessa forma, em decorrência do liberalismo, “os procedimentos adotados para solução de litígios civis refletiam a filosofia essencialmente individualista dos direitos, então vigorante.” (CAPPELETTI; GARTH, 2002, p. 9).
Com o Estado do Bem-Estar Social, ou Welfare State, que surgiu no século XX, o acesso à Justiça passou a ser concebido como um direito efetivo, objetivando-se uma igualdade material das partes, havendo uma atuação positiva do Estado para garantir os direitos sociais básicos: o direito ao trabalho, à saúde e à educação. De outra parte, foram criados direitos substantivos para fortalecer a posição dos indivíduos como consumidores, locatários, empregados e cidadãos (CAPPELLETTI; GARTH 2002).
Há um movimento universal de acesso à Justiça, que é uma reação ao liberalismo político e econômico, que apenas se preocupava
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