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O ARTIGOS 485 ATÉ 512

Por:   •  11/9/2018  •  Abstract  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  121 Visualizações

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ARTIGOS 485 ATÉ 512.

MÉRITO: É O DIREITO QUE O AUTOR POSTULA NO PROCESSO.

485. O JUIZ NÃO JULGARÁ O MÉRITO (DIREITO MATERIAL, MÁS, SIM, O PROCESSUAL).

TERMINATIVA: POSSO AJUIZAR NOVAMENTE (DESDE QUE CORRIJA AS FALHAS PROCESSUAIS E PAGUE AS CUSTAS).

DEFINITIVA: NÃO POSSO AJUIZAR (SÓ POSSO MODIFICAR ATRAVÉS DE RECURSO).

485 §7 – (NO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL) O JUIZ PODE SE RETRATAR DE SUA DECISÃO NO PRAZO DE 5 DIAS, APÓS A INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO.

A RETRATAÇÃO NÃO PODE SER DE OFÍCIO, O INTERESSE É DA PARTE.

SE O AUTOR DER CAUSA 3 VEZES, A SENTENÇA FUNDADA EM ABANDONO DE CAUSA, N PODERÁ PROPOR NOVA AÇÃO CONTRA O RÉU COM O MESMO OBJETO

487 RESOLUÇÃO DO MÉRITO

 - JUIZ ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO

 - DECIDIR DE OFÍCIO, OU REQUERIMENTO A PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

 - HOMOLOGAR

489 – ELEMENTOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA:

 - O RELATÓRIO

 - OS FUNDAMENTOS (SOB PENA DE NULIDADE CASO NÃO HAJA FUNDAMENTO)

 - O DISPOSITIVO (DECISÃO)

OBS: PARA INTERPOR RECURSO, PRECISO SABER OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO

NÃO SE CONSIDERA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL QUE:

 - SE LIMITAR A INDICAÇÃO DE ATO NORMATIVO

 - EMPREGAR CONCEITOS JURIDICOS INDETERMINADOS

 - INVOCAR MOTIVOS QUE PRESTARIAM QQ OUTRA DECISÃO

 - NÃO ENFRENTAR ARGUMENTOS DEDUZIDOS NNO PROCESSO

 - DEIXAR DE SEGUIR ENUNCIADO DE SÚMULA INVOCADO PELA PARTE

 

A DECISÃO JUDICIAL DEVE SER INTERPRETADA COM A CONJUGAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS E EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.

490 – O JUIZ RESOLVERÁ O MÉRITO ACOLHENDO OU REJEITANDO, NO TODO OU EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES.

491 – NA AÇÃO RELATIVA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA DEFINIRÁ DESDE LOGO A EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO. A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO SERÁ POR LIQUIDAÇÃO.

492 – O JUIZ É PROÍBIDO DE PROFERIR DECISÃODE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO, CONDENAR EM QUANTIDADE SUPERIOR DO QUE LHE FOI DEMANDADO.

A DECISÃO DEVE SER CERTA.

OBS: DEFEITOS DA SENTENÇA: ESTRUTURAL E FALTA DE CORRELAÇÃO.

SENTENÇA POSSÍVEIS, FORMULADAS PELO JUIZ:

EXTRA PETITA: ESTÁ FORA DO PEDIDO.

ULTRA PETITA: ACIMA DO PEDIDO.

INFRA PETITA: MEIO PEDIDO

OBS: PODEMOS REQUERER NO RECURSO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

CASO HAJA DE OFÍCIO FATO NOVO, O JUIZ OUVIRÁ AS PARTES ANTES DE DECIDIR.

A SENTENÇA NÃO PODE SER MODIFICADA! 494 – SALVO POR ERRO MATERIAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO)

TODA SENTENÇA PRODUZIRÁ OS SEGUINTES EFEITOS:

1 CONDENATÓRIO

2 DECLARATÓRIO

3 CONSTITUTIVO

4 MANDAMENTAL

5 EXECUTIVA

SE JULGA OS PEDIDOS E NÃO A AÇÃO!

SENTENÇA MANDAMENTAL: CONCEDE A ORDEM, MANDA FAZER.

EXEMPLOS: MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS DATA, HABEAS CORPUS.

PODEMOS TER MAIS DE UM EFEITO EM UMA SENTENÇA.

O AUTOR PODE DESISTIR DA AÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. APÓS A CONTESTAÇÃO, SOMENTE SE O RÉU CONCORDAR.

OBS: 495 – A DECISÃO QUE CONDENAR O RÉUAO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO EM DINHEIRO OU DETERMINAR PRESTAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER OU DE DAR COISA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. A DECISÃO PRODUZ A HIPOTECA JUDICIÁRIA (AVERBAR NO CARTÓRIO O IMÓVEL PARA HIPOTECA, P/ GARANTIR O DIREITO DE PREFERÊCIA, INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL, OU DECLARAÇÃO DO JUIZ, OU DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA).

NA DATA DE 15 DIAS DA REALIZAÇÃO DA HIPOTECA A PARTE IRÁ INFORMAR O JUIZ, QUE DETERMINARÁ A INTIMAÇÃO DA OUTRA PARTE PARA QUE TOME CIÊNCIA DO ATO.

§5 – CASO HAJA REFORMA OU INVALIDAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUANTIA A PARTE RESPONDERÁ PELOS DANOS SOFRIDOS PELA OUTRA PARTE EM RAZÃO DA CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA.

REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA:

496- ESTÁ SUJEITA A DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO A SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS. JULGAR PROCEDENTE, EM TODO OU EM PARTE, EMBARGOS DE EXECUÇÃO FISCAL.

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