O ARTIGOS 485 ATÉ 512
Por: renanfer4576 • 11/9/2018 • Abstract • 894 Palavras (4 Páginas) • 120 Visualizações
ARTIGOS 485 ATÉ 512.
MÉRITO: É O DIREITO QUE O AUTOR POSTULA NO PROCESSO.
485. O JUIZ NÃO JULGARÁ O MÉRITO (DIREITO MATERIAL, MÁS, SIM, O PROCESSUAL).
TERMINATIVA: POSSO AJUIZAR NOVAMENTE (DESDE QUE CORRIJA AS FALHAS PROCESSUAIS E PAGUE AS CUSTAS).
DEFINITIVA: NÃO POSSO AJUIZAR (SÓ POSSO MODIFICAR ATRAVÉS DE RECURSO).
485 §7 – (NO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL) O JUIZ PODE SE RETRATAR DE SUA DECISÃO NO PRAZO DE 5 DIAS, APÓS A INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO.
A RETRATAÇÃO NÃO PODE SER DE OFÍCIO, O INTERESSE É DA PARTE.
SE O AUTOR DER CAUSA 3 VEZES, A SENTENÇA FUNDADA EM ABANDONO DE CAUSA, N PODERÁ PROPOR NOVA AÇÃO CONTRA O RÉU COM O MESMO OBJETO
487 – RESOLUÇÃO DO MÉRITO
- JUIZ ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO
- DECIDIR DE OFÍCIO, OU REQUERIMENTO A PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
- HOMOLOGAR
489 – ELEMENTOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA:
- O RELATÓRIO
- OS FUNDAMENTOS (SOB PENA DE NULIDADE CASO NÃO HAJA FUNDAMENTO)
- O DISPOSITIVO (DECISÃO)
OBS: PARA INTERPOR RECURSO, PRECISO SABER OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO
NÃO SE CONSIDERA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL QUE:
- SE LIMITAR A INDICAÇÃO DE ATO NORMATIVO
- EMPREGAR CONCEITOS JURIDICOS INDETERMINADOS
- INVOCAR MOTIVOS QUE PRESTARIAM QQ OUTRA DECISÃO
- NÃO ENFRENTAR ARGUMENTOS DEDUZIDOS NNO PROCESSO
- DEIXAR DE SEGUIR ENUNCIADO DE SÚMULA INVOCADO PELA PARTE
A DECISÃO JUDICIAL DEVE SER INTERPRETADA COM A CONJUGAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS E EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
490 – O JUIZ RESOLVERÁ O MÉRITO ACOLHENDO OU REJEITANDO, NO TODO OU EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES.
491 – NA AÇÃO RELATIVA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA DEFINIRÁ DESDE LOGO A EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO. A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO SERÁ POR LIQUIDAÇÃO.
492 – O JUIZ É PROÍBIDO DE PROFERIR DECISÃODE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO, CONDENAR EM QUANTIDADE SUPERIOR DO QUE LHE FOI DEMANDADO.
A DECISÃO DEVE SER CERTA.
OBS: DEFEITOS DA SENTENÇA: ESTRUTURAL E FALTA DE CORRELAÇÃO.
SENTENÇA POSSÍVEIS, FORMULADAS PELO JUIZ:
EXTRA PETITA: ESTÁ FORA DO PEDIDO.
ULTRA PETITA: ACIMA DO PEDIDO.
INFRA PETITA: MEIO PEDIDO
OBS: PODEMOS REQUERER NO RECURSO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
CASO HAJA DE OFÍCIO FATO NOVO, O JUIZ OUVIRÁ AS PARTES ANTES DE DECIDIR.
A SENTENÇA NÃO PODE SER MODIFICADA! 494 – SALVO POR ERRO MATERIAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO)
TODA SENTENÇA PRODUZIRÁ OS SEGUINTES EFEITOS:
1 CONDENATÓRIO
2 DECLARATÓRIO
3 CONSTITUTIVO
4 MANDAMENTAL
5 EXECUTIVA
SE JULGA OS PEDIDOS E NÃO A AÇÃO!
SENTENÇA MANDAMENTAL: CONCEDE A ORDEM, MANDA FAZER.
EXEMPLOS: MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS DATA, HABEAS CORPUS.
PODEMOS TER MAIS DE UM EFEITO EM UMA SENTENÇA.
O AUTOR PODE DESISTIR DA AÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. APÓS A CONTESTAÇÃO, SOMENTE SE O RÉU CONCORDAR.
OBS: 495 – A DECISÃO QUE CONDENAR O RÉUAO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO EM DINHEIRO OU DETERMINAR PRESTAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER OU DE DAR COISA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. A DECISÃO PRODUZ A HIPOTECA JUDICIÁRIA (AVERBAR NO CARTÓRIO O IMÓVEL PARA HIPOTECA, P/ GARANTIR O DIREITO DE PREFERÊCIA, INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL, OU DECLARAÇÃO DO JUIZ, OU DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA).
NA DATA DE 15 DIAS DA REALIZAÇÃO DA HIPOTECA A PARTE IRÁ INFORMAR O JUIZ, QUE DETERMINARÁ A INTIMAÇÃO DA OUTRA PARTE PARA QUE TOME CIÊNCIA DO ATO.
§5 – CASO HAJA REFORMA OU INVALIDAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUANTIA A PARTE RESPONDERÁ PELOS DANOS SOFRIDOS PELA OUTRA PARTE EM RAZÃO DA CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA.
REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA:
496- ESTÁ SUJEITA A DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO A SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS. JULGAR PROCEDENTE, EM TODO OU EM PARTE, EMBARGOS DE EXECUÇÃO FISCAL.
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