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O Acidente de Trabalho

Por:   •  13/11/2019  •  Tese  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  147 Visualizações

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Acidente do Trabalho – Caso Fortuito

Doc.: 5084

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VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA

Processo no. : 00637-43.2012.503.0091

Reclamante : Silvia Maria do Nascimento, Wilians do Nascimento Silva, Aline Maria do Nascimento Silva, Elaine das Dores do nascimento Silva, Walisson Cristiano Silva sucessores de José Divino da Silva Reclamado : Extrativa Mineral Ltda Julgamento : 06 de agosto de 2012, às 17h50min.

1 - Relatório

Os reclamantes alegam, em síntese, que seu marido e pai sofreu grave acidente do trabalho na reclamada que motivou seu falecimento. Dizem que no dia 23/02/2011 o Sr. José Divino da Silva trabalhava na cobertura de uma guarita em construção quando foi atingido por uma descarga elétrica. Afirmam que ele estava com as vestes molhadas face a chuva e sem os equipamentos de segurança . Atribuíram à causa o valor de R$461.000,00. Juntaram documentos. Ata de audiência inicial às fl. 72 quando rejeitada a primeira proposta de conciliação. Devidamente citada, compareceu a reclamada apresentando defesa escrita às fls. 73/89, aduzindo, em resumo, que os reclamantes não tem direito à estabilidade pleiteada, já que o acidente não ocorreu por culpa da reclamada. Juntou documentos. Houve impugnação. Audiência de prosseguimento às fls. 176/177, quando encerrada a instrução, diante da declaração expressa das partes de que não havia outras provas a serem produzidas. Razões finais orais. Inconciliados. É o relatório.

2 – Fundamentos

Indenização por dano moral e material

Os reclamantes pleiteiam uma indenização por danos morais e materiais, dizendo que seu marido e pai sofreu grave acidente na reclamada que motivou seu falecimento. Relatam que no dia 23/02/2011 o Sr. José Divino da Silva estava trabalhando na cobertura de uma guarita em construção, na portaria da empresa, quando foi atingido por uma descarga elétrica. Alegam que ele usava roupas molhadas em razão da chuva que caíra e não fazia uso de equipamento de proteção, vindo a cair e bater a cabeça no chão. A questão relativa à reparação de danos é de responsabilidade civil, devendo, por isso, sua análise deter-se a seus

pressupostos, quais sejam, o dano, o nexo e a culpa. Os reclamantes insistem que a empresa é responsável pelo acidente já que o ex empregado estava com as roupas molhadas e não fazia uso dos equipamentos de segurança. Não restam dúvidas de que o reclamante tenha sido Documento autenticado por login e senha em 06/08/2012 17:08hs por Nancy Nivia de Oliveira. Doc.: 5084 Pag.: 2 vítima de acidente do trabalho. A própria empresa admitiu o acidente do trabalho, conforme defesa de fl.75. Portanto, o dano é inquestionável. Superado este primeiro requisito, o seguinte a se analisar é o nexo causal. Na ordem trabalhista o nexo causal estará presente se o acidente ao qual fora acometido o empregado tiver relação com os serviços prestados na empresa, diversamente da Previdência social que estende o acidente do trabalho para diversas situações, uma vez que sua finalidade é social. Porém, existem acidentes que mesmo provenientes da prestação de serviços, ocorreram por fatores diversos e alheios, que o empregador não tinha como evitar. São as hipóteses excludentes do nexo casual que, especificamente, neste caso, entendo aplicáveis e são de importância relevante para a conclusão final acerca da indenização que se busca. Nesse sentido, o laudo de fl. 113 concluiu que o empregado foi vitima de forte descarga elétrica, o que também constou do BO de fl. 48. Assim, o ex-empregado foi vítima de uma descarga elétrica enquanto trabalhava. E, sendo assim, não há como negar que para o acidente não houve necessariamente atuação do empregador de modo a evitá-lo ou impedi-lo, o que atrai as excludentes de força maior e caso fortuito previstas no parágrafo único, do art. 393/CC. Não apenas do Código Civil, mas as imprevisões e fatos alheios à vontade humana ganharam atenção também na CLT.cujo art.. 501 dispõe que entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Os reclamantes insistem que o ex-empregado tinha as roupas molhadas e não fazia uso de equipamentos de proteção. Provou-se ao contrário. O depoimento das testemunhas revelou que o Sr. José Divino não estava com as roupas molhadas e fazia uso dos equipamentos de proteção. Segundo as testemunhas tinha chovido, mas o tempo estava normal, tendo o Sr, José divino subido na escada para apertar telhas de amianto, usando inclusive capacete que não foi suficiente para a descarga elétrica. Logo, quer pela força maior, quer pelo caso fortuito, não vejo como o reclamado poderia evitar ou impedir o acontecimento. Não foi a prestação de serviços ou a reclamada que causou o acidente. Também não poderia a reclamada controlar evento imprevisível. Nesses casos, pouco importa se o empregado fazia uso de equipamentos de proteção, uma vez que não seriam capazes de conter a descarga elétrica. Poder-se-ia também questionar a atuação da reclamada no acidente se as condições do tempo eram inadequadas e ele tivesse obrigado o empregado a trabalhar, mas, como dito, as testemunhas informaram que o tempo estava normal e tinha parado de chover. Diante disso, entendo que inexiste nexo causal e culpa da reclamada no acidente do autor, motivado que foi por fato imprevisível e inevitável. Em conseq"uência são improcedentes os pedidos de dano moral, pensão mensal, pedidos que julgo improcedentes. Honorários Advocatícios Indefere-se o pedido. Não houve condenação, além do mais o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria, Documento autenticado por login e senha em 06/08/2012 17:08hs por Nancy Nivia de Oliveira. Doc.: 5084 Pag.: 3 na forma da Súmula 219/TST. Gratuidade da Justiça Concede-se aos autores os benefícios da gratuidade da justiça, em face da declaração de fl. 10, estando preenchidos os requisitos das Leis 1060/50 e 7115/83.

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