O Acidente de Trabalho
Por: Thaiane12343 • 17/2/2020 • Trabalho acadêmico • 1.094 Palavras (5 Páginas) • 154 Visualizações
Marilda se encontra incapacitada para o trabalho, situação que além de ser um fato vivenciado pela trabalhadora, pode ser inclusive comprovada por documentos médicos. O empregador, não vê sua responsabilidade nesta situação, razão pela qual, diante do laudo de liberação pelo INSS, resolve dispensa-la do trabalho. O INSS reconhece a Capacidade para o trabalho da trabalhadora e consequentemente lhe nega auxílio previdenciário.
Nesta situação, Marilda se vê sem qualquer renda, e mais, sem condições de se realocar no mercado de trabalho, vez que é portadora de doença grave, que efetivamente impede seu retorno às atividades laborais.
O fato de não ter uma fonte de renda, por certo irá comprometer também seu tratamento, uma vez que esta precisa de acompanhamento médico diário.
A princípio, cumpre ressaltar a responsabilidade da empresa empregadora neste caso.
Marilda trabalhava em condições de trabalho desfavoráveis, sempre de pé, sob ambiente quente, atividade que se perdurou por 10 anos. As duas doenças desenvolvidas por Marilda (aterosclerótica coronariana grave e hérnia de disco com o comprometimento de três vértebras.), ainda que não tenham sido diretamente causadas pelas condições de trabalho, no mínimo foram agravadas por esta, havendo portanto nexo de concausalidade entre o agravamento da doença e a atividade profissional, devendo ser reconhecida ainda assim a responsabilidade do empregador. Sobre o assunto o entendimento no TST, acompanha o artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91, vejamos:
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE O AGRAVAMENTO DA DOENÇA DEGENERATIVA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Ante uma possível violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE O AGRAVAMENTO DA DOENÇA DEGENERATIVA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. No caso, o Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido o nexo concausal entre as patologias apresentadas pela reclamante e as suas atividades na empresa, por meio do laudo pericial, não reconheceu a responsabilidade da empresa, por se tratar de doença degenerativa. Entretanto, a jurisprudência unânime do TST é a de que, nos termos do artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91, a caracterização da doença profissional prescinde de que as atividades profissionais tenham agido como causa única da patologia, bastando, para tanto, que o labor tenha contribuído para a sua deflagração. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 186 e 927 do CCB e provido.
Processo Nº RR-0002404-34.2013.5.15.0096
Por certo, a condição ou não de doença ocupacional, bem como o nexo com o agravamento da doença que acomete a obreira, é matéria técnica e deverá ser comprovado por perícia médica. Contudo, chama-se atenção para as seguintes peculiaridades, que indicam a existência de doença ocupacional ou no mínimo que indicam nexo de concausalidade entre o agravamento da doença e a atividade profissional:
A doença que acomete a parte autora é agravada com o esforço físico, melhorando em repouso, conforme informativo constante no site
Ademais, se tratando da hérnia de disco, a principal causa se observa em razão de más posturas, conforme informativo do site
Assim, após comprovada, por perícia médica, a natureza ocupacional da doença que Acomete Marilda, esta poderia pleitear a conversão do auxilio doença comum, em auxilio doença acidentário sob o código 91.
A doença ocupacional se equipara ao acidente de trabalho, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei 8.213/91, assim, Marilda não poderia ter sido dispensada, ainda que estivesse apta, uma vez que goza de estabilidade provisória de 1 ano, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91 e do entendimento expresso na Súmula 378 do TST.
Em eventual ação trabalhista, onde Marilda estivesse apta para o trabalho, poderia ser pleiteado a sua reintegração, ainda que em função distinta, tendo em vista que a doença que a acomete impossibilitaria seu retorno as atividades de empacotadeira, e de forma subsidiaria a indenização pelo período estabilitario.
Ademais, por excesso de zelo, ainda que não se tratasse de doença ocupacional, Marilda estava doente e não poderia ter sido dispensada, por ser esta dispensa discriminatória, conforme súmula 443 do TST.
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