O Acordo Pensão Alimentícia
Por: Gabi E Amadeu • 30/1/2024 • Trabalho acadêmico • 601 Palavras (3 Páginas) • 48 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ.
XXXXXXXXXXXXXXX, qualificação completa , neste ato representada por sua genitora Júlia Mara Lima de Araújo, qualificação completa, ambos residentes e domiciliados na xxxxxxxx e xxxxxxxxxx, brasileiro, XXXXXXXXXX ambos representados por seu advogado vem à presença de Vossa Excelência, informar que chegaram à uma composição amigável, nos seguintes termos:
- DOS TERMOS DO ACORDO
Os Acordantes tiveram relacionamento amoroso, advindo o nascimento de (número de menores) filha (NOME DA PARTE MENOR), nascida em xx/xx/xxxx, atualmente contando com (idade) de idade, conforme certidão de nascimento anexa.
- DA GUARDA E DO DIREITO DE VISITAÇÃO
O menor está sob a guarda e cuidados materno desde o nascimento. Assim anuem para que permaneça sob a responsabilidade e guarda da mãe, a Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, unilateralmente.
O direito de visitação do Pai, o Sr. xxxxxxx, será exercido a cada 15 (quinze) dias, aos domingos, pegando a criança em local e horário combinado entre os acordantes, sendo que dias festivos como Natal e Ano Novo, férias escolares, aniversários e datas comemorativas, como dia das mães e dia dos pais, também ficará a critério dos acordantes.
De acordo com o regrado no art. 9º da Lei n.º 6.515/77, bem como o art. 1.583, Código Civil Brasileiro, respectivamente:
"Art. 9º – No caso da dissolução da sociedade conjugal (...), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos".
"Art. 1.583 – No caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direito consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos".
- DA PENSÃO DE ALIMENTOS
As partes decidiram acordar o pagamento de pensão de alimentos em favor do menor xxxxxxx, o valor de xxxxxxxxx, correspondente à 21,25% (vinte e um e vinte e cinco por cento) do salário mínimo, devendo ser pago até dia 30 (trinta) de cada mês, justificável pelo fato do Sr. Erivan Rocha dos Santos exerce a profissão de pedreiro e possui outros filhos, não possuindo condições, no momento, de arcar com valor superior ao mencionado.
O executado irá efetuar o pagamento todo dia 30, de cada mês o percentual de 21,25% do salário mínimo, hoje correspondendo há R$ 300,00 (trezentos reais) a ser depositado diretamente na conta da genitora até o dia 30 de cada mês, a partir de fevereiro de 2023.
- Dados bancários
Do valor total, o genitor ainda efetuará o pagamento de gastos extraordinários, visto que o menor possui necessidades médicas, tais gastos quando necessários serão divididos igualmente entre os pais. Assim, estabelece 50% do valor referente aos gastos médicos quando houver necessidade, necessitando de comprovação dos gastos e anuência de ambos.
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