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O Acordo de Não Persecução Penal

Por:   •  19/11/2021  •  Resenha  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  155 Visualizações

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O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi inserido no Código de Processo Penal pelo pacote anticrime, está disciplinado no art. 28-A do citado código, prevê mais de uma forma de consenso na justiça, tal qual, a trasação penal e a suspensão condicional do processo.

Possui diversos requisitos, como: a) não seja caso de arquivamento da investigação; b) o agente confesse o crime; c) a pena em abstrato seja inferior a 4 anos; d) não seja crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa (doloso); e) não seja crime de violência doméstica f) não seja o agente reincidente; g) não seja cabível a transação; h) o agente não possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual (aplica-se a Súmula 444 do STJ ao caso); e, l) não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos com ANPP, transação ou sursis processual.

Quando preenchidos tais requisitos, mais três etapas devem ser concluídas. A primeira ocorre por iniciativa do Ministério Público (MP), que dever designar audiência para estabelecer as condições do acordo, que podem dispor sobre a reparação do dano até pagamento em dinheiro ou prestação de serviços à comunidade.

Posteriormente será designada audiência com o Juiz das garantias que verificará se não ocorreu nenhuma ilegalidade ou coerção para a aceitação do acordo, uma vez constando a lisura do processo, homologará o acordo.

Por fim, será designada uma audiência com o juiz da execução para determinar o lugar e a forma pela qual o acordo será cumprido.

Existem diversos questionamentos que podem surgir acerca da aplicação prática do ANPP, entretanto, a jurisprudência e a doutrina podem dirimi-los. Inicialmente questiona-se a possibilidade da aplicação do ANPP em processo em curso, não sentenciados, conforme a doutrina é possível, tendo em vista o caráter mais benéfico da norma em relação a uma condenação criminal.

Também é possível a aplicação do ANPP em processo de ação privada, ainda que a vítima não concorde, pode o MP dar andamento no acordo.

Outro questionamento diz respeito a confissão do acuso em sede de ANPP, importante destacar que a mesma não pode ser usada contra ele em caso de descumprimento do acordo e prosseguimento da ação penal.

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