O Acordão Greve Dos Servidores
Por: euriques01 • 28/10/2023 • Trabalho acadêmico • 866 Palavras (4 Páginas) • 57 Visualizações
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UNIVERSIDADE PAULISTA
CURSO DE DIREITO
Gabrielle Paula Euriques RA N611FJ7
TEMA
INTERPRETAÇÃO DO ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INJUÇÃO SOBRE A GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Professora Monica Bortolassi
4° SEMESTRE / 2021
SANTANA DE PARNAÍBA – SP
- Acordão Jurídico
Em vista ao cenário atual, em que se refere a greve aos servidores públicos civis federais resulta altercações infindáveis do apropriado ao âmbito jurídico da Constituição Federal de 1988 previsto ao:
Art.º 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
Denota-se subsídios de obrigatoriedade a conclusão de uma norma destinada no que concerne à tese, porém, proporções para a conclusão desta norma não houve realizações gerenciadas pelo Legislativo.
A arguição histórica fundamentada ao direito a greve que angaria melhorias ao ambiente do trabalho, recursos salarial e laboral. Nesta continuidade, é pertinente transcrever o inteiro teor da ementa do acordão proferido, por conseguinte, devidos esclarecimentos da ausência de norma que prescreve os direitos aos servidores públicos civis; ao examinar conjunturas presente a doutrina constitucionalista diverge da administrativa, há um período contínuo, conclui-se elevação entre a Suprema Corte em que concerne ás analises dos mandados de injunção vigente ao requerimento de greve.
Como relatado na Constituição Federal visto em,
“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (...)
Em que se entende que há um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente as sociedades democráticas, em que ressalva, que este direito provém da liberdade trabalhista ao consorciado com a liberdade associativa e sindical, procedendo-se como manifestação de autonomia privada coletiva, próprias as democracias. Todos esses fundamentos, que se elaboram-se em fatos grevista, atribui a esse direito um status de essencialidade nas ordens jurídicas contemporâneas. Facultando em dominação da vontade de um sujeito sobre o outro, como inerente a autotutela.
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