O Arquivo de Teste
Por: juiz0101 • 19/10/2020 • Tese • 479 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
Art. 1º e art. 6º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952. : A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.
..................................................................................................................................
Comentários objetivos:
a) CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e dos dados telefônicos. CPI municipal não pode.
.................................................................................................................................
b) Para o STF, a extinção da CPI prejudica, sim, o mandado de segurança por perda do objeto. Veja o que diz o STF:
A jurisprudência do STF entende prejudicadas as ações de mandado de segurança e de habeas corpus, sempre que – impetrados tais writs constitucionais contra CPIs – vierem estas a extinguir-se, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação, ou não, de seu relatório final. [MS 23.852 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 28-6-2001, P, DJ de 24-8-2001.]
..............................................................................................................................
c) Não depende de aprovação do Plenário (art. 1º, p.u. Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952.)
.............................................................................................................................
e) Conforme a doutrina e a jurisprudência é perfeitamente possível a CPI em razão do interesse local.
D) REVISÃO
TEORIAS ACERCA DA PUNIBILIDADE DO PARTÍCIPE
Primeiro lembrar que o crime é para a doutrina majoritária - teoria tripartite:
Fato típico + ilícito + culpável
a) Acessoriedade mínima: Basta que o fato seja típico para que o partícipe responda. O problema é que a pessoa pode ter cometido o fato típico em estado de necessidade, legítima defesa... E caso fosse adotada essa teoria ele responderia pelo crime sem computar a excludente, que exclui o crime. Dessa forma uma ação que para o autor é justificada, será crime para o partícipe.
b) Acessoriedade máxima O fato tem que ser típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável.
c) Hiperacessoriedade: Fato deve ser típico, ilícito, culpável e punível.
d) Acessoriedade limitada (CP): O fato deve ser típico e ilícito, mas para configurar o concurso o partícipe não precisa ser imputável. Casos clássicos são os concursos de pessoas envolvendo menores, em que apesar da imputabilidade do réu menor, resta a participação configurada.
a) Na autoria colateral (e não coautoria como eu tinha escrito anteriormente, correção por Samir Barros) os autores embora pratiquem o mesmo ato, não estão combinados entre si. Ex: A e B querem matar C, A da veneno, e B dá um tiro, ambo queriam o mesmo resultado fático, entretanto não estavam combinados entre si, ou seja, sem liame subjetivo.
...