O Aviso Prévio é Cabível em Alguns Casos
Por: day2016 • 29/5/2016 • Trabalho acadêmico • 340 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
É uma notificação pré monitória .... Em romper o contrato de trabalho por prazo determinado.
O próprio art. 482 da CLT, auto explicativo, expõe que “o aviso prévio tem por finalidade impedir que uma das partes seja surpreendida com o término do contrato”.
O aviso prévio é cabível nas seguintes hipóteses:
Extinção de contrata por prazo indeterminados, por iniciativa do empregador (depende sem justa causa pedido de demissão) ou seja, extinção do contrato a termo que contenha cláusula assecuratória no direito recíproco de rescisão antecipada, art. 481, rescisão indireta, § 4º do art. 487; extinção do contrato por culpa recíproca, súmula 14 do TST; extinção do contrato por cessação das atividades da empresa.
Prazo
O aviso prévio sujeita-se a dois prazos, o primeiro de, no mínimo, 30 dias conforme inciso II do art. 487, e o segundo proporcional ao tempo de serviço, conforme disposições da lei 12.506/2011, que regulamentou o inciso XXI do art. 7º da CF/88, e passou a prever que a cada ano de serviço será acrescido 3 dias, até o limite de 60, totalizando 90 dias.
Assim, o aviso prévio é de no mínimo 30 e no máximo 90 dias. Se o empregado tiver 8 meses de contrato, o aviso prévio será de 30 dias. Porém, se contar com 12 meses e 1 dia, o aviso prévio será de 33 dias, pelo acréscimo de 3 dias pelo ano completo.
A proporcionalidade a que se refere a lei 12.506/2011 é em termos financeiros e não em termos de cumprimento de aviso prévio e só é aplicável em casos de dispensa sem justa causa. Não se aplicando para os pedidos de demissão.
Contagem do prazo
Exclui-se o dia da comunicação e inclui o dia do término. A fluência do prazo pode ocorrer em dias úteis ou não.
Forma
Não há uma forma definida na lei. O aviso prévio pode ser verbal ou escrito, mas, em decorrência do princípio da presunção da continuidade da relação de emprego, por segurança jurídica, afim de eliminar controvérsias. É preferível que seja escrito, caso contrário a prova da extinção do contrato será do empregador.
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