O BIODIREITO E O TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
Por: ALEFE LINO FREITAS FERNANDES CARDOSO • 24/9/2021 • Trabalho acadêmico • 2.172 Palavras (9 Páginas) • 163 Visualizações
TEMA: BIODIREITO E O TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E
TECIDOS.
Há uma grande necessidade do homem em driblar a morte e prolongar a sua
vida, recuperando sua saúde e evitando doenças, com isso houve o
impulsionamento em busca de técnicas que atendessem a essas
necessidades. Por esse motivo, surgiram exames de última geração,
medicações e outros métodos que hoje é temas de grandes discuções e
entendimentos no ramo da bioética e do biodireito.
BIOÉTICA E BIODIREITO
Bioética.
Vários doutrinadores definem bioética como sendo o estudo do comportamento
moral do homem em relação às ciências da vida, ocupando-se dos aspectos
éticos relativos à vida e à morte do homem. Surgindo de uma dimensão ética e
moral, a Bioética envolve estudiosos e profissionais de áreas diversas da
ciência humana, tal seja: filósofos, juristas, cientistas, teólogos e sociólogos.
Biodireito.
É o ramo do Direito que trata especialmente das relações jurídicas referentes à
natureza jurídica do embrião, eutanásia, aborto, transplante de órgãos e
tecidos entre seres vivos ou mortos, eugenia, genoma humano, manipulação e
controle genético, com o fundamento constitucional da dignidade da pessoa
humana,ou seja, se destina a disciplinar, através de normas legais, as
contendas eclodidas em face do crescente progresso científico.
TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS
Conceito.
Transferência efetuada por meio de processo cirúrgico de um órgão ou parte
dele, células ou tecido de uma pessoa denominada doador, para outra,
designada receptor, podendo doador e receptor ser a mesma pessoa.
Tipos de Transplante.
Autoplástico – é aquele que retira de um indivíduo tecidos ou células e os
transfere para implantação em outro local do seu próprio organismo.
Heteroplástico – transfere de um indivíduo para implantar em outro, células,
tecidos ou órgãos.
Heterólogo – é aquele em que tecidos e órgãos são transferidos e de um
organismo e implantados em outro organismo de espécie diferente.
Direito ao Uso de Partes Separadas do Próprio Corpo ou de Alheio
O direito às partes separadas do corpo vivo ou morto integra a personalidade
humana. Assim sendo elas são bens ( da personalidade extra commercium,
não podendo ser cedidas a título oneroso, por força da Constituição Federal,
art. 199, § 4º e da Lei nº 9.434/97, art. 1º. Como as partes separadas acidental
ou voluntariamente do corpo são consideradas coisas, passam para a
propriedade do seu titular, ou seja, da pessoa da qual se destacaram, que
delas poderá dispor, gratuitamente, desde que não afete sua vida, não cause
dano irreparável ou permanente à sua integridade física, não acarrete perda de
um sentido ou órgão, tornando-o inútil para sua função natural, e tenha em
vista um fim terapêutico ou humanitário.
As pessoas podem dispor das partes do seu corpo, porém, dentro de um certo
limite, de maneira gratuita desde que não prejudique sua vida ou sua saúde ou
doá-las pós mortem para fins de filantropia, ou seja, com as limitações que
impõem as normas de ordem pública.
A Importância dos Transplantes de Órgãos e Tecidos.
Não há como negar o avanço da ciência, em particular, da medicina, na área
dos transplantes de órgãos e tecidos promovendo uma maior dignidade da
pessoa humana. Infelizmente, porém, as listas de espera de pessoas que
aguardam por essa oportunidade crescem em grandes proporções, sendo que
algumas delas, por não suportarem a espera, por não terem a chance do
transplante, vêm a óbito. Isso ocorre devido aos grandes obstáculos que,
apesar dos avanços científicos, ainda existem principalmente de natureza
ético-jurídica que emperram essa técnica importantíssima para restaurar a
saúde de inúmeras pessoas e para salvar milhares de vidas humanas,
devendo-se, portanto, a efetivação de revisão nas disposições legais
adequando normas à evolução dessa modalidade clínica, buscando uma
segurança para esse tipo de intervenção cirúrgica que envolve grande risco, e,
também, o respeito à dignidade da pessoa humana.
Transplantes na Legislação Brasileira
A Lei nº 9.434/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.268/97, alterada pela Lei nº
10.211/2001, regula a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano,
com a finalidade de transplante e tratamento, introduzindo modificações no
ordenamento jurídico, abordando pontos como: a) doação presumida de
órgãos,
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