O CHEFE DE ESTADO
Por: Nathalia Amaral • 19/9/2017 • Trabalho acadêmico • 314 Palavras (2 Páginas) • 219 Visualizações
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CHEFE DE ESTADO
O chefe de estado para o direito internacional público são: os imperadores, reis, presidente da republica e chefe de governo. Sendo que cada estado tem sua legitimidade, não podendo outros estados opinarem sobre sua legitimidade.
No brasil a Constituição Federal é bem clara que compete privativamente ao Presidente da Republica a manter uma relação com estados estrangeiros, como tratados internacionais, sujeito a referendo do Congresso Nacional.
Os poderes do chefe de estados, no regime republicano são maiores que os poderes monarcas. Os chefes de estados, no estrangeiro gozam de algumas prerrogativas e imunidade, onde alguns autores antigos diziam que decorriam de ficção da extraterritoriedade. Como podemos citar de exemplo: se um chefe de estado viaja incógnito será tratado da mesma forma que qualquer outra pessoa. Basta que ele se ele se identifique como um chefe de estado para ter privilegio de imunidade. Porem ocorre algumas exceções como: na aceitação do Chefe de Estado voluntariamente da jurisdição territorial; No de ação sobre imóvel situado em território estrangeiro; No de ação proposta contra o Chefe de Estado, no país em que se encontra, se tal ação se funda na sua qualidade de herdeiro. No caso do chefe de estado dele ter sido desposto ou abdicado, ele não gorara, mas sobre o privilegio da imunidade.
Ministros das relações exteriores
São denominados chancelar na América Latina, entre os órgão internos da DIP é um dos mas importantes na direção da politica do exterior, embora sempre a responsabilidade final será dada ao chefe de estado.
Tendo como sua competência ter que manter contatos com o governo estrangeiro, por meio de embaixadas e legações existentes no país. Também terá que organizar os tratados internacionais Pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de l969, ele não é obrigado a apresentar carta de “plenos poderes.
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