O CONCEITO DE BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO
Por: Nathalia Fantoni • 18/11/2017 • Trabalho acadêmico • 360 Palavras (2 Páginas) • 772 Visualizações
CONCEITO DE BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO
Existem algumas coisas que para o ser humano tem um certo valor, coisas que são de desejo de muitos. Essa valoração pode originar-se de diversos fatores, como a satisfação de necessidades, a realização de vontades, ser essencial e a utilidade que pode fornecer, etc. Portanto, quando adquire esse valor essa “coisa” se torna um bem.
Para transformar-se em bem jurídico é feita a normatização, protegendo-o pela lei, e sendo protegido pelo legislador penal, a doutrina o declara como bem jurídico penalmente tutelado.
O Direito Penal determina como crime a lesão a um bem jurídico. Decorrente de uma proteção, dita anteriormente, que o legislador considerou por meio de uma ação delitiva não harmoniosa com os interesses em comum com a valorização daquele bem jurídico, sendo de importância significativa que fosse protegido de uma forma coercitiva, com o intuito de compelir quem cometeu o crime a não agredir o bem de outrem.
A tipificação penal apresenta-se para punir as condutas que vão de encontro à preservação dos bens jurídicos. O tipo penal proíbe determinadas ações por considerá-las prejudiciais ao mesmo; desse modo pode-se concluir que a normatização criminal existe para defender esses bens. A razão de ser da legislação repressiva.
Devemos saber diferenciar bem jurídico penalmente tutelado de objeto material do crime. Ou seja, o objeto material do crime são apenas as coisas materiais que recaem sobre a ação criminosa, já o objeto de tutela são valores ético-sociais. Um exemplo que se encaixa perfeitamente é o homicídio, em que o objeto material é o corpo humano e o bem jurídico é a vida.
Entretanto, mesmo que o autor não alcance a consumação do crime, que seria, ainda no exemplo de homicídio, a morte da vítima, ou sequer tenha chegado a ofender o bem jurídico, é necessário que ele seja punido, pois ele atacou a um bem jurídico penalmente tutelado, ainda que a pena de um crime tentado seja menor que um crime consumando, deve existir a repressão.
Em resumo, o bem jurídico penalmente tutelado é tudo aquilo que tem um valor relevante para a sociedade, e quando atacado ou tendo essa possibilidade, o direito penal o protege e pune tal conduta.
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