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O CONCEITUAR CADA UM DOS ITENS, TRAZER DISPOSITIVO LEGAL E EXEMPLIFICAR CADA UMA DAS HIPÓTESES

Por:   •  19/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  4.636 Palavras (19 Páginas)  •  138 Visualizações

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COMPETÊNCIA

CONCEITUAR CADA UM DOS ITENS, TRAZER DISPOSITIVO LEGAL E EXEMPLIFICAR CADA UMA DAS HIPÓTESES.

1. Conceito:

Não cabe tão somente a um único juiz julgar todos os casos, referente a todas as espécies, tendo assim a necessidade de uma fixação de jurisdição. Tal fixação de jurisdição dos juízes e tribunais é chamado de “competência”. De acordo com o dispositivo do Código de Processo Penal Brasileiro:

Artigo 69 CPP: Determinará a competência jurisdicional

I – O lugar da infração;

II – O domicilio ou residência do réu;

III – A natureza da infração;

IV – A distribuição;

V – A conexão ou continência;

VI – A prevenção;

VII – A prerrogativa de função.

2. Fixação da competência:

De acordo com o dispositivo do Código de Processo Penal citado acima, que vem discriminando em seus incisos os critérios para a fixação da competência.

Foram realocados pela doutrina tais critérios para uma forma mais contemplativa, relacionado à competência material a todas características ligadas ao litigio, ao relacionamento legal material que constitui o objeto do procedimento e aos padrões de capacidade funcional interligados ao comportamento processual.

2.1. Critérios de fixação da competência:

2.1.1. Critérios principais:

  1. Competência ratione personae (art. 69, VII, CPP):

A competência ratione personae está arrogado a algumas especialidades dos envolvidos no litigio. No que diz respeito a questões de política criminal, é compreensível que certas pessoas, ao exercer judiciosas funções ou ocupar certos cargos, sejam julgar por uma instituição que normalmente não julga outros criminosos

  1. Competência ratione materiae (art. 69, III, CPP):

Isso ocorre porque essa competência vem determinar entre o direito material e a jurisdição, assim levada a apreciação do poder judiciário que rege a relação jurídica, por exemplo o fato de adjudicar competência aos órgãos do judiciário, como ocorre nas Justiças Especiais.

  1. Competência ratione loci (art. 69, I, CPP):

Essa competência acontece quando é abraçado como juízo crítico o local que ocorreram os fatos ou o local de domicilio/residência do réu, tendo como argumentação que os litígios levados ao Poder Judiciário poderão ser julgados somente por órgãos julgadores centrados em locais que originaram e conservem algum tipo de analogia com as ocorrências.

2.1.2. Critério alternativo ou facultativo:

Trata-se do domicílio ou residência do réu (art. 69, II, CPP). Esse critério é utilizado em duas situações:

a) Como critério alternativo:

O critério alternativo é retratado no artigo 72 do CPP, que em caso do não conhecimento do lugar da infração, a competência dará pelo domicilio ou residência do réu.

b) Como critério facultativo:

Já o critério facultativo nas ações penais privadas, o artigo 73 do CPP, em casos exclusivos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

2.1.3. Critérios secundários:

  1. Prevenção (art. 69, VI, CPP):

De acordo com o artigo 83, desde que, com a participação de dois ou mais juízes de igual competência ou jurisdição cumulativa, antes ou durante a proposta, um deles anteceda o outro na implementação de um procedimento ou medida relacionada, todos devem verificar a capacidade de prevenção da denúncia ou queixa.

  1. Normas de organização judiciária (art. 74, CPP):

Com a normatização do artigo 74 do CPP, além da jurisdição particular do júri, a jurisdição da natureza das violações será prescrita pela lei do Tribunal do Júri.

  1. Distribuição (art. 69, IV, CPP):

De acordo com o artigo 75 do CPP, se mais de um juiz tiver qualificações iguais na mesma jurisdição, a prioridade atribuída estabelecerá a jurisdição

  1. Conexão ou continência (art. 69, V, CPP):

Tendo respaldo dos artigos 76 e 77 do CPP, que é teoria para mudança de competência.

Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

I - Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

II - Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

                Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

                       I - Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

          II - No caso de infração cometida nas condições previstas nos artigos. 51, § 1o53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

3. Competência absoluta:

Há três hipóteses de competência absoluta:

3.1. Competência em razão da matéria (ratione materiae):

Nesta hipótese é uma que leva em conta a natureza do crime a ser julgado.

Se a jurisdição foi estabelecida para os critérios de localização o e assunto, a capacidade de infringir será contestada (Justiça Comum ou Especial, Justiça Estadual ou Federal), e só será avaliado se houver mais de um juiz e eles não tiverem recursos abrangentes (nesse caso, apenas a distribuição será feita), não para definir o padrão de julgamento, mas o juiz, sendo assim, a Lei da Organização Judicial é responsável por sua supervisão.

Entretanto, o artigo 74 em seu parágrafo primeiro, vem originar a jurisdição do júri sobre se um crime foi cometido ou tentado, classificando como deliberadamente contrário à vida. Já o parágrafo terceiro deste mesmo, apresenta duas possibilidades de violar a qualificação, na primeira a desclassificação seria feita pelo juiz da pronúncia, que em seguida, encaminhe o caso ao juiz de primeiro grau, gerando assim uma nova oportunidade das partes de se manifestarem.

A segunda opção, é aludida pela desclassificação feita por juízes leigos, ao votar os quesitos, e então o presidente aplicará a sentença.

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