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O CONTRATO DE HONORÁRIO

Por:   •  26/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.565 Palavras (7 Páginas)  •  141 Visualizações

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 ILUSTRISSIMO SENHOR PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA – LEME

NATALIA EDILEIDE FRANCISCO CALTRAN, portadora do RA: 4436773821, matriculado no Estagio de Pratica Jurídica I, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer o cômputo de créditos referente à atividade abaixo relacionada:

PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL – Contrato de Honorários

                                                                                                         Créditos (     )

                                                 Termos em que

                                                 Pede deferimento.

             

     Leme, 11 de março, 2015.

[pic 1]

                                                                                  NATALIA E.F.CALTRAN

                                                                                   RA: 4436773821

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS E HONORÁRIOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado o(s) advogado Outorgados(s) Contratados(s) Advogada NATALIA EDILEIDE FRANCISCO CALTRAN, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob nº 000.000, e no CPF nº...................., com escritório  profissional na Rua xxxxxxx, nº xxx- Bairro xxxxxxx- Cidade de Leme-SP, onde recebe todas as intimações; e de outro lado como Outorgante (s) Contratante(s) ANGÉLICA BIEL, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx, e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada Rua xxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxx – Bairro xxxxxxxxx, Cidade de Leme-SP, Cep.  Xxxxxxxxxx, na forma e condições abaixo que mutuamente, concordam aceitam, ratificam e outorgam, por si, transmitindo-se aos seus herdeiros e sucessores:

  1. A Outorgada Contratada, na qualidade de advogada militante e nos termos da procuração que lhes foram outorgadas, obrigam-se a prestar serviços profissionais a Outorgante (s) Contratante(s), especialmente para ajuizar a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENÉFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA CONTRA O INSS.
  2. Em contraprestação a (s) Outorgante (s) Contratante (s) se obriga(m) a remunerar (em) os serviços da Outorgada Contratada os devidos honorários advocatícios no importe 20% (vinte por cento) dos valores que vier a receber no final da ação a titulo de atrasados. Arcará inclusive com as despesas de combustível e pedágios em razão de deslocamento sempre que se fizer necessário da comarca de Leme, até mesmo em casos de viagens para qualquer cidade em caso de Recursos nas Instancias Superiores, no valor de R$ xxxxxx (xxxxxx reais). O pagamento não efetuado nas condições pactuadas acarretara multa de 10% (dez) por cento, juros de 1% a.m, correção monetária, e o inadimplemento de qualquer parcela importara o vencimento antecipado das demais parcelas, e sendo o pagamento realizado no escritório do Outorgado (s) Contratado (s).
  3. A(s) Outorgante(s) Contratante(s) aceita(m) a condição de caracterizar a prestação de serviço uma obrigação de meio, não dependendo, pois, de sucesso na causa, não obstante responda o Outorgado(s) Contratado(s) pelas perdas e danos oriundos de eventual falta de diligencias na condução da causa.
  4. A(s) Outorgante(s) Contratante(s) obriga-se a fornecer ao Outorgado(s) Contratado(s) todos os elementos e informações, documentos, certidões entre outros, indispensáveis às provas que lhe forem solicitados para andamento processual do feito.
  5. Todas as despesas judiciais, bem como as extrajudiciais, incluindo – se eventual remuneração de demais profissionais advogados ou não, para desempenho do serviço auxiliar ou complementar técnico especializado, ou para realização de serviços fora da Comarca ora contratada, serão exclusivamente suportadas pelas(s) Outorgante (s) Contratantes (s), sendo ainda o(s) único(s) responsável (eis) pelas consequências do não pagamento destas oportunamente.
  6. A verba oriunda da parte adversa pelo principio da sucumbência, reverterá em beneficio exclusivo do Outorgado (s) Contratados(s), desvinculado dos honorários previstos na clausula 2ª deste contrato, isento, portanto, de qualquer desconto.
  7. O presente contrato abrange apenas a prestação de serviço contida na clausula 1ª qualquer ação subsequente, embora correlata, fica sujeito à celebração de um novo contrato.
  8. Os honorários previstos na clausula 2ª poderão ser exigidos imediatamente se a) houver composição amigável; b) se o processo for extinto por qualquer circunstância alheia à vontade do Outorgado (s) Contratados (s); c) Se a Outorgada Contratante renunciar o valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
  9. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem pagamento de multa, desde que respeitadas as seguintes providencias: se a rescisão partir dos Outorgados (s) Contratados (s) estes deveram notificar extra- judicialmente sua renúncia e aguardar o prazo legal para a nomeação de um substituto, sem a necessidade de devolução dos honorários recebidos, mas desistindo de eventuais parcelas futuras; se a rescisão partir da(s) Outorgante (s) Contratante (s), os honorários contratados serão devidos integralmente e o percentual de 20% (vinte por cento) recairá sobre o valor da condenação, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento e acrescido de juros de 1% ao mês este(s) deverá(ão) estar(em) quites com os honorários até o momento. Porém em qualquer caso, deverá haver justa causa para rescisão.
  10. Fica eleito o Foro da Comarca de Leme, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer duvida oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósitos de ambas as partes. E, por estarem assim justo e acordado entre as partes, assinam o presente contrato, e exato cumprimento, dispensam a presença de testemunhas instrumentarias, não há necessidade de tal testemunhas  exegese do artigo 24 da Lei 8.906/94.

Leme 11 de março de 2015.

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Dra. Natalia Edileide Francisco Caltran                            Cliente: Angélica Biel

                   OAB/SP 000.000

NÚCLEO DE PRATICA JURIDICA – NPJ

Estagio de Prática Jurídica I

ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Tema do Trabalho: Honorários Advocatícios

Referente à aula do dia 11/03/2015.

Disciplina: Prática Processual Civil

Supervisor de Estagio: Dra.Fernanda Quaglio Castilho

Serie: 5º Semestre

                                                                     

                                                                       Leme/SP, 11 de março de 2015.

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