O CONTRATO DE HONORÁRIOS
Por: Altevyr Gonçalves • 19/1/2022 • Abstract • 550 Palavras (3 Páginas) • 134 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS
(Prestação de serviços jurídicos previdenciários – administrativo ou judicial)
Contrato de Prestação de Serviço que fazem de um lado, QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CLIENTE, ora denominado CONTRATANTE e, de outro QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO ADVOGADO, ora CONTRATADA, acordam o seguinte:
1ª CLÁUSULA: Por este instrumento particular, CONTRATANTE E CONTRATADO, têm, entre si, justo e contratado, o presente contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios que se regerá pelos seguintes termos:
2ª CLÁUSULA: O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE, serviços jurídicos consistentes nos procedimentos para concessão de qualquer benefício previdenciário ou revisão de aposentadoria que lhe faça jus, em âmbito administrativo ou judicial, propostos em face do INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, bem como os recursos que se fizerem necessários.
3ª CLÁUSULA: Para execução do serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as 3(três) primeiras parcelas integrais do benefício recebido pelo segurado mais 30% sobre o valor dos atrasados (em caso judicial ou administrativo). Em caso de ação judicial com deferimento da tutela antecipada, a CONTRATANTE PAGARÁ A CONTRATADA o valor de 30% incidente sobre cada parcela até a concessão da aposentadoria, mais as 3(três) primeiras parcelas integrais do benefício recebido pelo segurado.
4ª CLÁUSULA: O total dos honorários será exigido imediatamente, se houver composição amigável, realizada por qualquer das partes litigantes, tendo preferência a CONTRATADA em receber, se o acordo estipular o pagamento em prestações.
5ª CLÁUSULA: Todas as despesas processuais correrão por conta do CONTRATANTE, fornecendo a CONTRATADA os recibos das importâncias adiantadas, à medida que forem necessárias parcelas em dinheiro para pagamento das despesas e custas judiciais, às quais corresponderão a recibos ou documentos tais como DARJ, DARF, GREC entre outros.
6ª CLÁUSULA: A CONTRATADA prestará contas das quantias recebidas da CONTRATANTE quando assim lhe convier ou for por esta solicitada.
7ª CLÁUSULA: A impossibilidade no pagamento das verbas acima mencionadas, importará na rescisão do presente contrato, a critério da CONTRATADA, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extra-judicial, sujeitando-se a CONTRATANTE ao pagamento integral dos honorários advocatícios previstos na cláusula 3ª retro, acrescido de juros de mora e atualização monetária.
8ª CLÁUSULA: O presente contrato terá a duração até o final do processo judicial ou do procedimento administrativo, a partir da assinatura do presente, não podendo ser rescindido formalmente, por qualquer das partes.
9ª CLÁUSULA: Ocorrendo rescisão por parte da CONTRATANTE, esta se obriga a pagar a CONTRATADA o percentual indicado na cláusula 3ª, proporcionalmente ao trabalho realizado.
10ª CLÁUSULA: Os honorários previstos na cláusula 3ª são devidos pela CONTRATANTE apenas nos casos de êxito total ou parcial da demanda objeto deste contrato, sendo desincumbida do pagamento destes apenas na hipótese de não procedência da ação.
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