O CONTRATO DE HONORÁRIOS 2019
Por: Vieira valeria • 19/12/2018 • Artigo • 1.567 Palavras (7 Páginas) • 149 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no RG/RJ xxxxxxxxxxxxxxx CPF:xxxxx, xxxxxxxxxxxxx, Bloco 02, apto 507 – Bairro Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ CEP:22.745-055, que por força do presente contrato passa a ser denominado CONTRATANTE e;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MT nº xxx e OAB/RJ 189.923, com endereço profissional xxxxxxxxxxx, Centro CEP:20.090-003, Centro – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (0XX21) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx doravante designada CONTRATADA;
II - DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na AÇÃO DE xxxxxxxxx, onde figura como pólo passivo acompanhando a jurisdicionada na 1ª Instância. Havendo interesse do pleito em 2ª instancia será acrescido o percentual de 10% sob o valor da causa.
CLÁUSULA 2ª. A CONTRATADA comprometem-se, em cumprimento ao mandato recebido, a elaboração de xxxxxxxxxxxxx e todos os demais atos necessários úteis para que tenha a melhor possibilidade técnica de realização de seu pretenso direito.
CLÁUSULA 3ª. O CONTRATANTE, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá A CONTRATADA os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito.
Parágrafo Primeiro: RECONHECE O CONTRATANTE QUE OS HONORÁRIOS CELEBRADOS INICIALMENTE OU PAGOS PARCELADAMENTE SÃO DEVIDOS INDEPENDENTE DO ÊXITO DA AÇÃO, VEZ QUE A ADVOCACIA É ATIVIDADE MEIO E JAMAIS DE RESULTADO.
Parágrafo Segundo: Declara para todos os fins de direito que todos os documentos apresentados para a propositura da ação são verdadeiros, e ainda estar ciente das responsabilidades cíveis e penais pela veracidade dos mesmos.
III – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA 4ª. Fica previamente estabelecido que A CONTRATADA não é em hipótese alguma obrigada a responderem mensagens de texto, aplicativo de whatsapp ou atender ligações fora do horário de expediente;
Parágrafo Primeiro: O horário de expediente corresponde entre 10h da manhã até as 19 horas;
Aos Horários extraordinários (sábado, domingo e feriado entre 20h e 08h da manhã do dia seguinte) será cobrado como nova consulta, no valor de 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Parágrafo Segundo: Poderão a qualquer tempo agendar reuniões para tratar de assuntos relacionados a este contrato, ficando a CONTRATADA por liberalidade enviar sempre que possivel as informações processuais via e-mail, evitando assim qualquer equivoco ou esquecimento.
Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido que as peças processuais compõe o trabalho intelectual da CONTRATADA e que não tem o dever de enviar de forma alguma a CONTRATANTE;
IV - DAS ATIVIDADES
CLÁUSULA 5ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
CLÁUSULA 6ª. Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª. A atuação profissional da Advogada CONTRATADA ficará restrita ao Juízo da causa, em primeira e segunda Instâncias. A indicação de advogados para acompanhamento de recursos nos Tribunais Superiores, bem como para acompanhamento de eventuais cartas precatórias será da CONTRATANTE, caso este prefira os serviços de outros profissionais da sua confiança pessoal.
V - DOS ATOS PROCESSUAIS
CLÁUSULA 8ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, A CONTRATADA elaborarão substabelecimentos, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado a CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente da CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
VI - DAS DESPESAS
CLÁUSULA 9ª. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se diligências com cópias, deslocamento de uma região à outra da cidade da capital, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibos/relatórios, devidamente preparados e assinados pela CONTRATADA.
VII - DA COBRANÇA
CLÁUSULA 11ª. As partes acordam que facultará A CONTRATADA, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
VIII - DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA 12ª. Fica acordado entre as partes que, para diligências iniciais e consulta (verbal ou escrita) administrativas o valor de R$ xxxxxxx (xxxxx reais) mais o quantun de 30% (trinta por cento) do valor total da ação.
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