O CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por: Camila Oliveira • 6/9/2021 • Trabalho acadêmico • 707 Palavras (3 Páginas) • 80 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Honorários, GENIVALDO CRUZEIRO XAVANTE, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador da carteira de identidade n° 1234567-8, inscrito no CPF sob o n° 954.400.101-12 residente e domiciliado a Rua Bela Moraes, n° 325, Quintino Bocaiúva, Rio de Janeiro-RJ, CEP.: 20001-030, doravante designado Contratante, e _______________, brasileiro advogado inscrito na OAB/UF sob o nº 000.000, com escritório sito à Rua do Bobos, nº 0, Centro, CEP: 20000-000, doravante denominados Contratados, acertam e contratam a Prestação de Serviços Profissionais de Advocacia, contra pagamento de honorários consoante os termos e as condições consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
DAS ATIVIDADES
Cláusula 1ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 2ª. O Contratado se compromete a cumprir com zelo e dedicação profissional os encargos decorrentes da procuração que, nesta data recebe da Contratante, para o fim específico de propor e acompanhar Reclamação Trabalhista, no Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região, por meio de uma de suas VARAS competentes para o julgamento da causa. Em 1° e 2° instâncias. Pactuando novo Contrato de Honorários em caso de Recurso ao TST, STJ ou STF.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 3ª. Pelos serviços referidos nas cláusulas anteriores, fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, são fixados em R$3.000,00 (Três Mil Reais) e serão pagos da seguinte forma:
- Entrada paga no dia 31/08/2021 no valor de R$1.000,00 (Um Mil Reais) e 2 (Duas) prestações de R$1.000,00 (Um Mil Reais), vencendo a 1° parcela no dia 30/09/2021 e 2° parcela a ser paga no dia 30/10/2021, mais o valor de 20%(Vinte) de proveito econômico que GENIVALDO CRUZEIRO XAVANTE auferir da Reclamação Trabalhista, por meio de depósito bancário no Banco X, Conta Corrente 899-1, Ag. 123-4, em nome do contratado.
Cláusula 4ª. Havendo acordo entre a contratante e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados, caso em que os honorários iniciais e finais serão pagos ao contratado.
Cláusula 5ª. A destituição do contratado, a desistência do objeto deste contrato ou qualquer outra medida da Contratante, por mais especial que seja, que importe no afastamento do Contratado da condução dos serviços contratados, desde que o motivo do afastamento, devidamente comprovado em Juízo, não tenha sido determinado pelo comportamento irregular do contratado, implicará no vencimento imediato da totalidade da verba honorária que porventura ainda não tenha sido quitada.
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