O CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Por: danicarvalho11 • 1/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.629 Palavras (7 Páginas) • 188 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Nome,nacionalidade, estado civil, profissão, portador (A) da CI/RG n° xxx , e inscrito no CPF sob o n° xxx, Residente e domiciliado nesta Capital representado neste ato, pelo seu bastante procurador o Sr. Nome,nacionalidade, estado civil, profissão, portador (A) da CI/RG n° xxx , e inscrito no CPF sob o n° xxx. Doravante denominado LOCADOR(a); e o Sr. Nome,nacionalidade, estado civil, profissão, portador (A) da CI/RG n° xxx , e inscrito no CPF sob o n° xxx, doravante denominado LOCATÁRIO(a), celebram o presente contrato de locação residencial, com as cláusulas e condições seguintes:
O LOCADOR(a) cede para locação residencial ao LOCATÁRIO(a) o imóvel situado na Endereço Completo . A locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO(a).
- O prazo de locação é de 01 (um) ano, iniciando-se em 18 de julho de 2019 e terminando em 17 de julho de 2020, limite de tempo em que o imóvel objeto do presente deverá ser restituído independentemente de qualquer notificação ou interpelação sob pena de caracterizar infração contratual.
- Não são permitidos animais nas dependências do imóvel.
- O aluguel mensal será de R$600,00 (Seiscentos Reais), e deverá ser pago até a data de seu vencimento, todo dia 18 do mês seguinte ao vencido, no local do endereço do LOCADOR (A) ou outro que o mesma venha a designar.
4.1) A impontualidade acarretará juros moratórios na base de 1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor do aluguel. O atraso superior a 10 (dez) dias implicará em correção monetária do valor do aluguel e encargos de cobrança correspondentes a 10% (dez por cento) do valor assim corrigido.
4.2) O pagamento de qualquer dos aluguéis não implica em renúncia do direito de cobrança de eventuais diferenças de aluguéis, de encargos ou impostos que oportunamente não tiverem sidos lançados nos respectivos recibos.
- O aluguel será reajustado anualmente pela variação do .: IGP-M, . Entretanto, se em virtude de lei subsequente vier a ser admitida a correção e periodicidade inferior a prevista na legislação vigente à época de sua celebração, que é anual, concordam as partes desde já e em caráter irrevogável que a correção do aluguel e o seu indexador passará automaticamente a ser feito no menor prazo que for permitido pela lei posterior e pelo maior índice vigente dentre os permitidos pelo Governo Federal e que venha a refletir a variação do período.
- Havendo prorrogação tácita ou expressa do presente contrato o mesmo será reajustado a preço de mercado sem qualquer relação com o patamar aqui pactuado a ser estabelecido pelo LOCADOR(A), que poderá ainda estipular, de comum acordo com o LOCATÁRIO(A), o índice de reajuste e periodicidade.
- Nas cobranças judiciais e extrajudiciais de alugueis em recebimento feitos pela LOCADOR(A) fora dos prazos e condições convencionais neste contrato, atraso os mesmos serão acrescidos de juros de mora, atualização monetária e honorários advocatícios, na base de 20% ( vinte por cento ) sendo que qualquer será havido como mera tolerância e não induzirá novação bem como resgate de recibos posteriores não significará quitação de aluguéis e outras obrigações contratuais deixadas de quitar nas épocas certas.
- O imóvel da presente locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO(A), conforme cláusula 2, não sendo permitida a transferência, sublocação, cessão ou empréstimo no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização do LOCADOR(A).
- Além do aluguel são de responsabilidade do LOCATÁRIO(A) as despesas com consumo de luz, água, esgoto, seguro contra incêndio, imposto predial e todas as demais taxas ou impostos, tributos municipais e encargos da locação, que venham a incidir sobre o imóvel, , que deverão ser pagas diretamente pela mesma, o qual ficará obrigada a apresentar os comprovantes de quitação juntamente com o pagamento do aluguel.
- O LOCATÁRIO declara neste ato tomar conhecimento da existência de regras estabelecidas na CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOS e compromete-se a respeitá-las e cumprí-las, juntamente com seus familiares e prepostos, sob pena de rescisão contratual.
- Encerrada a locação a entrega das chaves só será processada mediante exibição ao LOCADOR(A), dos comprovantes de quitação das despesas e encargos da locação referidos nas cláusulas anteriores, inclusive corte final de luz.
- Fica facultado ao LOCADOR(A) ou a seu representante legal vistoriar o imóvel sempre que julgar necessário.
- O LOCATÁRIO(A) se obriga, sob pena de cometer infração contratual, a comunicar por escrito ao LOCADOR(A), com antecipação mínima de 30 (trinta) dias, a sua intenção de devolver o imóvel antes do prazo aqui previsto.
- O LOCATÁRIO(A) assume o compromisso de solicitar ao LOCADOR(A) uma vistoria 30 (trinta) dias antes de desocupar o imóvel para ser constatado o estado de conservação do mesmo.
- Quaisquer modificações no imóvel locadas só poderão ser feitas com expressa autorização do LOCADOR(A). Aderem ao mesmo as benfeitorias sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias independente de sua natureza, não cabendo direito de indenização, retenção, compensação ou reembolso.
- Se no curso da locação vier a ocorrer incêndio ou danos no prédio que demandem obras que impeçam o seu uso normal por mais de 30 (trinta) dias, falência ou insolvência do LOCATÁRIO(A), bem como desapropriação do imóvel, ficará rescindida de pleno direito a relação locatícia, sem qualquer direito de indenização ou retenção do objeto do presente contrato.
- O LOCATÁRIO(A) autoriza ao LOCADOR(A) desde já, a proceder a sua citação inicial, interpelação, intimação, notificação, ou qualquer outro ato de comunicação processual mediante correspondência ou aviso de recebimento, mediante telex ou fax símile, afora as demais formas previstas em lei.
- Fica convencionado que a parte que infringir o presente contrato em qualquer dos seus termos, se sujeita ao pagamento em benefício da outra, da multa contratual correspondente a 01 (Uma) vez o valor do aluguel vigente à época da infração, tantas vezes forem as infrações praticadas, sem prejuízo da resolução contratual e demais comunicações previstas neste instrumento.
- Se o LOCATÁRIO(A) vier a usar da faculdade que lhe confere o contido no artigo 4 da lei n º 8.245/91 e devolver o imóvel antes do vencimento do prazo ajustado, pagará a multa compensatória equivalente a 03 (Três) vezes o valor do aluguel vigente, reduzido proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido.
- Salvo declaração escrita do LOCADOR(A), quaisquer tolerância ou concessões por ela feita não implicam em renúncia de direito ou em alteração contratual, não podendo ser invocada pelo LOCATÁRIO (A)como procedente para se furtar ao cumprimento do contrato.
- Permanecendo o LOCATÁRIO(A) no imóvel após o prazo de desocupação voluntária nos casos de denúncia condicionada, pagará ele o aluguel pena que vier a ser arbitrado na notificação premonitória na forma de que dispõe o artigo 575 do Novo Código Civil Brasileiro, o mesmo ocorrendo no caso de mútuo acordo nos termos do artigo 9, inciso I da lei n º 8.245/91, quando a desocupação não se verificar na data convencionada.
- Parágrafo único- No entanto, findo o prazo ajustado e caso o LOCATÁRIO vier a continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição dos LOCADORES, presumir-se-á prorrogada a locação nas mesmas condições ajustadas, mas sem prazo determinado, mantidas as demais clausulas e condições de contrato, especialmente no que refere á garantia locatícia e valor da locação, situação essa com a qual o LOCATÁRIO e seus fiadores declaram expressamente concordância.
- No caso do imóvel ser posto à venda, o LOCATÁRIO(A) declara que não possui interesse em sua aquisição, renunciando expressamente ao eventual direito de preferência e autoriza desde já, a visita de interessados, em horários previamente convencionados.
- O LOCATÁRIO (A)declara, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado em condições plenas de uso, em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo em iguais condições, independente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo da devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância desta obrigação, salvo as deteriorações decorrentes de uso normal do imóvel.
- Tendo ambas as partes lido e de comum acordo aprovado todas as cláusulas aqui constantes, elegem o foro do domicílio do LOCADOR(A), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Endereço do Imóvel objeto deste contrato: Endereço
Goiânia, 18 de julho de 2019
Assinaturas
LOCADOR (ES) LOCATARIO (S)
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Nome completo Nome completo CPF N° xxx CPF N° xxx
P/P.
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