O CONTRATO DE LOCAÇÃO – RESIDENCIAL
Por: José Marconi • 22/5/2020 • Resenha • 1.596 Palavras (7 Páginas) • 238 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO – RESIDENCIAL
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel, que, entre si, fazem, de um lado:
xxx, brasileiro, casado, xxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxx- SSP e inscrito no CPF/MF sob o xxx,residente na Rua xx, nº xx, bairro: xxx, no município de xx– xx, de ora em diante denominado, simplesmente, locador.
E, de outro lado,
xxx, brasileira, xxxx, portadora da cédula de identidade RG nº xx e inscrita no CPF/MF sob o nº xx, e seu esposo, xxxx, brasileiro, xxxxx, portador da cédula de identidade RG xx e inscrito no CPF/MF sob o xx,atualmente residentes Rua xx, nº xxx, apto. xx, bairro: xxx,no município de xx - xx, de ora em diante denominados, simplesmente, locatários.
Como garantia da presente locação, os locatários, concordam desde já, em caucionar o valor de R$ 4.500,00 (três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), equivalentes a 03 (três) meses do valor do aluguel- (R$ 1.500,00). O valor será custodiado pelo locador xxx, que será o fiel depositário e garantidor real desta importância.
O valor do parágrafo acima será entregue ao fiel depositário, através de depositado em conta bancária na mesma data da assinatura deste instrumento, noBanco ........–(.......), agencia ........., conta corrente nº ............ sob pena de não o fazendo, anular de pleno direito a presente locação.
Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o locador deverá restituir aos locatários, o montante caucionado, atualizado pelo índice do IGPM - FGV, tendo por data base, a data de assinatura deste contrato de locação em até 48 horas do recebimento definitivo das chaves.
Ajustam e contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O locador, sendo proprietário do imóvel situado, nesta Capital, a Rua xxx, nº xx, Apto.xxe uma vaga de garagem de forma indeterminada, aluga aos locatários, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 30 meses,com sua vigência iniciando-se em xxx e terminando em xxx, data em que os locatários se obrigam a restituir o imóvel, completamente desocupado de pessoas e coisas, na forma do art. 23, III, da Lei 8.245 (Lei do Inquilinato) e com alterações da Lei 12.112/09.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do aluguel mensal é de R$ xxxx, que deverá ser acrescido do valor do condomínio, que no mês base de xxxx é de R$xxxxx, quanto ao IPTU, atualmente o imóvel está isento, que serão pagos diretamente ao locador. Sobre o valor do aluguel serão aplicados reajustes, automaticamente, devendo os locatários serem avisados do novo valor, de acordo com o exposto na Cláusula 20ª adiante e sobre o condomínio todo aumento autorizado pela assembleia de moradorese se vier a ser instituído o IPTU, todas majorações da Prefeitura de São Paulo, serão repassados integralmente para o compromisso da locação tão logo sejam cobrados.
CLÁUSULA QUARTA: Os aluguéis e encargos previstos neste contrato deverão ser pagos pontualmente todo dia05(cinco)de cada mês, sendo o aluguel referente ao período vencido e condomínio referente ao período vincendos, através de deposito em conta bancária do administrador da locação, a saber:
Banco: xxx –Agencia: xx–Conta Correntenº xx – xxx. – CNPJ xxx.
Parágrafo primeiro: Em xxx, o valor de R$xxx referentes ao condomínio de xxxx;
Parágrafo segundo:A partir de xxx deverá ser pago o valor de Rxxxx do aluguel de xxx e do condomínio de xxxx.
Parágrafo terceiro: Não pago o aluguel e encargos até a data estipulada, o locador cobrará a multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, com base na variação do IGPM-FGV, entre o dia do vencimento e o do efetivo pagamento, passando para cobrança judicial, também os honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUINTA: É de responsabilidade dos locatários o pagamento do IPTU e taxas municipais que vierem a incidir sobre o imóvel locado, além das despesas com luz, gás, seguro, taxas ordinárias e fundo de reserva do condomínio, O valor mensal do condomínio será pago pelo locador e reembolsado pelos locatários. Fica excluída desta cobrança toda verba relativo à melhoria e investimento do edifício, as quais serão pagas pelo locador.
Parágrafo primeiro: Os locatários têm a responsabilidade de fazer o seguro do imóvel, contra incêndio e danos, bem como obrigação de fazer o pagamento em datas e prazos de acordo com o contrato de seguro na base de 100 alugueis, tendo como beneficiário o locador do imóvel, caso os locatários não o façam, assumirão a responsabilidade pelo eventual sinistro que ocorrer, arcando com as reparações necessárias ao imóvel.
Parágrafo segundo: Os locatários têm a obrigação de fazer a transferência de titularidade das contas de consumo (xxx e xxx), para seu nome, o prazo para esta realização é de 30 dias.
Parágrafo terceiro: Os locatários deverão remeter ao locador os avisos de Imposto Predial e demais impostos, taxas que sejam do interesse do locador, tão logo entregues, arcando com as multas a que der causa em razão exclusiva da entrega dos avisos em data posterior ao respectivo vencimento e sob pena de responsabilidade cível.
CLÁUSULA SEXTA: Os locatários, salvo as obras que importem na segurança estrutural do imóvel, obrigam-se por todas as demais, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pintura nova, vidraças, pisos com resina nova, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeitas condições de conservação e funcionamento, para assim restituir, quando findo ou rescindido este contrato. Inclui nesta cláusula, toda quebra ou mau funcionamento decorrente inclusive do desgaste natural de uso no cotidiano, visto este ter ocorrido pelo uso e reparado terá que devolvê-lo quando findo o contrato.
Parágrafo primeiro: Eventuais obras e benfeitorias, quanto a seus valores e forma de realização, a serem feitas no apartamento locado, deverão ser obrigatoriamente pré-aprovadas entre locador e locatários, principalmente para que os locatários sejam ressarcidos pelo locador, quando estas ficarem incorporadas no imóvel, caso não haja
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