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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS

Por:   •  3/7/2022  •  Monografia  •  9.326 Palavras (38 Páginas)  •  94 Visualizações

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INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA (IDP)[pic 1]

GRADUAÇÃO EM DIREITO

O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS

E OS LIMITES DE SUA DURAÇÃO

THE TEMPORARY SERVICES CONTRACT

AND THE LIMITS OF ITS DURATION

Daniel Alves Pereira

SUMÁRIO

Introdução; 1. Emprego público e administração pública; 2. Aspectos gerais do contrato; 3. O contrato temporário previsto no artigo 37, inciso IX; 4. Regime jurídico e previdenciário; 5. Direitos trabalhistas e rescisórios do servidor temporário ocupante de cargo público; 6 Os limites da duração do contrato de natureza transitória; Conclusão; Referências.

RESUMO

O presente estudo objetiva discutir os limites de duração do contrato de prestação de serviços do ocupante de cargos públicos. Para tanto, explica as formas de ingresso no emprego público; explica o contrato por prazo determinado e o contrato de trabalho temporário; expõe os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador temporário; e analisa os limites impostos à duração dos aludidos contratos. Como metodologia foi empregada a pesquisa bibliográfica, valendo-se de revisão de literatura em livros e artigos aliada à pesquisa documental em jurisprudência e legislações aplicáveis ao tema em análise permitindo concluir que deve o concurso público ser priorizado pelos gestores públicos, valendo-se do contrato temporário apenas em casos excepcionais, cuja morosidade na realização do certame tratará danos ao erário. Assim, cumpre às instituições, agentes políticos e operadores do Direito zelar para que os dispositivos previstos na Constituição Federal de 1988, que obstam que servidores temporários sejam admitidos para o exercício de funções permanentes. Caso contrário, é possível que a contratação temporária de servidores públicos, que deveria ser uma contratação esporádica, torne-se a regra, ficando o concurso público relegado a um segundo plano.

PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública. Contrato temporário. Direitos trabalhistas. Duração.

ABSTRACT

The present study aims to discuss the duration limits of the service provision contract of the occupant of public offices. To this end, it explains the ways of entering public employment; explains the fixed-term contract and the temporary work contract; exposes the labor and social security rights of temporary workers; and analyzes the limits imposed on the duration of the aforementioned contracts. As a methodology, bibliographic research was used, using a literature review in books and articles combined with documentary research on jurisprudence and legislation applicable to the subject under analysis, allowing to conclude that the public tender should be prioritized by public managers, using the contract temporary only in exceptional cases, whose delay in carrying out the event will deal with damages to the treasury. Thus, it is up to institutions, political agents and legal practitioners to ensure that the provisions provided for in the Federal Constitution of 1988, which prevent temporary employees from being admitted to perform permanent functions. Otherwise, it is possible that the temporary hiring of public servants, which should be a sporadic hiring, becomes the rule, with the public tender being relegated to the background.

KEYWORDS: Public Administration. Temporary contract. Labor rights. Duration.

INTRODUÇÃO

        A contratação de servidores públicos pelos Entes da Federação deve obedecer à regra do concurso público, cuja previsão encontra-se no art. 37, inc. II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). Porém, a própria Constituição autoriza, desde que em caso de excepcional interesse público, que a Administração Pública proceda à contratação direta, sem concurso, para suprir uma necessidade transitória, nos termos do art. 37, inc. IX, da CRFB/1988.

        Nestes termos, tem-se que o concurso público é obrigatório na Administração Direta e Indireta das três esferas de governo e no âmbito dos três poderes, sendo a exceção a contratação temporária.

        Cada ente político deverá editar legislação específica para reger contratações deste jaez, em seu respectivo âmbito, fundamentando-se em situações ímpares e provisórias, e especificando os casos e o prazo de duração da contratação.

        Aqui, mister frisar, no que se refere ao critério de transitoriedade da necessidade, ou seja, prazo de duração do contrato, ser imprescindível a sua previsão na respectiva lei que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado. Ademais, a contratação desta natureza serve para suprir a inexistência de determinado cargo, para substituir servidor público ou então para preencher cargo vago da Administração, até seu provimento definitivo, ou mesmo para atender a programas transitórios e específicos.

        Em síntese, a CRFB/1988, ao prescrever sobre contratação temporária, autorizou-a desde que atendidos três requisitos: a previsão em lei, a temporariedade da contratação e a necessidade de existência de situação excepcional de interesse público.

        No entanto, sobre o trabalho temporário do servidor que ocupa cargos públicos, dúvidas têm sido suscitadas sobre os limites de sua duração, regime jurídico e previdenciário a que se sujeitam estes servidores, bem como os direitos trabalhistas a que fazem jus.

        Ademais, é importante destacar que a Pandemia do Covid-19 elevou contratações temporárias, mas muito antes do surgimento dos problemas ocasionados pela pandemia, a admissão de novos servidores efetivos já vinha enfrentando diversos obstáculos, sejam jurídicos, políticos ou financeiros.

        Assim, o presente estudo objetiva discutir o trabalho temporário do servidor que ocupa cargos públicos, esclarecendo sobre os direitos trabalhistas, regime previdenciário destes servidores e os limites da duração do contrato.

Como metodologia foi empregada a pesquisa bibliográfica, valendo-se de revisão de literatura em livros e artigos aliada à pesquisa documental em jurisprudência e legislações que se aplicam ao tema em análise.

1. EMPREGO PÚBLICO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Administração Pública segundo Di Pietro (2016, p.58), em sentido subjetivo, pode ser definida como: “o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.

Agentes Públicos são todos aqueles que possuem vínculos com o Estado, mesmo que o caráter deste vínculo seja temporário ou não importe remuneração (MAZZA, 2013).

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