O CONTRATO HONORÁRIOS
Por: FRANCIELI CHAGAS RAMOS SOUZA • 10/12/2018 • Exam • 1.345 Palavras (6 Páginas) • 231 Visualizações
CONTRATANTE(S): NOME DO CLIENTE, brasileira, estadocivil, RG 000000000, CPF 000000000-00, residente e domiciliado Rua/Av. Brasil, 100, Centro, Itaí, SP, CEP: 00000-000 telefone:
CONTRATADA:, advogada, inscrito na OAB/SP sob n.º ...., com escritório profissional na Rua......., CEP 00000-000, Itaí-SP.
Pelo presente contrato as partes acima ajustam entre si prestação de serviços advocatícios, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O Advogado CONTRATADO obriga-se, face ao mandato que lhe está sendo outorgado em separado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do(a) contratante em ação contra o INSS e civel, desenvolvendo seu trabalho com a dedicação e zelo recomendáveis ao bom andamento dos processos judiciais.
O presente contrato de honorários abrange e tão somente o descrito na cláusula acima, não incluindo ações correlatas, não sendo de responsabilidade dos contratados a atuação em outros procedimentos, mesmo que estes guardem relação fática ou jurídica com objeto deste contrato, salvo nova contratação, com o ajuste de novos honorários.
CLÁUSULA SEGUNDA – HONORÁRIOS:
Em remuneração pelos serviços, o CONTRATADO receberá do(a) CONTRATANTE, o valor de DUAS REMUNERAÇÕES MENSAIS se o benefício for concedido na via administrativa ou TRÊS REMUNERAÇÕES MENSAIS DO BENEFÍCIO MAIS 35% DOS VALORES ATRASADOS (DEVIDOS PELO INSS AO CONTRATANTE REFERENTE A COMPETENCIAS ANTERIORES DAQUELA QUE HOUVER O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PELA PRIMEIRA VEZ), se houver necessidade de mover ação judicial, pelos serviços prestados. O pagamento poderá ser parcelado se de acordo estiver o contratado.
§ 1° - O referido percentual de honorários e saldo residual poderá ser exigido imediatamente se houver composição amigável entre as partes. Ou no caso de não prosseguimento da ação por desistência do(a) CONTRATANTE, ou qualquer outra circunstância não determinada pelo CONTRATADO, ou ainda se lhes for revogado o presente mandato sem culpa do CONTRATADO.
§ 2° - Os honorários de sucumbência que forem recebidos em qualquer processo judicial caberão inteiramente ao CONTRATADO, sem prejuízo dos honorários contratados.
§ 3º - Caso o CONTRATANTE receba o reajuste da revisão e/ou os valores decorrentes de acertos financeiros pretéritos decorrentes da presente prestação de serviços advocatícios e não venha a pagar o CONTRATADO no prazo máximo de 05 dias, o valor dos honorários serão devidos em dobro, mais multa de 10%, juros de 1% ao mês, correção monetária e 20% de honorários advocatícios, independentemente de o CONTRATADO atuar em causa própria em ação de cobrança de honorários.
§ 4º - O CONTRATANTE desde já e de forma irrevogável manifesta sua conformidade em, existindo o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor – RPV – sejam os honorários advocatícios pagos diretamente pelo banco ao CONTRATADO por alvará, conforme os valores acordados no caput desta clausula.
§5º - Para fins unicamente de protesto por não pagamento do presente contrato de honorários, considera-se o vencimento 90 dias após a assinatura do presente contrato, e o valor fixo de R$ 1000,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS E PRODUÇÃO DE PROVAS:
É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o pagamento das custas e despesas processuais necessárias ao andamento da ação, tais como custas judiciais, despesas de condução de oficial de justiça, despesas para obtenção de cópias, autenticações, documentos, certidões, despesas com deslocamento para outras cidades distintas de Tramandaí-RS, inclusive para realização de audiências, no valor de 20% do salário minimo, etc.
Compete, ainda, ao(à) CONTRATANTE o fornecimento de provas, documentos e informações que o CONTRATADO solicitar, dentro dos prazos legais, ou fixados pelo juízo da causa, bem como a responsabilidade de manter os dados cadastrais atualizados junto ao contratado, sob pena de responsabilidade da lei processual civil.
As partes, em comum acordo, elegem o foro de Tramandaí-RS para dirimir possíveis dúvidas oriundas deste contrato.E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, reconhecendo como autênticas as assinaturas, dispensando o reconhecimento de firma, a fim de que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos, especialmente os do artigo 24 da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia.
Tramandaí, 06 de agosto de 2013 Testemunhas
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NOME DO CLIENTE EDUARDO KOETZ
CONTRATANTE CONTRATADO ________________________
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
2ª CLÁUSULA: O CONTRATADO prestará serviços à CONTRATANTE na forma de acompanhamento processual e encaminhamento de pedido de aposentadoria por invalidez, proposta em face de INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, que tramitará no âmbito administrativo do INSS da Comarca de ......, Estado do ...., até o esgotamento das instâncias recursais administrativas perante a instituição.
Em não havendo êxito no âmbito administrativo, será encaminhada junto ao Juizado Especial Federal, ação equivalente para a aposentadoria do Contratado, sempre na Comarca de ..../ .....
3ª CLÁUSULA: Para execução do serviço ora contratado, o(a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO,
Fase administrativa:
a) o valor equivalente a 3 (três) benefícios que venham a ser concedidos, no mínimo de R$ ................ (......);
b) a cada recurso na via administrativa, serão acordados separadamente os valores dos honorários;
c) o valor equivalente a 3 (três) benefícios que venham a ser concedidos, no mínimo de R$ ................ (.....);
d) o percentual de 20% sobre o valor determinado em execução de sentença, a título de honorários advocatícios;
e) o percentual de 10% sobre o valor determinado em execução de setença, a título de honorários de contador;
f) os honorários de sucumbência caberão integralmente ao CONTRATADO;
4ª CLÁUSULA: O total dos honorários será exigido imediatamente, se houver composição amigável, realizada por qualquer das partes litigantes, tendo preferência o CONTRATADO em receber, se o acordo estipular o pagamento em prestações.
5ª CLÁUSULA: Todas as despesas processuais correrão por conta da CONTRATANTE, fornecendo o CONTRATADO os recibos das importâncias adiantadas, a media que forem necessárias parcelas em dinheiro para pagamento das despesas e custas judiciais, às quais corresponderão a recibos ou documentos tais como DARJ, DARF, CREC entre outros.
6ª CLÁUSULA: O CONTRATADO prestará contas das quantias recebidas da CONTRATANTE quando assim lhe convier ou for por ela solicitada.
7ª CLÁUSULA: A impossibilidade no pagamento das verbas acima mencionadas, importará na rescisão do presente contrato, a critério do CONTRATADO, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a CONTRATANTE ao pagamento integral dos honorários advocatícios previstos na cláusula 3ª retro, acrescido de juros de mora e atualização monetária.
8ª CLÁUSULA: O presente contrato terá a duração até o final do processo, a partir da assinatura do presente, podendo, entretanto, ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, formalmente, por qualquer das partes.
9ª CLÁUSULA: Ocorrendo rescisão por parte da CONTRATANTE, este se obriga a pagar ao CONTRATADO o percentual indicado na cláusula 3ª, proporcionalmente ao trabalho realizado.10ª CLÁUSULA: Os honorários previstos na cláusula 3ª, são devidos pela CONTRATANTE apenas nos casos de êxito total ou parcial da demanda objeto deste contrato, sendo desincumbida do pagamento destes apenas na hipótese de não procedência da ação em sua totalidade e em fase última de recurso.
11ª CLÁUSULA: Em caso de não procedência da ação na sua totalidade e em fase última de recurso, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ ........... (........), referente a honorários advocatícios de despesas havidas na tramitação do processo judicial.
12ª: CLÁUSULA: Fica eleito o Foro desta Comarca, como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, ainda que diverso seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e CONTRATADO.
Este instrumento contratual obriga aos seus contratantes e sucessores a qualquer título.
E por estarem assim justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO assinam o presente, juntamente com as testemunhas, em três vias de igual teor e forma.
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