O Caso Malbury x Madison
Por: matheuspaz2002 • 21/5/2021 • Resenha • 3.312 Palavras (14 Páginas) • 189 Visualizações
Julgados STF
Na entrevista, o ministro Rezek diz sobre julgados em que ele teve sua participação ativa, momentos antes comenta sobre o atual cenário em que se encontra o Supremo Tribunal Federal e suas divergências em detrimento a outras cortes existentes.
Em um dos casos em que participou nos seus 9 anos foi a limitação de uso de agrotóxicos proposta por uma lei local do Rio Grande do Sul visando à saúde humana, está lei gerou um recurso extraordinário ao STF em que Rezek, na figura de um dos julgadores, votou por sua constitucionalidade pautando-se em julgados da corte norte-americana de leis progressistas que nasceram nos estados e posteriormente foram validadas e implementadas pela União.
Ao contrário do que era contestado, que seria a invasão de competência, o ministro Rezek não votou neste sentido. O ministro Moreira Alves assumiu posicionamento diverso daquele apresentado por Rezek e a corte brasileira chegou numa decisão harmônica, sem extremidades para um dos lados.
Outro caso emblemático em que o ministro teve participação e que foi citado por ele foi a “farra do boi”, em que foi proposta uma ação civil pública para que essa manifestação cultural não ocorresse devido aos excessos cometidos contra a fauna e flora, especialmente aos animais. O ministro deu como procedente a ação e conheceu do recurso na época.
Destaca também o caso da investigação de paternidade e a obrigatoriedade do exame de DNA. Na ocasião, a corte foi em sentido oposto ao do ministro, entendendo que a integridade física do investigado não poderia ser abalada, colocando em evidência a não obrigatoriedade do exame.
Por último, ele conta sobre um questionamento que fez na época em que era secretário jurídico sobre a denominação dada por alguns advogados a uns ministros como liberais, entendendo então, naquele momento, que tal designação remetia-se à fazenda pública e que não era uma linguagem do direito penal e, sim, do direito civil, tributário, econômico. Eram liberais no sentido de valorizarem o particular e seus direitos. Comentou sobre um episódio que aparentemente foi um ministro “fazendário” mesmo não considerando-se um, que dizia sobre a indenização prévia e justa em dinheiro no caso de expropriação de imóvel ocioso para pagamento de imposto territorial. Somente ele votou em sentido favorável.
Parte 2
O ministro Rezek inicia a segunda parte da entrevista comentando sobre ter validado a lei a do rio grande do sul que limitava as leis o uso dos agrotóxicos, dando continuidade falou sobre outros casos que teve sua participação, como o caso da farra do boi em Santa Catarina, o caso da obrigatoriedade do exame de DNA, no qual ficou vencido junto aos ministros Velloso, pertence e Galvão, entendendo que era obrigatório o exame de DNA quando requerido por duas crianças para ver sua identidade, diz ministro Rezek que elas não queriam nada mais do que saber se o cavalheiro é realmente seu pai verdadeiro, mas o estado entendeu que a integridade física de um cidadão não pode ser abalada, na submissão de ser recolhida uma amostra de cabelo, sangue ou saliva
Com isso o ministro acaba vencido mas não convencido de que a maioria tivesse razão. Completa dizendo que houve outros casos com ministros mais fazendários e outros mais liberários, mas não liberários no sentido do Direito Penal e sim cível e tributário que significa liberais contra fazenda pública, no sentido de prestigiar as teses do particular. Francisco Rezek exalta que nunca quis profilar entre os fazendários porque existem muitos na justiça do Brasil e existem muitas locações fazendária alucinantes e também outros igualmente numerosas que são contrárias por isso ele tinha um empenho e não ficar nem de um lado nem de outro, e sim assumir posições isentas, mas uma vez ficou vencido e sozinho ao assumir uma posição fazendária, que era a questão de saber se a indenização da expropriação de um imóvel ocioso para fins de reforma agrária era possível dar uma justa e prévia rescisão no valor declarado pelo proprietário para pagamento do imposto territorial.
Os outros ministros discordaram dizendo que o valor real declarado no IPTU não é o correto assim ficou vencido mas ainda hoje acredita que não foi exageradamente o fazendário ao sustentar o ponto de vista. Entrando no assunto da passagem do ministro Rezek pelo Itamarati ele diz ter ficado receoso
em aceitar o convite e que não aceitaria largar o Supremo faltando 2 anos para alcançar a presidência. Se não fosse pelo cargo que recebeu, ele relata que seus laços eram intensos todos da idade dele para baixo já viu seu aluno Instituto Rio Branco e os mais velhos seus colegas nos cursos de Altos estudos com isso, ele disse que nunca um ministro forasteiro chegou com tanto conhecimento da casa como ele chegou o ministro relata algo interessante que é sua participação na formação da eco 99.
O ministro Francisco Rezek já encontrou o Mercosul pré formado e o início do Nafta assim o professor Souto indaga a pergunta de que se o Brasil deslumbrou um contato maior, em resposta o ministro Rezek, diz que acreditava que seu contato maior seria com a união europeia acreditavam que o nafta só iria procurar eles algo posterior já a união europeia sempre foi receptiva onde tinham vários diálogos no qual não levava dialogar com nafta até então para simplificaria ministro Rezek, exalta que quando o Mercosul foi criado um dos principais países fundadores era um país onde não tinha moeda, pois era uma época de uma infração Ultra galopante o que dificultava porque iria se apostar no Mercosul e o principal país era um país sem moeda, mas tudo se arranjou ao passar dos anos.
Parte 3
Desta forma, dando continuidade a terceira parte da entrevista com o ministro Francisco Rezek, o entrevistador, João Carlos Souto, retoma o diálogo trazendo à tona uma indagação sobre a questão da imigração, tema extremamente controverso, atual e geral, levando em consideração que existem não só nos EUA, como também no Brasil e em diversos países da Europa. Esse tópico traz consigo fortes opiniões políticas sobre a aceitação ou não desses imigrantes, entendimento que aparentemente o ministro concorda, uma vez que demonstra entender os dois lado, o dos imigrantes, que na maioria das vezes são pessoa em situação de miséria, buscando apenas uma qualidade mínima de vida, ou até mesmo refúgio em casos mais específicos. Como também o dos governantes, que sofrem certas pressões por em alguns casos não possuírem condições estruturais, financeiras, ou até mesmo por certa insegurança de receber essa massa constante de pessoas entrando em seu território. O professor Souto, incrementando a discussão, ainda elenca o debate sobre o controle de constitucionalidade ao citar o ferimento a primeira emenda por descriminação, no caso dos Estados Unidos, por exemplo.
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