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O Caso de Habeans Corpus

Por:   •  13/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  121 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ, DE DIREITO DA VARA CIVIL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA DE AGUAS CLARAS – DF.

Beatriz Gonçalves, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº ...., e CPF/MF nº ...., residente e domiciliada á ...., endereço eletrônico...., devidamente representada por seu advogado (procuração em anexo), vem a presença de vossa excelência ajuizar a presente ação:

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C PEDIDO DE TUTELA CAUTELA INCIDENTAL DE BUSCA E APREENÇÃO DE MENOR.

Em face de Carlos Bezerra, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº ...., e CPF/MF nº ...., residente e domiciliada a ......, endereço eletrônico.

DOA FATOS:

Beatriz Gonçalves, viveu com Carlos Bezerra no período de 2012 a 2017, em união estável ao qual o casal teve uma filha fruto dessa união, chamada Sophia Gonçalves Bezerra.

Acontece que em maio de 2017 o casal diante de vários desgastes veio a dissolve a união, tendo acertado através de acordo em comum e homologado em cartório, ao qual ficou constando a partilha dos bens e a dissolução na união.

Então em comum acordo o casal passou a exercer a guarda compartilhada da filha, sem homologação judicial, sendo então a base da moradia da menor passou a ser a casa da mãe em Aguas Claras, já que mais perto da escola em que a filha frequenta, Cresce.

Ficou acertado que a guarda seria da seguinte forma os pais passavam com a filha os finais de semana alternados e durante a semana um dia com o pai e um dia com a mãe, sendo que os pais não acertaram como ficaria a guarda nas férias escolares e dias comemorativos.

Acontece que no último final de semana que Sophia esteve com seu pai Carlos, o mesmo não quis cumprir com o acordo e não devolveu a filha para a mãe, Beatriz que foi busca-la na casa de Carlos, sendo que ouviu do mesmo que não entregaria a filha pois a mesma estava namorando e em função desse relacionamento não permitiria que filha ficasse perto de homem, sendo que Carlos não tem deixado Beatriz ter contato com a filha Sophia, inclusive deixo ordem expressa na escola para que a mãe não chegue perto da filha Sophia.

DO DIREITO:

E direito da criança e adolescente ter a presença dos pais na sua criação, conforme prescreve a Constituição Federal e o Código de Civil Brasileiro, sendo de grande valor social o bom convívio com os pais, não podendo em momento algum ter alienação parietal por parte de nenhum dos pais.

Cabe ainda lembra que o Estatuto da criança e adolescente prescreve que o menor deverá ter a segurança da genitora quando ficar comprovado que o mesmo corre risco de sua segurança, fato esse que estar vidente quando o pai priva a criança de ver sua mãe.

E dever dos pais zela pelo melhor interesse dos filhos, pois há fortes indícios da presença da Síndrome da Alienação Parental, o que pode comprometer a integridade psicológica da filha se não for logo resolvido a questão da guarda compartilhada entre os pais, através do judiciário para que possa se evitar danos maiores a ambos os pais e a criança, danos esses que pode ser irreversível.

Cabe ainda destacar que vivemos sob o império do interesse do menor, no sentido de que a decisão judicial deve buscar a solução que melhor preserve o direito das crianças. Devem, pois, os filhos ficarem com o genitor que demonstrar melhor capacidade de criá-los e educá-los, mas não afastando a criança do pai, pois estudos diz que filhos que vivem próximos aos pais são mais felizes e tem o melhor desenvolvimento psicossocial.

A guarda devera se regulamentada para garantir que os pais tenha os mesmo direitos em relação ao convívio da filha, fato esse que não estar sendo seguido pelo pai de Sophia, deixando a mãe distante dos laços de mãe e filha, fazendo com isso que a criança perda parte de sua criação com sua mãe, devendo o judiciário regulamenta a guarda de forma legal e segura ao interesse da menor Sophia.

DA TUTELA DE URGENCIA:

Cabe ainda destacar que vivemos sob o império do interesse do menor, no sentido de que a decisão judicial deve buscar a solução que melhor preserve o direito das crianças.

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