O Civil Direito de Propriedade
Por: andre352 • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.989 Palavras (8 Páginas) • 618 Visualizações
1-Conceitue propriedade indicando seus elementos constitutivos e seus caracteres.
R: É o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos de usar, gozar e dispor de um bem, bem como reivindicá-lo de quem quer que injustamente a detenha.(art.1228 do CC)
2- Explique cada um dos caracteres da propriedade
R: a) caráter absoluto: Devido à sua oponibilidade “erga omnes”, por ser mais completo dos direitos reais e pelo fato de seu titular poder desfrutar do bem como quiser, sujeitando-se apenas as limitações legais impostas em razão do interesse público, ou da coexistência do direito de propriedade dos outros titulares.
b) caráter exclusivo: Em razão do principio de que a mesma coisa não pode pertencer com exclusividade e simultaneamente a mesma pessoa.
c) caráter perpetuo: O domínio subsiste independentemente do seu exercício, enquanto não sobrevier causa extinta legal ou oriunda da própria vontade do seu titular;
d) caráter elástico: Porque a propriedade pode ser contraída ou distendida no seu exercício, conforme se lhe adicionem ou subtraiam poderes destacáveis.
3- Como se classifica a propriedade quanto a perpetuidade do domínio? Explique cada uma delas.
R: Perpetuidade do domínio: se classifica em duas espécies:
Perpetua: Que tem duração ilimitada;
resolúvel: Quando encontra no seu titulo de aquisição a causa de extinção.
4- Como se classifica a propriedade quanto a extensão do direito do seu particular? Explique.
R: O direito de propriedade é absoluto mas isso não implica dizer que o proprietário tem poderes absolutos ou ilimitados. Há uma acessão relativizada da palavra absoluto que significa que o dono da coisa poderá utilizá-la em toda sua essência e, conforme o bem-estar social, os bons costumes e não de forma arbitrária e incondicional, é o de ser exclusivo. Presume-se que a propriedade seja plena e exclusiva. De sorte que significa plena a propriedade aquela que o seu titular tem o direito de usar, fruir, dispor e reivindicar.
5- Quem pode ser sujeito da propriedade? Fundamente.
R: Sujeitos da propriedade, qualquer pessoa física ou jurídica de direito publico ou de direito privado, estrangeiros só podem adquirir terras acima de determinado tamanho do com autorização do poder executivo.
6- Qual é a extensão da propriedade imóvel?
R: Propriedade imóvel surgem alguns problemas quanto ao limite vertical. O limite horizontal do terreno/fazenda será o muro, a cerca, o rio, etc. E o limite vertical, ate que altura e profundidade do solo o proprietário é dono. A aviação e a importância estratégica dos minerais, o espaço aéreo e o subsolo passaram a pertencer ao Estado, assim o dono não pode impedir que um avião passe bem alto por cima de seu terreno, e nem pode explorar os recursos minerais do subsolo (ver 1230 CC e 176 CF). No final, predomina a razoabilidade/bom senso/utilidade prática do art. 1229 que usa as expressões “úteis ao exercício” e “interesse em impedir”, de modo que o proprietário não pode impedir que o metrô passe por baixo de seu terreno, mas pode impedir que o vizinho construa uma garagem por baixo de sua casa; o proprietário não pode impedir o sobre vôo de um avião lá no alto, mas pode impedir vôos rasantes sobre sua casa.
7- Cite ao menos 10 limitações do direito de propriedade.
R: LIMITAÇÃO DA PROPRIEDADE E A SUA EXTENSÃO VERTICAL. LIMITAÇÕES DO ESPAÇO AÉREO E DO SUBSOLO.
LIMITAÇÕES URBANAS
LIMITAÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE NO CONDOMÍNIO
LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE NA DOAÇÃO
LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E O TESTAMENTO
LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E AS SERVIDÕES PREDIAIS
LIMITAÇÕES À PROPRIEDADE E O CONDOMÍNIO EDILÍCIO
8- Quais são os modos de aquisição da propriedade imóvel? Fundamente.
R: Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada:
Originária – Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural, formas de aquisição que vermeos adiante.
Derivada – Ocorre quando há relação jurídica com o antecessor. Existe transmissão da propriedade de um sujeito a outro. A regra fundamental dessa modalidade é que ninguém pode transferir mais direitos do que tem “ nemo plus iuris ad alium transferre potest, quam ipse haberet” . Existe transmissão derivada tanto por inter vivos como mortis causa, Nesta última, o fato da morte faz com que o patrimônio do falecido transfira-se a herdeiros. ( Princípio da Saisine )
9- Quais são os principais princípios que regem o direito de propriedade?
R:
Principio da Publicidade: Presume-se que tudo que esta escrito no registro do imóvel é de conhecimento público, todos podem saber, pois qualquer pessoa pode retirar uma copia da certidão.
Principio da Inscrição: A propriedade do imóvel só é transferida se houver um titulo aquisitivo, antes do registro é mero direito pessoal.
Principio da Fé Publica: Por esse requisito é que o nome constante no registro que é o dono. Significa que aquele sobre o nome estiver registrado é o proprietário.
Principio da Prioridade: Quando o bem for vendido para satisfazer a divida, o credor que tem a hipoteca terá prioridade. No concurso de hipotecas vale a primeira hipoteca protocolada, e não a primeira inscrita.
Principio da Continuidade: A cadeia “vinculo” de um comprador com o vendedor anterior e assim sucessivamente.
10- Quais são os modos de aquisição da propriedade imóvel por acessão natural?
R: a acessão natural que se dá quando a união ou incorporação de coisa acessória à principal advém de acontecimento natural (formação de ilhas, aluvião, avulsão e o abandono de álveo);
11- Observe as situações a seguir e explique a solução legal
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