Direito CIVIL DIREITO DA VARA
Tese: Direito CIVIL DIREITO DA VARA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pfernando29 • 28/10/2013 • Tese • 1.598 Palavras (7 Páginas) • 517 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF
José Zico da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador de carteira de identidade RG nº________-SSP/UF, inscrito no CPF sob nº ________, residente e domiciliado na SQS 413 bloco Z apt. 305, Brasília/DF, CEP: ______, vem, por intermédio de seu Advogado que abaixo assina, perante V. Exa., propor a presente
RÉPLICA
em face do BANCO Bom de Grana S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Augusta nº 3500 e agência em Brasília, situada na CNB 30 conjunto D lote 36 Taguatinga, CNPJ _______, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DA TEMPESTIVIDADE
Considerando a decisão que Sr. Juiz no dia em 24/09/2013 (fls. 20), para que o autor apresentasse a réplica, o Sr. José Zico da Silva apresenta, tempestivamente, ao Sr. Juiz sua réplica.
I – DO RESUMO DA CONTESTAÇÃO
O requerente celebrou com o BANCO Bom de Grana S/A, pessoa jurídica de direito privado, acima qualificado, contrato de FINANCIAMENTO.
No contrato em questão foi emprestado o montante de R$ 500.000,00 à José que se comprometeu a adimplir o mútuo em 100 prestações de R$ 5.500,00 mensais tendo a primeira prestação vencido em 05 de setembro de 2009.
Como garantia, foi hipotecado o imóvel em que José é domiciliado e, também, uma chácara situada em Águas Lindas de Goiás no Setor Santa Paciência nº 36, com 250 metros quadrados avaliada em R$ 600.000,00.
As doze primeiras prestações avençadas José adimpliu pontualmente na data de seu vencimento, todo dia 5 do mês, e, também, a cada mês antecipando uma prestação final do empréstimo (parcelas 89 a 100), pelo valor total da prestação sem nenhum desconto por antecipação de pagamento. Diante dos problemas financeiros, agravados pelos gastos com o tratamento de câncer de sua mulher, José está vendendo a chácara que lhe pertence para pagar suas dívidas.
Com as dificuldades financeiras, José parou o adimplemento do financiamento em questão, estando em mora desde então, fazendo com que incidisse nas parcelas em atraso juros de mora de 1% ao mês acrescidos de multa de 0,5% ao mês, bem como atualização monetária mensal pelo INPC e comissão de permanência calculada pelo maior índice de correção monetária previsto no período, e, também, juros remuneratórios dos valores em atraso no percentual equivalente à taxa média de juros aplicadas aos financiamentos realizados por meio de cartões de crédito. Ainda destaca-se a cobrança do valor de R$ 15,00 por boleto de pagamento para cada mês do contrato.
Tal mora acarretou, segundo informações tomadas junto ao banco credor, num saldo devedor de R$ 1.500,000,00 até o presente momento. Vale salientar que no período em que o contrato de financiamento foi concluído a taxa média de mercado para os juros remuneratórios nos contratos dessa espécie era de 0,90% ao mês, todavia, as taxas, percentuais e multas que estão incidindo tem previsão expressa no contrato, tendo José declarado, em cada cláusula aplicada que entendia e que aceitada os índices aplicados. Além disso, na abertura do crédito para a realização do financiamento, José teve que pagar um valor correspondente a 1% do valor do contrato a título de taxa de abertura de cadastro.
O autor considera os encargos estabelecidos pelo banco são abusivos, pois estão acima da média dos juros praticadas pelo mercado. Em consequência, os juros estão comprometendo demasiadamente sua renda, incapacitando-o de realizar o pagamento.
Considerando-se lesado em seus direitos de consumidor, haja vista a incidência de juros abusivos, bem com a acumulação indevida da comissão de permanência, o demandante se viu obrigado a acionar o Poder Judiciário a fim de fazer prevalecer o equilíbrio financeiro no contrato celebrado com do BANCO Bom de Grana S/A.
Na contestação o réu preliminarmente alegou que o fato do autor ter especificado nos pedidos que fosse permitida a consiginação judicial das parcelas vincendas, cause uma contradição uma vez que o autor se comprometeu a adimplir a sua obrigação em 100 prestações contratuais, não havendo, assim, consignação judicial das parcelas vincendas.
Afirma a ré que o autor não faz juz à gratuidade de justiçapor não ter comprovado a condição de miserabilidade.
A ré sustenta que não há que se falar em cláusulas abusivas no contrato uma vez que estão em concordância com a lei e que o autor concordou e aceitou o empréstimo.
A ré sustenta a tese de prática de enriquecimento ilícito do autor, uma vez que este recebeu o serviço de financiamento bancário e não quis arcar com as despesas previstas no contrato.
Afirma a ré que o contrato obriga as partes nos limites da lei
II – RÉPLICA
Quanto às preliminares, o autor, por ser comerciante, não possui renda fixa, e com a mulher com câncer, teve toda a sua renda comprometida para o tratamento da doença da esposa, como descrito na inicial.
Na contestação o réu preliminarmente alegou que o fato do autor ter especificado nos pedidos que fosse permitida a consiginação judicial das parcelas vincendas, cause uma contradição uma vez que o autor se comprometeu a adimplir a sua obrigação em 100 prestações contratuais, não havendo, assim, consignação judicial das parcelas vincendas.
Quanto ao fato da ré ter citado uma contradição do autor quando este solicitou que fosse permitida a consiginação judicial das parcelas vincendas, uma vez que o autor se comprometeu a adimplir a sua obrigação em 100 prestações contratuais, o autor não concorda pois o que ele pretende é discutir o valor dos juros contratuais incididos nas parcelas. Sendo assim, existindo divergência quanto ao valor da parcela vencida, é que vem o autor pedir a proteção da justiça para que possa depositar, o valor da parcela vencida sem a adição dos juros.
Concluindo, o que pretende o autor não é a escusa do pagamento de sua obrigação, e, sim, da revisão das cláusulas contratuais, por não concordar com os valores abusivamente fixados pelo réu.
A ré sustenta que não há que se falar em cláusulas abusivas no contrato uma vez que estão em concordância com a lei e que o autor concordou e aceitou o empréstimo. Contudo, o que se o autor pleiteia, no âmbito da revisão contratual,
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